1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE NIPC: 508481287 Endereço: Avenida Prof. Egas Moniz Código postal: 1649-035 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa Telefone: 217805330 Fax: 217805605 Endereço da Entidade (URL): www.ulssm.min-saude.pt Endereço Eletrónico: compras@ulssm.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 25.723,60 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 261A000095/60919 Designação do contrato: 261A000095 - Medicamentos AUE DG Descrição: 261A000095 - Medicamentos AUE DG Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Preço base s/IVA: 25.723,60 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: lote1 Preço base s/IVA: 9.623,60 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Nº: LOT-0002 Descrição do Lote: lote2 Preço base s/IVA: 16.100,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vo
Entrega física dos bens nos armazéns da ULSSM indicados nas Notas de Encomenda (Freguesia de Alvalade, Lisboa) Sorteio de desempate a realizar presencialmente com os interessados, em data, hora e local a comunicar pelo Serviço de Gestão de Compras com antecedência mínima de 3 dias
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 ou 5 do mesmo artigo, de acordo com Anexo I ao presente programa de procedimento.
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina (digitalmente) a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração).
Comprovativo do pagamento das taxas de comercialização, nos termos do Despacho n.º 15247/2004, de 29 de julho, do Secretário de Estado da Saúde, válido à data de apresentação da proposta; ou, em alternativa, disponibilização de acesso para consulta no site do INFARMED.
Documentação técnica que permita ao Júri avaliar a (des)conformidade dos bens propostos, face às especificações técnicas previstas no Caderno de Encargos; ou, em alternativa, indicação do endereço do sítio onde tal informação útil possa ser consultada (acompanhada do login/password, em caso de acesso restrito), para os mesmos fins.
registo INFARMED (alínea f): Nos casos que sejam substâncias activas, comprovativo que foi requerido o registo da sua actividade junto do INFARMED, cfr. previsto no art. 72.º-A do DL n.º 176/2006, conjugado com Circular Informativa n.º 071/CD/8.1.6., de 26 de março de 2014.
O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação indicados no artigo 81.º do CCP - inclui comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos do disposto nos artigos 34º e 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
A violação do preço máximo de um dos sublotes, ou a não apresentação de proposta para um dos sublotes implica a exclusão da proposta quanto ao lote em que esse sublote se insira.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 ou 5 do mesmo artigo, de acordo com Anexo I ao presente programa de procedimento.
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina (digitalmente) a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração).
Comprovativo do pagamento das taxas de comercialização, nos termos do Despacho n.º 15247/2004, de 29 de julho, do Secretário de Estado da Saúde, válido à data de apresentação da proposta; ou, em alternativa, disponibilização de acesso para consulta no site do INFARMED.
Documentação técnica que permita ao Júri avaliar a (des)conformidade dos bens propostos, face às especificações técnicas previstas no Caderno de Encargos; ou, em alternativa, indicação do endereço do sítio onde tal informação útil possa ser consultada (acompanhada do login/password, em caso de acesso restrito), para os mesmos fins.
registo INFARMED (alínea f): Nos casos que sejam substâncias activas, comprovativo que foi requerido o registo da sua actividade junto do INFARMED, cfr. previsto no art. 72.º-A do DL n.º 176/2006, conjugado com Circular Informativa n.º 071/CD/8.1.6., de 26 de março de 2014.
O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação indicados no artigo 81.º do CCP - inclui comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos do disposto nos artigos 34º e 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
A violação do preço máximo de um dos sublotes, ou a não apresentação de proposta para um dos sublotes implica a exclusão da proposta quanto ao lote em que esse sublote se insira.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.