1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro NIPC: 508771935 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretariado Executivo Intermunicipal Endereço: Rua do Carmo, 20 Código postal: 3800-127 Localidade: Aveiro País: Portugal NUT III: PT16D - Região de Aveiro Distrito: Aveiro Concelho: Aveiro Freguesia: União das Freguesias de Glória e Vera Cruz Telefone: 234377650 Fax: 234377659 Endereço da Entidade (URL): http://www.regiaodeaveiro.pt Endereço Eletrónico: geral@regiaodeaveiro.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Não Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPAQ/21/2026 Designação do contrato: Acordo Quadro para Fornecimento de Produtos Hortofrutícolas no âmbito do Regime de Fruta Escolar Descrição: Acordo Quadro para Fornecimento de Produtos Hortofrutícolas no âmbito do Regime de Fruta Escolar Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 03220000 - Produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Acordo-quadro, com reabertura de concurso Modalidade
Entrega semanal dos bens nos locais definidos pelas entidades adquirentes (concelhos da NUT III PT16D - Região de Aveiro), entre as 9h00 e as 17h00 Substituição presencial dos bens rejeitados por deficiência de qualidade no prazo máximo de 2 dias, independentemente do local de entrega Celebração do acordo-quadro por assinatura eletrónica qualificada, caso seja essa a opção da CIRA (Artigo 22.º do Programa de Concurso) Submissão de relatórios de faturação através da área reservada do portal da Central de Compras (http://centraldecompras.regiaodeaveiro.pt)
Podem apresentar proposta no presente concurso as entidades legalmente constituídas e licenciadas para fornecimento de bens no âmbito do presente concurso público, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, e que cumpram as condições de capacidade técnica definidas no programa de concurso e caderno de encargos.
Serão adjudicadas as 8 (oito) melhores propostas, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator sendo o mais baixo preço o único aspeto da execução do contrato a celebrar, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, que cumpram cumulativamente os requisitos técnicos constantes do caderno de encargos.
São excluídas as propostas relativamente às quais se verifique qualquer uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 70.º ou no n.º 2 do artigo 146.º, ambos do Código dos Contratos Públicos. Serão excluídas as propostas que estabeleçam condições, por parte do concorrente, diferentes das apresentadas nas peças do procedimento, ou que imponha restrições, entre outras, quantidades/serviços mínimos e prazos de pagamento diferentes do legislado. Serão excluídos todos os concorrentes que não apresentem preço a todos os serviços a que concorre.
Os adjudicatários devem entregar, nos termos do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, através da plataforma eletrónica, e no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento previstas nas alíneas a), b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c) Documento comprovativo do registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE); d) Identificação pessoal da(s) pessoa(s) que intervém(êm) no contrato; e) Indicação do interlocutor na execução do contrato e respetivos contactos: e-mail e telefone.
O fornecimento de produtos hortofrutícolas previstos no presente acordo-quadro, deverá ser realizado de acordo com as condições definidas no presente caderno de encargos, designadamente no Anexo A, para equipamentos escolares e pré-escolares. Os produtos hortofrutícolas, a fornecer de forma contínua ao abrigo do presente acordo-quadro, devem obedecer às seguintes às disposições legais aplicáveis designadamente o disposto na Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
Na modalidade monofator, o preço é o único aspeto da execução do contrato a celebrar submetido à concorrência, sem prejuízo da entidade adquirente poder incluir ponderadores para os diversos preços unitários, de acordo com o seu perfil de consumo, entre outros.
A adjudicação segundo o critério da proposta da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade multifator, tem em conta os fatores que melhor se adequam, designadamente os seguintes: i. Preço com ponderação mínima de 30% (trinta por cento); ii. Qualidade; iii. Requisitos ambientais; iv. Considerações de natureza social. Para efeitos de avaliação dos requisitos de qualidade, poderão ser valorizados os seguintes aspetos referentes aos produtos disponibilizados: i. Denominação de Origem Protegida; ii. Identificação Geográfica Protegida; iii. Produtos de Montanha; iv. Produtos tradicionais portugueses. V. Certificações de qualidade e sustentabilidade dos produtos, designadamente: a. MPB - Modo de Produção Integrado; b. GLOBALGAP; c. PRODI - Produção Integrada.
Para efeitos da avaliação dos requisitos ambientais, previsto em iii) do n.º 2 da presente cláusula, poderão ser valorizados os circuitos curtos de distribuição.
Para efeitos de avaliação das considerações de natureza social, previsto em iv) do n.º 2 da presente cláusula, poderá valorizar a afetação à prestação do serviço de: a) Pessoas com níveis de deficiência a definir em sede de convite; b) Programas de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de todos os trabalhadores afetos à execução do contrato; c) Aplicação de medidas de promoção da igualdade de género e da igualdade salarial no trabalho.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.