1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE NIPC: 514993871 Endereço: Rua Diário de Notícias Código postal: 2500-176 Localidade: União das Freguesias de Caldas da Rainha — Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório País: Portugal NUT III: PT1D1 - Oeste Distrito: Leiria Concelho: Caldas da Rainha Freguesia: União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório Telefone: 262830300 Fax: 262830300 Endereço da Entidade (URL): https://www.choeste.min-saude.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@choeste.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 64.736,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 12/2097/2026 Designação do contrato: AQUISIÇÃO CAPAS DESCARTÁVEIS P/ TERMOMETRO AURICULAR C/ COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - PLURIANUAL Descrição: AQUISIÇÃO CAPAS DESCARTÁVEIS P/ TERMOMETRO AURICULAR C/ COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - PLURIANUAL Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33120000 - Sistemas de registo e dispositivos de exploração Preço base s/IVA: 64.736,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O c
Acompanhamento dos profissionais na Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E., devendo o fornecedor comparecer sempre que os mesmos o solicitem durante o prazo de vigência do contrato Substituição de equipamento avariado num prazo máximo de 48 horas na Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP, na sua redação atual
Memória descritiva do (s) artigo (s) proposto (s), com a indicação (I) do fabricante, (II) da marca (III) do modelo e (IV) todas as especificações técnicas do (s) mesmo (s), incluindo as necessárias para a aferição dos atributos da proposta
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos
Indicação do código do dispositivo médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P. a cada dispositivo médico proposto para aquisição, para efeitos de comprovação de que todos e cada um dos dispositivos médicos a adquirir foram objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida pelo INFARMED que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta os seguintes documentos, de acordo com a Circular do INFARMED 54/CD de 31/03/2011: (i) Marcação CE (acompanhada pelo Código referente ao Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade (se aplicável); (ii) Declaração CE de Conformidade emitida pelo Fabricante; (iii) Cópia do Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado responsável pela avaliação de conformidade se aplicável; (iv) Brochuras, Fichas Técnicas e/ou Catálogos dos bens a fornecer, de onde constem as especificações técnicas do(s) bens a fornecer
Declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: (I) endereço, (II) telefone, (III) telefax e ou de correio eletrónico, (IV) número de identificação de pessoa coletiva e (V) nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar o concorrente, bem como, se for o caso, a (VI) indicação da entidade designada para representar o agrupamento
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração)
No prazo da apresentação da proposta definido, devem os concorrentes garantir o envio de 1 (uma) amostra do artigo identificado no Anexo A - Lista de Artigos, Quantidades e Especificações
Apresentar reprodução dos documentos de habilitação previstos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, no prazo de 5 (cinco) dias após notificação da adjudicação
Características técnicas obrigatórias: Visor: de fácil leitura; com indicação de carga; de prontidão; anomalia técnica; Máxima precisão; Leitura rápida da temperatura; apresentação do valor em graus Celsius (Fahrenheit não obrigatório); Indicação sonora de obtenção de leitura; Termómetro desliga-se automaticamente quando fora de uso; Ponta (Sensor) ergonómica para Adulto/Infantil; Capa protetora da sonda sem latex, hipoalérgica e maleável (não rígida); Ter caixa protetora para guardar o termómetro, quando fora de uso; Caixa protetora com capacidade para guardar, pelo menos, uma embalagem com capas para sonda; Base de carregamento para bateria, para trinta unidades, tendo o termómetro fator de bloqueio se fora da base
A firma adjudicada terá de efetuar a manutenção dos equipamentos existentes na ULSO e substituição por novo no caso de não ter reparação, sem qualquer encargo para a ULSO. No caso de necessidade de termómetro para novo Serviço, o mesmo será fornecido sem qualquer encargo para a ULSO. Em caso de avaria, será efetuada a substituição do equipamento avariado por um novo, num prazo máximo de 48 horas
Obrigação de ministrar formação aos utilizadores do ULSO, E.P.E., designadamente aos médicos e Enfermeiros que exercem funções na Instituição
O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo A ao presente Caderno de Encargos. Os bens objeto do contrato devem ser novos e entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento
O fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo A ao presente Caderno de Encargos
Sempre que a execução do contrato implicar a necessidade de tratamento de dados pessoais recolhidos pela ULSO, o Adjudicatário obriga-se a apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma que o tratamento satisfaça os requisitos legais aplicáveis e assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados-RGPD (EU 2016/679 do PE e CE de 27.04.2016), bem como qualquer outra legislação nacional sobre proteção de dados
Sempre que o adjudicatário, para o fornecimento do bem ou serviço em causa, tenha necessidade de se ligar à infraestrutura TIC da ULS do Oeste, deverá cumprir com o seguinte clausulado: Cumprimento Legal e Normativo; Cumprimento das Regras de cibersegurança e Proteção de Dados; Políticas de Cibersegurança; Formação e Sensibilização; Avaliação de Risco; Notificação de Incidentes; Auditorias e Conformidade; Responsabilidade e Indemnização
Published 3 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.