1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Fundação Casa da Música NIPC: 507636295 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Procedimentos de Adjudicação - Pedro Rocha Endereço: Av. Boavista, Nr. 604/610, Código postal: 4100-111 Localidade: Área Metropolitana do Porto País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Porto Freguesia: Todas Telefone: 220120200 Fax: 220120298 Endereço da Entidade (URL): www.casadamusica.com Endereço Eletrónico: scarvalho@casadamusica.com eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Atividades recreativas, culturais e religiosas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 176.600,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 7 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 7 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: ABS/2026/29 Designação do contrato: ABS/2026/29 - Fornecimento de equipamentos cénicos e instrumentos musicais para a produção da Casa da Música Descrição: Procedimento de concurso público, sem publicidade internacional, para a aquisição e fornecimento de equipamentos cénicos e instrumentos musicais destinados à produção da Casa da Música, incluindo diferentes lotes de tipologias de equipamentos necessários à prossecução da atividade da entidade adjudicante, cuja aquisição é considerada indispensável para a satisfação do interesse público associado à sua missão. Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisiçã
Transporte e entrega física nas instalações da Casa da Música (Porto) obrigatória para todos os lotes (Lotes 1 a 7) Montagem e teste nas instalações da Casa da Música obrigatórios para todos os lotes (Lotes 2, 3, 4, 5, 6 e 7; Lote 1 sem cláusula de obrigações acessórias explicitamente indexada nos documentos pesquisados)
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
As propostas, relativamente a cada lote, devem ser constituídas, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, referente ao Lote a que o Concorrente apresenta proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante no Código da Contratação Pública (Anexo I); b) Documentação técnica com todas as características relevantes dos equipamentos, relativo a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta, que demonstre o respeito integralmente pelo Caderno de Encargos, podendo apenas variar em qualquer aspeto, se for inequivocamente mais favorável para a Fundação Casa da Música; c) Termos da Garantia de bom funcionamento do equipamento a fornecer, relativa a cada lote a que o Concorrente apresenta proposta; d) Preço da proposta, relativo a cada lote a que o Concorrente apresente proposta, incluindo todos os custos associados de forma a responder integralmente ao Caderno de Encargos; e) Cópia ou Código de Acesso à Certidão do Registo Comercial ativa, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário de cada lote deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao CCP e reproduzida no Anexo II a este Programa, assinada pelo adjudicatário nos mesmos termos exigidos para a apresentação da proposta; b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, a saber: i. Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência e do próprio concorrente; ii. Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social, e iii. Declaração da situação regularizada ao Estado Português (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line; c. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão permanente on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso; d. Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo, de acordo com a legislação aplicável.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.