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2526000235 Aquisição de Equipamentos Específicos para Formação nos Cursos da Casa Pia de Lisboa I.P.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Casa Pia de Lisboa, IP NIPC: 501390642 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: 2526000235 Aquisição de Equipamentos Específicos para Formação nos Cursos da Casa Pia de Lisboa I.P. Endereço: Avenida do Restelo n.º 1 Código postal: 1449-008 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Belém Telefone: 213614000 Fax: 213614030 Endereço da Entidade (URL): https://www.casapia.pt Endereço Eletrónico: contratacao.publica@casapia.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Líder do grupo; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção social 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 39.225,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 7 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 7 6 - OBJETO

Plain-language summaryAI

Place of performance

Fornecimento e montagem física dos bens nos depósitos dos Centros de Educação e Desenvolvimento em Lisboa (CED Pina Manique, CED Maria Pia, CED Nuno Álvares Pereira, CED Jacob Rodrigues Pereira), no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do contrato Custos de transporte para os locais de entrega são da responsabilidade do adjudicatário e incluídos no preço contratual

Who can apply
Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a), do nº1, do artigo 74º do CCP- multifator, de acordo com o qual o critério de adjudicação é densificado pelos seguintes fatores, de acordo com o seguinte modelo: CF= 0,70 x P + 0,30 x GT Em que: CF - Classificação Final da Proposta em avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos; P - Valoração atribuída à proposta no Fator "Preço"; GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 13.ª Critério de Adjudicação

GT - Garantia Técnica (só são admissíveis anos completos 12 meses, não sendo admissível indicação de frações de anos)

Cláusula · 15.ª Documentos de habilitação

O concorrente deve apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação, os seguintes documentos via plataforma Acingov de contratação pública: i) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código; ii) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com a indicação dos representantes legais da Sociedade com poderes para proceder à outorga e a que título, pois caso seja por mandato, será necessário apresentar a respetiva procuração; iii) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ficando dispensado da apresentação destes documentos caso o adjudicatário se encontre inscrito no Portal de Fornecedores do Estado, devendo neste caso apresentar o respetivo comprovativo de inscrição. iv) Registo Central de Beneficiário Efetivo, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;

Contract value
€39,225
Deadline10 Jul 2026
Time left2 days left
BuyerCasa Pia de Lisboa, IP
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.