1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE NIPC: 508481287 Endereço: Avenida Prof. Egas Moniz Código postal: 1649-035 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Alvalade - Lisboa Telefone: 217805330 Fax: 217805605 Endereço da Entidade (URL): www.ulssm.min-saude.pt Endereço Eletrónico: compras@ulssm.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 69.075,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 8 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 8 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 262A000185 Designação do contrato: 262A000185 - Aquisição de Cateteres, extensões e dispositivos de encerramento, durante o ano de 2026 Descrição: Cateteres, extensões e dispositivos de encerramento Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33190000 - Dispositivos e produtos médicos variados Preço base s/IVA: 69.075,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 14.360,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33190000 - Dispositivos e produtos médicos variados Nº: LOT-0002 Descrição do Lote: Lot
Entrega física dos bens nos armazéns da ULSSM indicados nas notas de encomenda, em cada uma das unidades hospitalares que integram a ULSSM, em Lisboa (Freguesia de Alvalade) Deslocação ao local da instalação ou de entrega no âmbito das obrigações de garantia técnica (cláusula 2.7.2.f) Sorteio de desempate a realizar presencialmente com os interessados, em data, hora e local a comunicar pelo Júri com antecedência mínima de 3 dias (cláusula 13.4/13.5)
Documento Europeu Único de Contratação Pública Não aplicável
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 ou 5 do mesmo artigo, de acordo com Anexo 2 ao presente programa de procedimento;
Preenchimento do Anexo 1 ao caderno de encargos onde deverão indicar o preço unitário líquido do bem referente a cada artigo que integra o(s) lote(s) a que concorre, com e sem IVA, em algarismos, de acordo com a unidade da ULSSM e as quantidades estimadas, ambas identificadas no Anexo 1, o qual já deverá incluir todos os descontos sem prejuizo do disposto na ultima parte do ponto 13.3 do programa do procedimento, (desde que indexados às quantidades estimadas) e custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ULSSM, nomeadamente os relativos ao acondicionamento e à embalagem, sendo que os preços unitários líquidos sem IVA não podem ultrapassar os preços máximos unitários previstos nesse Anexo 1, sob pena de exclusão; Nota 1: A violação do preço unitário máximo de um dos sublotes, a exclusão ou a não apresentação de proposta para um dos artigos implica a exclusão da proposta quanto ao lote em que este sublote se insira;
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, de 29 de julho, ou, em alternativa, disponibilização de acesso para consulta no site do INFARMED;
Documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos propostos foram objeto de codificação pelo INFARMED, I.P., (CDM) e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida por aquele instituto, que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, devendo preencher o Anexo 1 ao presente programa;
Uma declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: i) endereço; ii) número de telefone; iii) número de telefax e ou endereço de correio eletrónico; iv) número de identificação de pessoa coletiva; v) identificação da(s) pessoa(s) com poderes para vincular o concorrente; e, se for o caso, a vi) indicação da entidade designada para representar o agrupamento - a presente declaração pode ser dispensada se todos os elementos solicitados constarem de outros documentos da proposta;
Uma reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura;
O formulário principal da proposta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
Fichas técnicas e catálogos de cada artigo a que concorre, de acordo com as seguintes regras: i. Documentação técnica que permita ao júri avaliar os produtos face às especificações técnicas do caderno de encargos, ou, em alternativa, indicação do endereço do sítio onde tal informação útil possa ser consultada (acompanhada do login/password, em caso de acesso restrito), para os mesmos fins; ii. No caso de dispositivos com Nomenclatura Portuguesa de Dispositivo Médico e, por isso, com Código de Dispositivo Médico a ficha técnica tem de permitir identificar a referência do produto, de modo a que ocorra a comparabilidade com a informação disponível no site do INFARMED quanto ao CDM;
Poderão ser solicitadas amostras.
Nos casos que sejam biocidas, apresentação, por parte da empresa notificadora e responsável pela disponibilização e utilização do produto biocida no mercado nacional, de cópia integral do processo de notificação submetido à DGS;
Nos casos que sejam substâncias ativas, comprovativo que foi requerido o registo da sua atividade junto do INFARMED, cfr. previsto no art. 72.º-A do DL n.º 176/2006, conjugado com Circular Informativa n.º 071/CD/8.1.6., de 26 de março de 2014.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Apresentar o documento comprovativo da habilitação para o exercício da atividade de distribuição por grosso dos dispositivos médicos emitida pelo INFARMED, bem como o documento comprovativo de que todos e cada um dos dispositivos médicos a adquirir foram já objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que os mesmos constam da respetiva base de dados, nas situações em que tenha sido apresentado com a proposta certidão emitida pelo INFARMED que atestava a existência de procedimento de codificação em curso à data de apresentação da proposta, para efeitos do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o qual determina que até à conclusão da fase de habilitação os dispositivos médicos, objeto do referido procedimento, têm de estar codificados e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P.;
Apresentar comprovação do registo e das respetivas atualizações de beneficiário efetivo, nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, na sua versão mais recente e em vigor;
No caso de o adjudicatário não ter sede e direção efetiva em Portugal, apresentar o respetivo comprovativo de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar;
No caso de o preço global proposto na proposta adjudicada determinar a sujeição do contrato a celebrar a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, apresentar um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 81.º do CCP, no prazo de 5 (cinco) dias.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.