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aquisição de consumíveis gerais de laboratório, por lotes, para a DSLAA

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas NIPC: 671001299 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete Jurídico - SRAP Endereço: Rua Dr. Pestana Júnior n.º 6, 5º andar Código postal: 9064-506 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) Telefone: 291145600 Fax: 291225112 Endereço da Entidade (URL): www.madeira.gov.pt/srap Endereço Eletrónico: gabinete.srap@madeira.gov.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 8.835,15 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 7 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 7 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP n.º 7/SRAP-DRA/2026 Designação do contrato: aquisição de consumíveis gerais de laboratório, por lotes, para a DSLAA Descrição: Aquisição de consumíveis gerais de laboratório, por lotes, para a DSLAA Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33140000 - Material médico de consumo Preço base s/IVA: 8.835,15 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Consumíveis gerais de laboratório di

Plain-language summaryAI

Place of performance

Freguesia de São Martinho - Funchal

Who can apply
Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Artigo · 7.º Requisitos necessários para a admissão de concorrentes

É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa neste procedimento mediante a apresentação de uma proposta.

Artigo · 9.º Documentos que constituem a proposta

De acordo com o artigo 57.º do CCP, os concorrentes devem instruir as suas propostas com os seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I (anexo I-M ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos); b) Documento que contenha a proposta de preço, contendo os preços unitários, sem incluir o IVA, e o preço total, sem incluir o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável. O preço total deve ser indicado em euros, por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso; c) Documento com indicação do prazo de entrega proposto, que não poderá ser superior a 30 dias; d) Documento que contenha todas as especificações técnicas dos bens a fornecer, em obediência ao descrito na Parte II- Especificações Técnicas do Caderno de Encargos; e) Certidão Permanente, ou, em alternativa, o código de acesso à mesma, para efeitos de aferição dos poderes de representação; f) Outros elementos julgados de interesse para a apreciação da proposta.

Artigo · 16.º Documentos de habilitação e prazo para a sua apresentação

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 8 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, sob pena de caducidade da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa; c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções; d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa; e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social; f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto; h) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos: i) Última Declaração de Rendimentos Modelo 22; ii) Anexo C do modelo 22, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; iii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo 10); iv) Última Declaração Mensal de Remunerações (DMR) no formato da Autoridade Tributária e Aduaneira; v) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); vi) Última declaração periódica do IVA.

Contract value
€8,835
Deadline13 Jul 2026
Time left6 days left
BuyerSecretaria Regional de Agricultura e Pescas
ProcedureConcurso público

Published 3 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.