1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Universidade de Coimbra NIPC: 501617582 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Compras Endereço: Rua Larga, Edifício FMUC, R/ch esquerdo Código postal: 3004-504 Localidade: Coimbra País: Portugal NUT III: PT192 - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Coimbra Freguesia: Freguesia de Santo António dos Olivais Telefone: 239242750 Fax: 239242750 Endereço da Entidade (URL): www.uc.pt Endereço Eletrónico: dca@uc.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 07-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 179.400,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 26A00032 Designação do contrato: 26A00032 - Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, com ligação à central de receção e monitorização de alarmes de intrusão e de incêndio dos edifícios da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra Descrição: 26A00032 - Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, com ligação à central de receção e monitorização de alarmes de intrusão e de incêndio dos edifícios da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 79714000 - Serviços de vigilância Preço base s/IVA: 179.400,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrat
Serviços de vigilância e segurança humana presencialmente nos três Pólos da ESEUC em Coimbra (Avenida Bissaya Barreto, Rua 5 de Outubro, Rua Dr. José Alberto Reis) Envio de piquete de intervenção junto das instalações em caso de disparo do sistema de intrusão ou incêndio Garantir a prestação de serviços remotos de verificação e confirmação do bom funcionamento da instalação da UC
O adjudicatário deverá deter apólice de seguro de responsabilidade civil, que cobre o pagamento de indemnizações legalmente devidas por danos corporais e/ou materiais causados à entidade adjudicante durante a prestação do serviço objeto do presente procedimento.
O adjudicatário deverá deter um contrato de seguro de acidentes de trabalho, cuja apólice deve abranger todo o pessoal por si contratado, a qualquer título, de acordo com a legislação em vigor em Portugal.
Documentos comprovativos de que tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 55.º
Documentos comprovativos de que tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º
Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º
Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato
Caso o/a adjudicatário/a se enquadre nas entidades previstas no artigo 3º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, deverá ainda apresentar o Comprovativo de Registo de Benificiário Efetivo, ou respetivo código de acesso, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Benificiário Efetivo (RCBE)
Apresentar por escrito e presencialmente a equipa de trabalhadores/as a afetar à prestação de serviços, com indicação dos nomes, conhecimentos gerais e especializados, competências, atividades a que ficam afetos, tempo que irão ser alocados/as, natureza do vínculo laboral, bem como a data de início e duração
Comunicar à UC a nomeação do/a gestor/a de cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de aquisição, bem como a situação tributária regular e perante a segurança social
Os vigilantes deverão efetuar formações bi-anuais (uma formação a cada 2 (dois) anos) em contexto de emergência para que possam atuar em situações em catástrofes tecnológicas e naturais (Incêndio, Sismo, Inundações ou Cheias e em contexto de Intervenção em primeiros socorros)
Alocar um supervisor para monitorização dos serviços prestados pelos recursos humanos
Possuir soluções técnicas de gestão de alarmes que executem o registo automático das horas de receção de alarmes bem como das horas de execução das chamadas telefónicas, com registo do número marcado
A assistência técnica, incluiu deslocações, mão-de-obra e reparações, e a substituição de equipamentos se necessário, no prazo de 48h após comunicação
Efetuar manutenção preventiva anual aos sistemas de intrusão, com respetivo relatório, remetendo posteriormente o mesmo à UC, no prazo de 1 semana após intervenção, devidamente assinado pelo técnico do adjudicatário e representante local
Definir normas técnicas de serviço para o seu pessoal, submetendo-as previamente à aprovação da UC
Disponibilizar aos vigilantes, para cada posto, telemóvel de serviço para que sejam contactados em caso de necessidade pelos responsáveis dos edifícios, entidades de proteção civil e segurança pública
Instalar pontos de picagem para garantia da vigilância de todos os espaços, através de rondas obrigatórias com periodicidade e circuitos aprovados pela UC. Deve ser enviado à UC por email o relatório diário, até às 10h00 do seguinte
Prestar garantia aos serviços, no mínimo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da sua aceitação, contra quaisquer não-conformidades ou discrepâncias com as exigências legais e com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos, correndo por sua conta os encargos inerentes à reposição dos resultados contratados
Substituir trabalhador afeto ao contrato em execução, somente após aprovação prévia da instituição contratante
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.