1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, EPE NIPC: 508080142 Endereço: Rua José António Serrano Código postal: 1150-199 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Arroios - Lisboa Telefone: 218841911 Fax: 218841025 Endereço da Entidade (URL): www.ulssjose.min-saude.pt Endereço Eletrónico: agcld.sec.compras@ulssjose.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 22-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 145.532,70 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 17002326 Designação do contrato: 17002326 - PRR /PROJETO N.º 27982 CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDICINA DENTÁRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE SÃO JOSÉ Descrição: 17002326 - PRR /PROJETO N.º 27982 CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDICINA DENTÁRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE SÃO JOSÉ Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33100000 - Equipamento médico Preço base s/IVA: 145.532,70 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 111.331,25 EUR
Entrega e instalação física do equipamento nas instalações da ULS São José, Freguesia de Arroios, Lisboa (prazo máximo de 2 dias após nota de encomenda) Presença do fornecedor durante inspeção e testes ao equipamento nas instalações da ULS São José Deslocação ao local para manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia nas instalações da ULS São José Formação do pessoal da ULS São José a ministrar pelo fornecedor (Plano de Formação a apresentar em 5 dias após início do contrato)
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Critérios de seleção (DEUCP) — Indicação global: Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P. (CDM), e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto, que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos.
Reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, ou respetivos códigos de acesso online, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: i) dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, ii) Se aplicável, o documento comprovativo de que o(s) dispositivo(s) médico(s) a adquirir foi(foram) já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que o(s) mesmo(s) consta(m) da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Critérios de seleção (DEUCP) — Indicação global: Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P. (CDM), e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto, que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos.
Reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, ou respetivos códigos de acesso online, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: i) dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, ii) Se aplicável, o documento comprovativo de que o(s) dispositivo(s) médico(s) a adquirir foi(foram) já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que o(s) mesmo(s) consta(m) da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Critérios de seleção (DEUCP) — Indicação global: Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P. (CDM), e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto, que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos.
Reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, ou respetivos códigos de acesso online, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: i) dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, ii) Se aplicável, o documento comprovativo de que o(s) dispositivo(s) médico(s) a adquirir foi(foram) já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que o(s) mesmo(s) consta(m) da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Critérios de seleção (DEUCP) — Indicação global: Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P. (CDM), e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto, que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos.
Reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, ou respetivos códigos de acesso online, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: i) dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, ii) Se aplicável, o documento comprovativo de que o(s) dispositivo(s) médico(s) a adquirir foi(foram) já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que o(s) mesmo(s) consta(m) da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.