1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE NIPC: 510745997 Endereço: Rua Leão Penedo Código postal: 8000-386 Localidade: Faro País: Portugal NUT III: PT150 - Algarve Distrito: Faro Concelho: Faro Freguesia: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) Telefone: 289891100 Fax: 289891159 Endereço da Entidade (URL): https://www.chualgarve.min-saude.pt Endereço Eletrónico: concursos@ulsalg.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 66.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 27/3299/2026 Designação do contrato: Aquisição de duas Viaturas Elétricas Descrição: Aquisição de duas Viaturas Elétricas Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 34144900 - Veículos eléctricos Preço base s/IVA: 66.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO LOCAL DA EXECUÇÃO DO
Entrega, instalação, testes e ensaios das viaturas elétricas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE (Faro, Algarve, Portugal), no local específico indicado pela entidade adjudicante (Cláusula 8.ª e Cláusula 39.ª do Caderno de Encargos) Deslocação ao local de instalação para operações de garantia técnica, incluindo vistorias, inspeções preventivas, reparações e substituições nas instalações do contraente público (Cláusula 13.ª do Caderno de Encargos) Todas as despesas e custos com o transporte dos bens e serviços, com a respetiva instalação, são da responsabilidade do adjudicatário e estão incluídas no preço contratual (Cláusula 8.ª e Cláusula 21.ª do Caderno de Encargos)
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no art.º 55.º do CCP.
No mesmo prazo anteriormente referido, deve o adjudicatário, nos termos previstos na Portaria nº 372/2017, de 14/12, proceder à entrega de documento (s) comprovando a titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação de serviços em causa.
Sob pena de exclusão, os equipamentos, bens e serviços ou quaisquer outras prestações que integram a aquisição, instalação, formação e colocação ao serviço dos equipamentos objeto do contrato, têm de apresentar as seguintes caraterísticas técnicas e todas as certificações, normas, requisitos ou outros aspetos a que devam obedecer cada um dos seus componentes e o conjunto: 1. Motor Elétrico, Bateria e Climatização: 1.1. Potência máxima (kw/cv) superior a 150kw / 204cv; 1.2. Autonomia ciclo combinado (km) norma WLTP superior a 450km (é valorizado a proposta com autonomia superior a 550km); 1.3. Capacidade da Bateria (kwh) superior a 60 kwh (é valorizada a proposta com capacidade da bateria superior a 70Kwh); 1.4. Potência máxima de carregamento AC de pelo menos 11kwh; 1.5. Potência máxima de carregamento rápido DC de pelo menos 120kwh (é valorizada a proposta com capacidade de carregamento máxima superior a 150kwh); 1.6. Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento por Bomba de Calor.
2. Carroçaria: 2.1. Lotação de 5 lugares; 2.2. Carroçaria de 5 portas; 2.3. Capacidade da bagageira com os 5 lugares superior a 500 litros, capacidade total podendo estar dividida entre a bagageira frontal e traseira (é valorizada a proposta com capacidade total superior a 550 litros);
3. Exterior: 3.1. Carroçaria de cor branca; 3.2. Caraterização da viatura com os logotipos obrigatórios pelo financiamento PRR; 3.3. Caraterização da viatura com a designação da Equipa RNCCI;
4. Interior: 4.1. Vidros automáticos; 4.2. Ecrã tátil com tamanho superior a 12"; 4.3. Android Auto/Apple CarPlay;
5. Segurança e Assistência à condução: 5.1. Sistema de deteção de ângulo morto; 5.2. Alerta de colisão dianteiro; 5.3. Sistema de Travagem Automático; 5.4. Sistema de assistência de manutenção à faixa de rodagem; 5.5. Sensores de estacionamento; 5.6. Câmara de auxílio ao estacionamento traseira;
6. Garantias: 6.1. Garantia mínima da viatura de 3 anos ou 150.000kms (é valorizada as propostas com garantia igual ou superior 6 anos ou manutenção incluída por um período mínimo de 3 anos); 6.2. Garantia mínima da bateria de Alta Voltagem de 5 anos ou 150.000kms (é valorizada as propostas com garantia igual ou superior a 8 anos ou 200.000kms);
7. Acessórios incluídos: 7.1. Carregador AC portátil monofásico (16A) com cabo de pelo menos 5 metros (é valorizado a proposta com carregador trifásico (16A ou superior);
Caso o júri entenda necessário, para além das fichas técnicas, solicitará posteriormente, no momento da análise das propostas a apresentação dos equipamentos para avaliação. O concorrente deve obrigatoriamente disponibilizar os equipamentos, para utilização e experimentação, para que possa ser avaliado pelo júri do procedimento, caso não faça a demonstração solicitada, a respetiva proposta não será avaliada e será motivo de exclusão.
1- Quanto ao preço, as propostas serão avaliadas da seguinte forma: PR = 25 + [(PB-PA) / (0,5*PB)] * 75 Em que: PR= Preço PB= Preço Base indicado no caderno de encargos PA= Preço da proposta em Análise (considera-se o preço proposto do equipamento menos o valor da retoma e custos de remoção) Ao preço igual ao preço base será atribuída uma pontuação de 25 pontos. Aos restantes preços será atribuída a pontuação que resultar da aplicação da fórmula mencionada.
Autonomia ciclo combinado: 1. Autonomia ciclo combinado (km) norma WLTP superior a 550km Sim: 20 pontos Não: 0 pontos
Capacidade da Bateria: 2. Capacidade da Bateria (kwh) superior a 70kwh Sim: 20 pontos Não: 0 pontos
Capacidade de Carregamento: 3. Capacidade de Carregamento superior a 150kwh Sim: 20 pontos Não: 0 pontos
Capacidade da bagageira: 4. Capacidade da bagageira com os 5 lugares superior a 550 litros Sim: 10 pontos Não: 0 pontos
Garantia da viatura: 5. Garantia igual ou superior a 6 anos ou manutenção incluída por um período mínimo de 3 anos Sim: 10 pontos Não: 0 pontos
Garantia da bateria: 6. Garantia da bateria igual ou superior 8 anos ou 200.000kms Sim: 10 pontos Não: 0 pontos
Carregador AC portátil trifásico: 7. Carregador AC portátil trifásico com 16A ou superior Sim: 10 pontos Não: 0 pontos
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.