1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE NIPC: 508878462 Endereço: RUA DOUTOR CÂNDIDO DE PINHO Código postal: 4520-211 Localidade: Aveiro País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Aveiro Concelho: Santa Maria da Feira Freguesia: União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo Telefone: 256379735 Endereço da Entidade (URL): www.ulsedv.min-saude.pt Endereço Eletrónico: concursos@ulsedv.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 142.955,50 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 23 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 23 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 0201393.232026 Designação do contrato: 0201393.232026 - Aquisição de Material de Consumo Clinico - Drenos e Similares Descrição: 0201393.232026 - Aquisição de Material de Consumo Clinico - Drenos e Similares Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33141640 - Drenos Preço base s/IVA: 142.955,50 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 2.145,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33141640 - Drenos Nº: LOT-0002 Descrição
Entrega física dos bens nas instalações da ULSEDV, EPE (Unidade de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Ovar), no prazo máximo de 10 dias, a expensas do adjudicatário (Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos)
I'll search the documents thoroughly for all selection criteria information.Based on the comprehensive search of all tender documents, the procedure has **23 lots*
* (LOT-0001 to LOT-0023), all sharing the **same selection criteria*
* (the documents apply the criteria uniformly across all lots without differentiation per lot). Below is the resulting JSON: ```json [ { "lot": "LOT-0001 a LOT-0023 (Lote 1 a Lote 23) — critérios aplicáveis a todos os lotes", "criteria": [ { "criteria_title": "Artigo 8.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes — Capacidade Legal", "description": "Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para os fornecimentos objeto deste procedimento.", "basis_for_assessment": "Verificação do cumprimento do artigo 55.º do CCP e da existência de licenciamento adequado para os fornecimentos objeto do procedimento.", "evidence": "Para comprovação das situações referidas no ponto anterior é exigido pela ULSEDV, E.P.E., declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I.", "minimum_level_of_capacity": "Não se encontrar abrangido por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e estar devidamente licenciado para os fornecimentos objeto deste procedimento." }, { "criteria_title": "Artigo 24.º Documentos de Habilitação — Requisitos pós-adjudicação", "description": "Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade adjudicante notifica o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da referida notificação, apresentar os seguintes documentos:\na) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma;\nb) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação;\nc) Apresentação de um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, quando aplicável.\nd) Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)", "basis_for_assessment": "Apresentação dos documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação. Os documentos de habilitação do adjudicatário deverão ser apresentados em língua portuguesa, ou acompanhados de tradução devidamente legalizada quando, pela sua própria natureza ou origem, estejam redigidos em língua estrangeira.", "evidence": "a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP (artigo 81.º, n.º 1, alínea a));\nb) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP;\nc) Plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas (quando aplicável);\nd) Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);\ne) Comprovativo da prestação da caução exigida no procedimento, se aplicável.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "Artigo 11.º Documentos que Acompanham a Proposta — Requisitos Obrigatórios de Admissão", "description": "As propostas devem, nos termos do disposto no artigo 57.º do CCP, ser constituídas pelos seguintes documentos:\na) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP;\nb) Proposta de preço estimado, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento, sob pena de exclusão.\n· Lista de Preços Unitários, constante do Anexo III, do Programa do Procedimento, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída a USLEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder.\n· O Concorrente deverá, obrigatoriamente, apresentar a lista de preços unitários em ficheiro informático em formato "excel".\nc) Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A e B do Caderno de Encargos, para dar cumprimento às características dos bens solicitados.", "basis_for_assessment": "Verificação da presença e conformidade de todos os documentos obrigatórios que constituem a proposta, nos termos do artigo 57.º do CCP. Não são admitidas as propostas que prevejam apenas o fornecimento de uma parte dos produtos.", "evidence": "· Declaração de aceitação do Caderno de Encargos (Anexo I ao CCP);\n· Proposta de preço estimado (Anexo II ao Programa do Procedimento);\n· Lista de Preços Unitários em formato excel (Anexo III), assinada com assinatura eletrónica qualificada;\n· Descrição do produto; Marca Comercial; Referência do fabricante; Referência do distribuidor (se diferente do fabricante); Unidade; Preço unitário sem IVA; Taxa do IVA; N.º unidades por embalagem; Preço embalagem sem IVA; N.º certificado CE; Entidade que emitiu o certificado CE; Data de emissão do certificado;\n· Catálogos atualizados, fichas técnicas, ficha dados segurança (se aplicável), estudos e outros documentos comprovativos das especificações técnicas e atributos dos materiais propostos;\n· Indicação do código INFARMED atribuído a cada dispositivo médico.", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "Artigo 17.º Análise de Propostas e Exclusão — Adequação Técnica (requisito mínimo de admissão)", "description": "Serão excluídas propostas com inexistência de adequação técnica.\nSerão excluídas todas as propostas que não obedeçam aos termos e condições definidos nas cláusulas do Caderno de Encargos, ou que não se adequem ao fim a que se destinam.\nSerão excluídas todas as propostas que indexem, a mínimos de valor de encomenda, valores mínimos de faturação e portes.", "basis_for_assessment": "Na análise das propostas será verificada a existência de algum dos pressupostos de exclusão previstos no n.º 2 do artigo 70.º e no n.º 2 do artigo 146.º do CCP. A análise da proposta terá em consideração o custo unitário e as quantidades de embalagem apresentadas pelo fornecedor.", "evidence": "Documentos comprovativos das especificações técnicas e atributos dos materiais propostos; catálogos; fichas técnicas; fichas de dados de segurança (se aplicável); estudos e outros documentos comprovativos.", "minimum_level_of_capacity": "Existência de adequação técnica dos produtos propostos à finalidade clínica pretendida, em conformidade com os requisitos definidos no Anexo A e B do Caderno de Encargos." }, { "criteria_title": "Artigo 19.º Critério de Adjudicação — Fator Preço (P)", "description": "Fator Preço - 50 pontos (P).\nSerá avaliado de acordo com a seguinte fórmula, considerando-se o valor da resultante, arredondado às centésimas.\n· Superior ao Preço Base: A proposta será eliminada;\n· Situado entre o Preço Mínimo (exclusive) e o Preço Base (inclusive): Vi = (Pmin)/(Pi)
* ValPB-Pmin
* Valpreço\n· Inferior ou igual ao Preço Mínimo: Vi = (Pmin - Pproposto)
* Valpreço + Val
* Val P min) PB-Pmin preço\nSendo que:\nVi - é a pontuação da proposta i\nPb - Preço Base (preço máximo sem IVA)\nPmin - Preço Mínimo (50% inferior ao preço base)\nValPB-Pmin - Valorização entre o Preço Base e o Preço Mínimo (=95%)\nValPmin - Valorização abaixo do Preço Mínimo (= 5%)\nValpreço - Valorização do critério preço (50 Pontos)\nPi - Preço Proposta em análise\nEntende-se por preço líquido, o valor resultante do preço total, incluindo todos os encargos e os descontos adicionais propostos.", "basis_for_assessment": "Avaliação do preço proposto por lote face ao Preço Base e ao Preço Mínimo (50% inferior ao preço base), através da fórmula definida. Os concorrentes podem apresentar ofertas em produto, salvaguardando o facto de que as ofertas mais as quantidades adquiridas tem que respeitar as quantidades máximas a concurso.", "evidence": "Lista de Preços Unitários (Anexo III do Programa do Procedimento); Proposta de preço estimado (Anexo II ao Programa do Procedimento).", "minimum_level_of_capacity": "Preço proposto não superior ao Preço Base (preço máximo sem IVA) definido por lote no Anexo A do Caderno de Encargos, sob pena de eliminação da proposta." }, { "criteria_title": "Artigo 19.º Critério de Adjudicação — Fator Adequação Técnica (AT)", "description": "Fator Adequação Técnica - 50 pontos (AT).\nA avaliação deste fator terá em consideração:\n· Qualidade dos materiais para a finalidade clinica pretendida (QM) - 25 pontos.\n· Adaptabilidade e versatilidade dos materiais (AV) - 25 pontos;\nPara os subcritérios "Adaptabilidade e versatilidade dos materiais (AV)" e "Qualidade dos materiais para a finalidade clinica pretendida (QM)" a classificação/ pontuação será a seguinte:\n> Não verificado - 0 pontos\n> Verificado - 10 pontos\n> Verificado, de fácil adaptabilidade e desempenho aceitável - 25 pontos", "basis_for_assessment": "As propostas serão analisadas pela Comissão Técnica nomeada para o efeito, que elaborará uma ata, na qual será proposta a apreciação de acordo com a adequação técnica exigida pelos serviços utilizadores. A adjudicação será feita por lote, conforme definido no Anexo A do Caderno de Encargos e de acordo com adequação técnica exigida pelos serviços utilizadores.", "evidence": "Catálogos atualizados, fichas técnicas, ficha dados segurança (se aplicável), estudos e outros documentos comprovativos das especificações técnicas e atributos dos materiais propostos; amostras (se solicitadas).", "minimum_level_of_capacity": "Not provided" }, { "criteria_title": "Anexo B — Requisitos Técnicos Obrigatórios dos Produtos (Dispositivos Médicos)", "description": "De entre outras obrigações em vigor nos mercados europeu e português os bens são obrigados a respeitar:\n
1. Quando os produtos a adquirir sejam oficialmente considerados dispositivos médicos, devem os concorrentes indicar nas suas propostas as normas a que eles obedecem, devendo ser referido se os mesmos são detentores de certificação pelas normas ISO ou outras exigíveis e de certificação C.E., em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 145/2009 de 17 de junho.\n
2. Sempre que as características sejam referenciadas a Normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia ou à Farmacopeia Portuguesa, ou outra, devem os concorrentes indicar nas propostas a qual das normas obedecem os produtos com que concorrem, em conformidade com o disposto no artº 6° do Dec-Lei n.º 145/2009 de 17 de junho.\n
3. Os produtos devem ser rotulados e embalados em conformidade com o disposto no ponto n.º 13 do ANEXO I do Decreto-Lei n.º 145/2009 de 17 de junho.\n· O prazo de validade dos produtos, quando devam ser fornecidos esterilizados, não deve ser inferior a 18 meses, contados a partir da data do fornecimento.\n
4. Nos termos da Circular Informativa do INFARMED nº 095/CA de 8/9/2005 sobre os documentos a solicitar na aquisição de dispositivos médicos quando estes são fornecidos diretamente pelo fabricante os concorrentes ficam ainda obrigados a possuir e a apresentar quando solicitados os seguintes documentos comprovativos da conformidade dos produtos:\na. Para dispositivos médicos de classe I: Documento comprovativo de registo na Autoridade Competente nacional (INFARMED); Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado (só para os dispositivos médicos estéreis ou com função de medição); Declaração de conformidade emitida pelo próprio fabricante;\nb. Para dispositivos médicos de classe IIa: Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo notificado; Declaração de conformidade emitida pelo próprio fabricante;\nc. Para dispositivos médicos de classe III e IIb: Documento comprovativo de registo na Autoridade Competente nacional (INFARMED); Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado.\n
5. Outros requisitos:\n· Declaração comprovativa do pagamento de taxas ao INFARMED, segundo o Despacho nº 15 247/2004 (2ª Série) de 29 de julho;\n· Declaração comprovativa da obtenção da necessária AIM - Autorização de Introdução no Mercado, se aplicável;\n· Documento emitido pelo Infarmed, relativo ao exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, nos termos do Decreto-Lei nº 112/2016, de 16 de agosto, se aplicável;\n· Ficha técnica dos produtos, se aplicável;\n· Ficha dados de segurança dos produtos, se aplicável;\n· Estudos e documentos comprovativos de evidências científicas dos materiais propostos.\n
6. Indicação do código INFARMED atribuído a cada dispositivo médico, em cumprimento com as determinações contidas no Despacho nº 2945/2019 de 19 de março pelo que se consideram excluídas todas as propostas relativas a dispositivos médicos codificados pelo INFARMED, que não constem da respetiva base de dados disponibilizada na página eletrónica daquela entidade.\n
7. Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.", "basis_for_assessment": "Verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis aos dispositivos médicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 145/2009 de 17 de junho e demais legislação aplicável, bem como da Circular Informativa do INFARMED nº 095/CA de 8/9/2005.", "evidence": "· Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado;\n· Declaração de conformidade emitida pelo próprio fabricante;\n· Documento comprovativo de registo na Autoridade Competente nacional (INFARMED), conforme classe do dispositivo médico;\n· Declaração comprovativa do pagamento de taxas ao INFARMED (Despacho nº 15 247/2004);\n· Declaração comprovativa da obtenção da necessária AIM - Autorização de Introdução no Mercado, se aplicável;\n· Documento emitido pelo Infarmed relativo ao exercício da atividade de distribuição por grosso, se aplicável;\n· Ficha técnica dos produtos, se aplicável;\n· Ficha dados de segurança dos produtos, se aplicável;\n· Estudos e documentos comprovativos de evidências científicas dos materiais propostos;\n· Indicação do código INFARMED atribuído a cada dispositivo médico.", "minimum_level_of_capacity": "· Prazo de validade dos produtos esterilizados não inferior a 18 meses, contados a partir da data do fornecimento.\n· Certificação CE e, quando aplicável, certificação pelas normas ISO ou outras exigíveis, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 145/2009 de 17 de junho.\n· Código INFARMED atribuído a cada dispositivo médico constante da base de dados da página eletrónica do INFARMED, sob pena de exclusão." } ] } ] ```
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.