1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE NIPC: 508481287 Endereço: Avenida Prof. Egas Moniz Código postal: 1649-035 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa Telefone: 217805330 Fax: 217805605 Endereço da Entidade (URL): www.ulssm.min-saude.pt Endereço Eletrónico: compras@ulssm.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 207,68 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 261A000097/60072 Designação do contrato: 261A000097 - Vários artigos Descrição: 261A000097 - Vários artigos Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Preço base s/IVA: 207,68 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: lote1 Preço base s/IVA: 17,68 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33600000 - Produtos farmacêuticos Nº: LOT-0002 Descrição do Lote: lote2 Preço base s/IVA: 190,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 3
Entrega física de amostras nas instalações do Serviço Gestão Compras (SGC) da ULSSM em Lisboa, no prazo de 2 dias úteis após notificação (PP - Anexo IV.docx, ponto 2.3) Entrega física dos bens nos armazéns da ULSSM indicados nas Notas de Encomenda, em Lisboa (CE.pdf, cláusula 8.ª) Sorteio de desempate de propostas a realizar presencialmente com os interessados, em local a comunicar pelo Serviço de Gestão de Compras (PP.pdf, cláusula 14.ª)
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 ou 5 do mesmo artigo, de acordo com Anexo I ao presente programa de procedimento;
Formulário constante do Anexo II ao presente programa de procedimento, com os campos (obrigatórios) devidamente preenchidos, o qual prevalece sobre quaisquer outros documentos da proposta;
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina (digitalmente) a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração);
Documentação técnica que permita ao Júri avaliar a (des)conformidade dos bens propostos, face às especificações técnicas previstas no Caderno de Encargos; ou, em alternativa, indicação do endereço do sítio onde tal informação útil possa ser consultada (acompanhada do login/password, em caso de acesso restrito), para os mesmos fins;
o formulário principal descrito na al. b) do art. 66.º da Lei n.º 96/2015.
A violação do preço máximo de um dos sublotes, ou a não apresentação de proposta para um dos sublotes implica a exclusão da proposta quanto ao lote em que esse sublote se insira.
A verificação prática visa confirmar requisitos mínimos e não constitui fator de pontuação autónomo, salvo se diversamente previsto nas peças procedimentais. A não conformidade das amostras ou demonstrações devidamente fundamentada determina a exclusão da proposta.
O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação indicados no artigo 81.º do CCP - inclui comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos do disposto nos artigos 34º e 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto - através da Plataforma Eletrónica, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de notificação de adjudicação descrita na cláusula anterior.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 ou 5 do mesmo artigo, de acordo com Anexo I ao presente programa de procedimento;
Formulário constante do Anexo II ao presente programa de procedimento, com os campos (obrigatórios) devidamente preenchidos, o qual prevalece sobre quaisquer outros documentos da proposta;
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina (digitalmente) a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração);
Documentação técnica que permita ao Júri avaliar a (des)conformidade dos bens propostos, face às especificações técnicas previstas no Caderno de Encargos; ou, em alternativa, indicação do endereço do sítio onde tal informação útil possa ser consultada (acompanhada do login/password, em caso de acesso restrito), para os mesmos fins;
o formulário principal descrito na al. b) do art. 66.º da Lei n.º 96/2015.
A violação do preço máximo de um dos sublotes, ou a não apresentação de proposta para um dos sublotes implica a exclusão da proposta quanto ao lote em que esse sublote se insira.
A verificação prática visa confirmar requisitos mínimos e não constitui fator de pontuação autónomo, salvo se diversamente previsto nas peças procedimentais. A não conformidade das amostras ou demonstrações devidamente fundamentada determina a exclusão da proposta.
O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação indicados no artigo 81.º do CCP - inclui comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo, nos termos do disposto nos artigos 34º e 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto - através da Plataforma Eletrónica, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de notificação de adjudicação descrita na cláusula anterior.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.