1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE NIPC: 508100496 Endereço: Av. Da Noruega - Lordelo S/N Código postal: 5000-508 Localidade: Vila Real País: Portugal NUT III: PT11D - Douro Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Todas Telefone: 259300500 Fax: 259300503 Endereço da Entidade (URL): www.chtmad.min-saude.pt Endereço Eletrónico: admin@chtmad.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 25-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Não Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: AQ 1710/2026 Designação do contrato: AQ 1710/2026 Prestação de serviços para realização de exames de teleradiologia – tomografias computorizadas, urgentes e não urgentes para a ULSTMAD, EPE. Descrição: Prestação de serviços para realização de exames de teleradiologia – tomografias computorizadas, urgentes e não urgentes para a ULSTMAD, EPE. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85141000 - Serviços prestados pelo pessoal médico 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Acordo-quadro, com reabertura de concurso Modalidade: Com várias entidades Prazo de
Visita ao local de prestação do serviço (Serviço de Radiologia da ULSTMAD, Vila Real) disponível para os interessados durante a fase de elaboração de propostas, acompanhada por elementos do Serviço de Radiologia (Artigo 6.º) Implementação, migração e interligação com os sistemas PACS e RIS nas instalações da ULSTMAD, EPE, no prazo máximo de 30 dias úteis após a celebração do contrato (Cláusula 9.º, n.º 2) Instalações, alterações ou intervenções técnicas programadas devem ser comunicadas ao Serviço de Informática e Telecomunicações com antecedência mínima de 48 horas (secção 9 das Cláusulas Técnicas) A prestação de serviços de teleradiologia (interpretação de imagens e emissão de relatórios de TC) é realizada remotamente, por receção digital de imagens via integração PACS/RIS/HL7, sem presença física dos radiologistas nas instalações da ULSTMAD (Cláusula 24.ª e secção 1 das Cláusulas Técnicas)
Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em https://www.base.gov.pt/Base4/pt/deucp ou em alternativa https://espd.uzp.gov.pl/filter?lang=pt devendo ser selecionadas as seguintes opções: a) "Sou um operador económico"; b) "Importar um DEUCP"; c) "Carregar documento" - selecionar o ficheiro disponibilizado pela entidade adjudicante; d) Selecionar o país do concorrente; e) Preencher os campos solicitados pela entidade adjudicante; f) No final, selecionar a opção "Imprimir" o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
Obrigatoriedade de elaboração/apresentação da proposta de acordo com o ficheiro Excel (Anexo III), preenchido de acordo com as instruções que nele constam. 1.2.1. No âmbito do ficheiro Excel (Anexo III), o preenchimento do "Cod. Faturação" torna-se obrigatório pelo fornecedor, dada que os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Público (CCP).
Na proposta, o concorrente deve ainda indicar os seguintes elementos: d) O pessoal a afetar à prestação de serviços, qualificação profissional do mesmo e horários a praticar;
O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação no prazo de 5 dias úteis contados da notificação da decisão de adjudicação: 1.1. Declaração de habilitação, conforme, Anexo V ao presente programa de concurso;
1.2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º.do DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
1.3. Cópia da certidão permanente da empresa, onde conste que o objeto social consiste na realização de atividades de restauração, ou documento comprovativo da autorização necessária ao exercício de restauração coletiva, no caso de se tratar de pessoas singulares.
1.4. Documento comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
1.5. O adjudicatário deve ainda apresentar um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 81.º do CCP, uma vez que o valor do contrato a celebrar está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
O prestador deverá garantir a disponibilidade de meios humanos qualificados, nomeadamente médicos especialistas em radiologia devidamente habilitados, bem como assegurar infraestruturas tecnológicas adequadas à receção, processamento e interpretação de imagens médicas em ambiente de teleradiologia, garantindo elevados padrões de qualidade, segurança da informação e confidencialidade dos dados clínicos.
O adjudicatário deverá disponibilizar as interfaces, serviços e componentes necessários à integração, recolhendo junto do Serviço de Gestão da Informação toda a informação técnica relevante para a sua correta implementação. ·A integração com os workflows clínicos existentes é obrigatória, de forma a evitar duplicação de dados, ruturas operacionais e inconsistências entre sistemas. ·A articulação entre RIS, PACS, HIS e eventuais motores de interoperabilidade deve assentar em normas adequadas ao contexto, nomeadamente HL7, DICOM e, quando aplicável, FHIR.
As propostas admitidas em cada um dos lotes, serão posteriormente avaliadas segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea b) do nº. 1 do artigo 74º do CCP, ou seja, avaliação do preço, sendo ordenadas em função do preço proposto. 2.1 O fator preço, é avaliado de acordo com a seguinte equação: Fp = 10* (V100-100x2) Fp - Pontuação para o preço da proposta de cada concorrente x- PProposto/ Pbase PP - Preço da proposta do concorrente em Euros Pbase - Preço Base
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.