1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE NIPC: 514993871 Endereço: Rua Diário de Notícias Código postal: 2500-176 Localidade: Leiria País: Portugal NUT III: PT16B - Oeste Distrito: Leiria Concelho: Caldas da Rainha Freguesia: União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório Telefone: 262830300 Fax: 262830300 Endereço da Entidade (URL): https://www.choeste.min-saude.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@choeste.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 13.412,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 19/2633/2026 Designação do contrato: Aquisição de diversos artigos de mobiliário para o Internamento de Psiquiatria do Hospital de Peniche da Unidade Local de Saúde do Oeste E.P.E. Descrição: Aquisição de diversos artigos de mobiliário para o Internamento de Psiquiatria do Hospital de Peniche da Unidade Local de Saúde do Oeste E.P.E. Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 39150000 - Mobiliário e equipamento diverso Preço base s/IVA: 13.412,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS
Entrega física e instalação dos bens nas instalações da ULSO (Hospital de Peniche, Caldas da Rainha), no prazo máximo de 30 dias Inspeção e testes aos bens no local de entrega, com cooperação obrigatória do fornecedor Montagem e ligações no local para assegurar a completa operacionalidade dos equipamentos
A declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.º5 4 e 5 do mesmo artigo, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP, na sua redação atual;
Memória descritiva do(s) equipamento(s) proposto(s), com a indicação (I) do fabricante, (II) da marca (III) do modelo, (IV) imagens e (V) todas as especificações técnicas do(s) mesmo(s), incluindo as necessárias para a aferição dos atributos da proposta e dos requisitos mínimos, referenciando, se possível, em que parte da proposta se pode comprovar as afirmações prestadas, se aplicável;
Uma lista dos preços unitários por artigo descritos no Anexo I - Caderno de Encargos, com indicação do IVA a incluir.
A indicação do preço global proposto, i) sem IVA incluído, mas ii) com indicação da respetiva taxa legal aplicável, iii) indicado em algarismos, iv) com o máximo de duas casas decimais, devendo v) incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Entidade Adjudicante pelo Caderno de Encargos.
Uma declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: i) endereço; ii) número de telefone; iii) número de telefax e ou endereço de correio eletrónico; iv) número de identificação de pessoa coletiva; v) identificação da(s) pessoa(s) com poderes para vincular o concorrente; e, se for o caso, a vi) indicação da entidade designada para representar o agrupamento - a presente declaração pode ser dispensada se todos os elementos solicitados constarem de outros documentos da proposta;
Uma reprodução da certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração), com exceção dos casos em que o certificado digital utilizado permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura;
O formulário principal da proposta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos;
Indicação do código do dispositivo médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P. a cada dispositivo médico proposto para aquisição, para efeitos de comprovação de que todos e cada um dos dispositivos médicos a adquirir foram objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida pelo INFARMED que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março (se aplicável).
O adjudicatário deve demonstrar que os produtos apresentados satisfazem os seguintes requisitos: i. Indicação da percentagem de componentes e/ou materiais recicláveis na composição dos bens (mínimo 1%), se aplicável. ii. A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável, como por exemplo PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC (Forest Stewardship Council) ou o Rótulo Ecológico da EU, se aplicável. iii. Deverá ser entregue documentação sobre a origem da madeira, incluindo registos das transações que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico e transformação. Pode incluir a utilização de certificados de origem e rastreabilidade emitidos por entidades terceiras, se aplicável.
As empresas devem juntar à proposta os catálogos e/ou fichas técnicas devidamente atualizados com as especificações técnicas dos produtos, redigidos em língua portuguesa, para a avaliação da Comissão de Análise das Propostas.
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade monofator indicada na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, sendo avaliado apenas o preço global proposto.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Na execução do contrato, o fornecedor deve garantir o cumprimento das normas ambientais aplicáveis, bem como garantir que os bens a fornecer, respeitam as exigências ambientais e de saúde pública em vigor, devendo dessa forma o fornecedor garantir a sua adequação a novas normas ou exigências que entrem em vigor no período de vigência do contrato. Cumprimento da RCM n.º 132/2023 de 25 de outubro - Critérios Ecológicos, desde que aplicável.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.