1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional - Marinha NIPC: 600012662 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Navios Endereço: BASE NAVAL DE LISBOA - ALFEITE Código postal: 2800-001 Localidade: ALMADA País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Setúbal Concelho: Almada Freguesia: União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó Telefone: 210901300 Fax: 211938502 Endereço da Entidade (URL): www.marinha.pt Endereço Eletrónico: dn.obtencao@marinha.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 229.200,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 3026006734 Designação do contrato: 3026006734 / Fornecimento de sensores deteção experimentação Descrição: 3026006734 / Fornecimento de sensores deteção experimentação Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 31710000 - Equipamento electrónico Preço base s/IVA: 229.200,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negocia
União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó
A proposta é instruída pela totalidade dos documentos abaixo indicados, assinados individualmente com recurso a assinatura eletrónica qualificada, antes do processo de submissão da proposta, sob pena de exclusão: Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt
Proposta, de acordo com o Anexo A com a informação dos atributos, termos, condições e informação técnica detalhada. Em substituição poderá ser apresentado um outro documento, contendo sempre expressa e taxativamente a mesma informação, inscrita no anexo referido
Documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, nomeadamente, certidão permanente do registo comercial, procuração ou documento equivalente.
Preço total em EUROS, com duas casas decimais, obrigatoriamente, não incluindo o IVA, sendo mencionada expressamente a sua não inclusão e que aos preços acresce aquele imposto, à taxa legal em vigor.
A taxa do IVA aplicável deve ser indicada à parte. Nos casos de isenção é obrigatória a menção ao respetivo fundamento legal (norma, artigo, número, alínea).
Prazo de manutenção da proposta, nunca inferior a 66 (sessenta e seis) dias úteis.
Discriminação do prazo do fornecimento com escalonamento expressos em dias e/ou descritos por algarismos, por lote. O prazo de fornecimento a apresentar terá de ser sempre em dias corridos, de calendário, a contar com os dias de Sábado, Domingo e Feriados.
Quando as propostas são apresentadas por sociedade comercial ou agrupamento, devem ser assinadas por quem tenha poderes para os obrigar.
Sem prejuízo de outros motivos previstos na lei, são excluídas as propostas nas seguintes situações: a. Nos termos previstos no artigo 146.º n.º 2 do CCP; b. Não sejam constituídas por todos os documentos exigidos; c. Quando se verifique que todos os documentos que compõem a proposta não se encontrem assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, nos termos da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração elaborada de acordo com o anexo II ao CCP, constante em anexo B ao presente Programa
Certificado de registo criminal da pessoa coletiva e de todos os titulares dos órgãos sociais da pessoa coletiva ou de pessoa singular, quando aplicável
Certidão sobre a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado se o DEUCP não apresentar o endereço e as credenciais de acesso à informação a partir de uma base de dados de um Estado Membro da UE
Certidão sobre a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social se o DEUCP não apresentar o endereço e as credenciais de acesso à informação a partir de uma base de dados de um Estado Membro da UE
Certidão Permanente de Registo Comercial se o DEUCP não apresentar o endereço e as credenciais de acesso à informação a partir de uma base de dados de um Estado Membro da EU
Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (o preenchimento da declaração do RCBE é feito através do site https://rcbe.justica.gov.pt/, não aplicável a adjudicatários que não tenham sede ou direção efetiva em Portugal).
Declaração de aceitação do Código de Conduta dos Fornecedores da Marinha (constante no Anexo C ao presente Programa)
Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, devem as entidades adjudicatárias fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
Monofator densificado pelo fator preço nos termos do disposto no art. 74.º n.º 1, alínea b) do CCP
Todos os documentos carregados na plataforma, incluindo os documentos que constituem as candidaturas e as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto. Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (informação disponível em www.gns.gov.pt).
O adjudicatário obriga-se a prestar/entregar ao contraente público os serviços/bens objeto do contrato de acordo com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada.
Não é exigida qualificação específica do pessoal que executa o contrato
Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.