1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Estado-Maior do Exército NIPC: 600021610 Endereço: Comando da Logística do Exército - Avenida Infante Santo, nº.49 Código postal: 1399-056 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia da Estrela Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): https://www.exercito.pt/ Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Defesa 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 183.933,02 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: F0058/2026 Designação do contrato: 4026016594/DA/F0058/2026-Aquisição de equipamentos ativos de rede para operacionalização dos serviços da RDE nas FNDs Descrição: 4026016594/DA/F0058/2026-Aquisição de equipamentos ativos de rede para operacionalização dos serviços da RDE nas FNDs Opções: Não Tipo de Contrat
Entrega física dos bens na Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), Estrada do Infantado, 2890-403 Benavente, Portugal (ambos os Lotes)
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; Ao presente concurso podem apresentar-se concorrentes isoladamente ou em agrupamentos; No caso de se apresentar a concurso um agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser acompanhada de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso; Cada uma das entidades que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar as propostas; Os membros de um agrupamento concorrente devem constituir-se juridicamente numa entidade única ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, quando lhe seja adjudicado o fornecimento tendo em vista a celebração do contrato.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
O concorrente deve obrigatoriamente apresentar os seguintes dados e elementos: a. Documento Europeu Único de Contratação Pública disponível em: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/deucp/ ou https://espd.uzp.gov.pl/filter?lang=pt b. Modelo 003 - Minuta da proposta disponível em: https://drive.google.com/open?id=1-zhm64tf-xqq0RyhbLbMSDZmis2s45SO Este documento deverá identificar, de forma inequívoca, a marca e modelo dos bens propostos, sendo que a informação constante deste documento prevalecerá, em caso de discrepância, sobre qualquer outro documento que integre a proposta. c. Documentos originais do fabricante do(s) bem(s) proposto(s) que demonstrem o cumprimento (e em que termos) de todos os requisitos técnicos exigidos pelo Caderno de Encargos do presente procedimento, redigidos preferencialmente em Português, podendo, no entanto, os mesmos estar redigidos em Inglês, Espanhol, Francês ou Italiano. Caso os catálogos ou fichas técnicas dos fabricantes dos bens, bem como o sítio dos mesmos na internet, não contenham informação relativa a todos os requisitos técnicos exigidos, poderá a informação em falta ser submetida através de uma Declaração de Conformidade do Fabricante. d. Modelo 005 - Declaração de Cláusula Contratual de Catalogação disponível em: https://drive.google.com/open?id=1AoOk94Jo42kIzhFr2zBWdtHEgECBwCks e. Modelo 006 - Proposta Inicial de Apoio a Sistemas e Equipamentos (PIASE) disponível em: https://drive.google.com/open?id=108ETGweRKtJS6a R3RoULnllazZVvdX5
Para a celebração do contrato, o Adjudicatário deve obrigatoriamente apresentar à Entidade Adjudicante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através da PECP, a seguinte documentação: a. Declaração emitida conforme o Modelo 010 disponível em: https://drive.google.com/open?id=1CSDseUx5dKf--g1EZApTXeDIlo6kH4rv b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual. Os documentos referidos nas alíneas d) e e) devem estar válidos por forma a dar cumprimento, respetivamente, ao disposto na alínea a) do artigo 213.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual e ao disposto no artigo 177.º-B do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual; c. Certidão do Registo Comercial de constituição e das alterações do pacto social; d. Plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, devendo fazer prova desse facto, mediante autorização de consulta da Certificação PME à Entidade Adjudicante (NIF: 600 021 610 - Exército Português), nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro ou equivalente dessa demonstração; e. Comprovativo de Registo de Beneficiário Efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; Ao presente concurso podem apresentar-se concorrentes isoladamente ou em agrupamentos; No caso de se apresentar a concurso um agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser acompanhada de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do presente concurso; Cada uma das entidades que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar as propostas; Os membros de um agrupamento concorrente devem constituir-se juridicamente numa entidade única ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, quando lhe seja adjudicado o fornecimento tendo em vista a celebração do contrato.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
O concorrente deve obrigatoriamente apresentar os seguintes dados e elementos: a. Documento Europeu Único de Contratação Pública disponível em: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/deucp/ ou https://espd.uzp.gov.pl/filter?lang=pt b. Modelo 003 - Minuta da proposta disponível em: https://drive.google.com/open?id=1-zhm64tf-xqq0RyhbLbMSDZmis2s45SO Este documento deverá identificar, de forma inequívoca, a marca e modelo dos bens propostos, sendo que a informação constante deste documento prevalecerá, em caso de discrepância, sobre qualquer outro documento que integre a proposta. c. Documentos originais do fabricante do(s) bem(s) proposto(s) que demonstrem o cumprimento (e em que termos) de todos os requisitos técnicos exigidos pelo Caderno de Encargos do presente procedimento, redigidos preferencialmente em Português, podendo, no entanto, os mesmos estar redigidos em Inglês, Espanhol, Francês ou Italiano. Caso os catálogos ou fichas técnicas dos fabricantes dos bens, bem como o sítio dos mesmos na internet, não contenham informação relativa a todos os requisitos técnicos exigidos, poderá a informação em falta ser submetida através de uma Declaração de Conformidade do Fabricante. d. Modelo 005 - Declaração de Cláusula Contratual de Catalogação disponível em: https://drive.google.com/open?id=1AoOk94Jo42kIzhFr2zBWdtHEgECBwCks e. Modelo 006 - Proposta Inicial de Apoio a Sistemas e Equipamentos (PIASE) disponível em: https://drive.google.com/open?id=108ETGweRKtJS6a R3RoULnllazZVvdX5
Para a celebração do contrato, o Adjudicatário deve obrigatoriamente apresentar à Entidade Adjudicante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através da PECP, a seguinte documentação: a. Declaração emitida conforme o Modelo 010 disponível em: https://drive.google.com/open?id=1CSDseUx5dKf--g1EZApTXeDIlo6kH4rv b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual. Os documentos referidos nas alíneas d) e e) devem estar válidos por forma a dar cumprimento, respetivamente, ao disposto na alínea a) do artigo 213.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual e ao disposto no artigo 177.º-B do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual; c. Certidão do Registo Comercial de constituição e das alterações do pacto social; d. Plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, devendo fazer prova desse facto, mediante autorização de consulta da Certificação PME à Entidade Adjudicante (NIF: 600 021 610 - Exército Português), nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro ou equivalente dessa demonstração; e. Comprovativo de Registo de Beneficiário Efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.