1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, EPE NIPC: 508080142 Endereço: Rua José António Serrano Código postal: 1150-199 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Arroios - Lisboa Telefone: 218841911 Fax: 218841025 Endereço da Entidade (URL): www.ulssjose.min-saude.pt Endereço Eletrónico: agcld.sec.compras@ulssjose.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 81.258,55 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 29 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 29 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 12024726 Designação do contrato: 12024726 - Aquisição de Diversos Fios, Desertas e Não Adjudicadas de 12002826, 12002926 e 12003026 Descrição: 12024726 - Aquisição de Diversos Fios, Desertas e Não Adjudicadas de 12002826, 12002926 e 12003026 Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33140000 - Material médico de consumo Preço base s/IVA: 81.258,55 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 10,65 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33140000 - Material médico de consu
Entrega física dos bens nos armazéns da ULSSJ (Lisboa) no prazo máximo de 72 horas após solicitação (Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos) Sorteio de desempate a realizar presencialmente, com comunicação prévia de data, hora e local pelo Júri do procedimento (Artigo 10.º do Programa de Procedimento) Apresentação de propostas realizada exclusivamente de forma eletrónica através da Plataforma Eletrónica VORTAL (Artigo 5.º, n.º 2) Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante e os concorrentes são obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica (Artigo 1.º, n.º 2) Apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário através da Plataforma Eletrónica (Artigo 15.º, n.º 1)
Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, de acordo com o formulário ao mesmo diploma codificador;
Os preços unitários e globais dos lotes aos quais o concorrente apresente proposta, i) considerando as quantidades estimadas para as mesmas, constante do Anexo I ao Caderno de Encargos, ii) em euros, iii) com o máximo de seis casas decimais, e iv) sem IVA incluído, mas v) indicando a respetiva taxa legal aplicável, vi) incluindo obrigatoriamente todas as despesas e encargos não expressamente imputados à ULSSJ pelo Caderno de Encargos, nomeadamente os relativos ao acondicionamento, embalagem, carga, transporte e entrega dos respetivos produtos nos locais, devendo, para o efeito, preencher o formulário constante do Anexo I ao presente Programa de Procedimento, incluindo com os demais elementos aí requeridos.
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos para fornecimento foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P. (CDM), e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Caso o bem não seja um dispositivo médico, deverá ser prestada essa informação no documento a apresentar nos termos do Anexo I do Programa de Procedimento;
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, de 29 de julho;
Uma declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: i) endereço; ii) número de telefone; iii) número de telefax e ou endereço de correio eletrónico; iv) número de identificação de pessoa coletiva; v) identificação da(s) pessoa(s) com poderes para vincular o concorrente; e, se for o caso, a vi) indicação da entidade designada para representar o agrupamento - a presente declaração pode ser dispensada se todos os elementos solicitados constarem de outros documentos da proposta;
Uma reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura;
O formulário principal da proposta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
Fichas técnicas e/ou catálogos, ou outra documentação, de onde conste de forma exaustiva a comprovação das especificações técnicas dos artigos propostos e identificados na proposta;
Declaração, sob compromisso de honra, em como os produtos com que concorrem possuem certificação CE;
Os concorrentes obrigam-se a entregar amostras a título gratuito, até às 17:00 horas da data limite para a apresentação de propostas, sob pena de exclusão nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 146.º do CCP.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Apresentar reprodução dos documentos de habilitação: (i) referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP; (ii) uma reprodução da autorização emitida pelo INFARMED, I.P. para o exercício das atividades objeto do contrato, se aplicável; (iii) o documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos a adquirir foram já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que os mesmos constam da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P., tudo no prazo de 5 (cinco) dias;
Apresentar documento comprovativo do último registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo de 5 (cinco) dias.
Pretende-se adquirir Diversos Fios, desertas e não adjudicadas de 12002826, 12002926 e 12003026, para a Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. nas quantidades e atendendo aos requisitos técnicos obrigatórios referidos no anexo II ao caderno de encargos. Os requisitos técnicos obrigatórios por lote incluem, entre outros: Biocompatível, Estéril, uso único, isento de latex; Embalagem com indicação de método de esterilização, lote e prazo de validade; Diâmetro de agulha em mm e calibre do fio expresso em tamanho USP e medida internacional; A abertura da sutura deve permitir deixar a agulha visível para preensão imediata sem ser necessário tocar na agulha para montar; a sutura deve sair da embalagem deslizando sem impedimentos.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.