1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro NIPC: 508771935 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretariado Executivo Intermunicipal Endereço: Rua do Carmo, 20 Código postal: 3800-127 Localidade: Aveiro País: Portugal NUT III: PT16D - Região de Aveiro Distrito: Aveiro Concelho: Aveiro Freguesia: União das Freguesias de Glória e Vera Cruz Telefone: 234377650 Fax: 234377659 Endereço da Entidade (URL): http://www.regiaodeaveiro.pt Endereço Eletrónico: geral@regiaodeaveiro.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Não Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPAQ/22/2026 Designação do contrato: Acordo Quadro para fornecimento de leite escolar Descrição: Acordo Quadro para fornecimento de leite escolar Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 15511000 - Leite 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Acordo-quadro, com reabertura de concurso Modalidade: Com várias entidades Prazo de vigência: 12 meses Valor estimado: Sim Para Acordo-Quadro — valor total máximo estimado para toda a duração d
Entrega física dos bens nos locais definidos pelas entidades adquirentes nos concelhos do Distrito de Aveiro (NUT III PT16D): Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos Entrega dos bens no horário normal de expediente das entidades adquirentes, entre as 9h00 e as 17h00, em local a identificar pela entidade adquirente Substituição física dos bens rejeitados por deficiência de qualidade no prazo máximo de 5 dias, independentemente do local de entrega definido para a requisição Submissão dos relatórios de faturação através do portal da Central de Compras em http://centraldecompras.regiaodeaveiro.pt Manutenção e atualização dos documentos de habilitação na área reservada do portal da Central de Compras Apresentação de propostas e comunicações através da plataforma eletrónica ACIN - ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Podem apresentar proposta no presente concurso as entidades legalmente constituídas e licenciadas para o fornecimento de bens no âmbito do presente concurso público, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que cumpram as condições de capacidade técnica definidas no programa de concurso e caderno de encargos.
Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas nas alíneas a), b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente os seguintes documentos: i. Registo Criminal da concorrente ou código de acesso ao mesmo; ii. Registo Criminal dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e se encontrem em efetividade de funções, ou código de acesso às mesmas; iii. Certidão comprovativa em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iv. Certidão comprovativa em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Documento comprovativo do registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, ou, em alternativa, o respetivo código de acesso.
Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conforme Anexo II do presente programa de concurso disponível na plataforma eletrónica.
Serão adjudicadas as 5 (cinco) melhores propostas, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator sendo o mais baixo preço o único aspeto da execução do contrato a celebrar, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, que cumpram cumulativamente os requisitos técnicos constantes do caderno de encargos.
São excluídas as propostas relativamente às quais se verifique qualquer uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 70.º ou no n.º 2 do artigo 146.º, ambos do Código dos Contratos Públicos. Serão excluídas as propostas que estabeleçam condições, por parte do concorrente, diferentes das apresentadas nas peças do procedimento, ou que imponha restrições, entre outras, quantidades/serviços mínimos e prazos de pagamento diferentes do legislado. Serão excluídos todos os concorrentes que não apresentem preço a todos os serviços a que concorre.
O leite escolar a fornecer ao abrigo do presente acordo-quadro dever obedecer às seguintes características: a) Leite meio gordo UHT, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, 1.5% gordura, tratado termicamente, e distribuído em embalagens com capacidade entre 200 ml e 250 ml de tara perdida com palhinha acoplada; b) Leite meio gordo UHT, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, 1.5% gordura sem lactose, tratado termicamente, e distribuído em embalagens com capacidade entre 200 ml e 250 ml de tara perdida com palhinha acoplada; c) Bebida vegetal à base de soja sem açúcar, em embalagens com capacidade entre 200 ml e 250 ml de tara perdida com palhinha acoplada; d) Leite Achocolatado - leite em natureza meio gordo, em embalagens com capacidade entre 200 ml e 250 ml de tara perdida com palhinha acoplada, com 1,5% de gordura, 8g de açúcar e 0,8g de cacau (valores máximos), sem ingredientes, aditivos nem conservantes.
Sem prejuízo de outros níveis de serviço fixados no procedimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro mais favoráveis para a entidade adquirente, os cocontratantes devem cumprir os seguintes níveis de serviço mínimos: a) Nomeação de um interlocutor na gestão do contrato afeto à gestão do mesmo; b) Assegurar a entrega dos bens no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da requisição; c) Assegurar a entrega dos bens no horário normal de expediente das entidades adquirentes, entre as 9h00 e as 17h00, em local a identificar pela entidade adquirente, salvo acordo das partes para outro horário; d) Assegurar a substituição dos bens que tenham sido alvo de rejeição por deficiência de qualidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente do local de entrega definido para a requisição, suportando todos os encargos daí decorrentes.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.