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Tenders/33112000/Unidade Local de Saúde de São João, EPE
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Aquisição de Ecógrafo Portátil com Sondas convexa e linear para Cirurgia Pediátrica da ULSSJ, EPE

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE NIPC: 509821197 Endereço: Alameda Prof. Hernâni Monteiro Código postal: 4200-319 Localidade: Freguesia de Paranhos — Porto País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Porto Freguesia: Freguesia de Paranhos - Porto Telefone: 225512100 Fax: 225504463 Endereço da Entidade (URL): https://portal-chsj.min-saude.pt/ Endereço Eletrónico: geral@ulssjoao.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 30.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 31009226 Designação do contrato: Aquisição de Ecógrafo Portátil com Sondas convexa e linear para Cirurgia Pediátrica da ULSSJ, EPE Descrição: Aquisição de Ecógrafo Portátil com Sondas convexa e linear para Cirurgia Pediátrica da ULSSJ, EPE Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33112000 - Equipamento de imagiologia por ecos, ultra-sons e doppler Preço base s/IVA: 30.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utiliz

Plain-language summaryAI

Place of performance

Demonstração do equipamento nas instalações da ULSSJ em Freguesia de Paranhos - Porto, num prazo de 5 dias úteis após pedido Deslocações de técnicos para manutenção preventiva e curativa no local da ULSSJ

Who can apply
ARTIGO · 17º

Declaração elaborada em conformidade com o Anexo II do CCP, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º.

ARTIGO · 17º

Certidão Permanente da empresa ou o respetivo código de acesso à mesma

ARTIGO · 17º

Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)

ARTIGO · 17º

Certificado de Registo no INFARMED

ARTIGO · 17º

Certificado do INFARMED de situação regularizada para o exercício de atividade de Distribuição por Grosso de Dispositivos Médicos

ARTIGO · 17º

Declaração Comprovativa de Situação Regularizada quanto ao pagamento de taxas INFARMED

ARTIGO · 17º

Documentos comprovativos, de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal

ARTIGO · 17º

Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal

ARTIGO · 17º

Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos de todos os titulares de órgãos sociais da Administração, Direção ou Gerência que se encontrem em efetividade de funções e da empresa

ARTIGO · 25º

O equipamento deverá ser obrigatoriamente portátil, de reduzido volume e peso, adequado a utilização em ambiente clínico, devendo permitir fácil transporte e operação em diferentes contextos assistenciais.

ARTIGO · 25º

O equipamento deve obrigatoriamente ser fornecido, no mínimo, com as seguintes sondas: a) Sonda curvilínea de baixa frequência entre 1 e 5 MHz; b) Sonda linear com Frequência de operação média/alta aproximadamente 8 MHz e Dimensões compactas, não sendo do tipo "hockey stick"

ARTIGO · 25º

O equipamento deve obrigatoriamente permitir: a) Captura, visualização e análise de imagens em tempo real; b) Armazenamento local das imagens e exames; c) Exportação/transferência de dados para sistemas externos, nomeadamente para integração com o processo clínico do utente.

ARTIGO · 25º

O equipamento tem de incluir tecnologia Doppler.

ARTIGO · 15º

Preço do equipamento - 30 pontos, calculados da seguinte forma: Pontuação = [(PB - PP) / PB] x 30, onde PB = preço base do lote; PP = preço proposto pelo concorrente. Caso o PP>PB a proposta será excluída.

ARTIGO · 15º

Preço anual do Contrato de Assistência Técnica, com peças - 10 pontos, calculados da seguinte forma: Pontuação = [(PB - PP) / PB] x 10, onde PB = 10% do valor da proposta de venda do equipamento; PP = preço proposto pelo concorrente para a assistência técnica. Caso o PP>PB a proposta será excluída.

ARTIGO · 15º

Características Técnicas - 50 pontos, calculados da seguinte forma: a. Ecrã com dimensão mínima de 13" ou 15" - 5 pontos; b. Doppler contínuo e tecidular - 10 pontos; c. Utilização da sonda multifunções em carregamento - 10 pontos; d. Autonomia: ≥ 90 min - 5 pontos; e. Armazenamento: ≥ 128 GB - 5 pontos; f. Software para punção venosa ecoguiada - 10 pontos; g. Dimensões Máximas - 5 pontos

ARTIGO · 15º

Prazo de Garantia - 10 pontos, calculados da seguinte forma: a. 3 anos - 0 pontos; b. 4 anos - 5 pontos; c. ≥ 5 anos - 10 pontos

ARTIGO · 7º

Matriz de fornecimento (Anexo III), devidamente preenchida; Lista valorizada de consumíveis associados; Certificado CE do equipamento; Código do Dispositivo Médico (CDM), se aplicável; Fichas técnicas do fabricante de todos os produtos propostos; Manuais do Usuário do fabricante em língua portuguesa ou inglesa, de todos os equipamentos propostos; Se aplicável, outra documentação de suporte que permita verificar o cumprimento dos aspetos não submetidos à concorrência e os atributos da proposta.

ARTIGO · 7º

Local de apoio técnico (Morada e meios de comunicação); Indicação do n.º de técnicos qualificados para a prestação de serviços de manutenção ao equipamento proposto; Tempo de resposta/diagnóstico em período de garantia, que não poderá exceder 1 dia útil; Tempo de reparação, em período de garantia, após diagnóstico, que não poderá exceder 2 dias úteis.

Anexo · I

A empresa deve entregar ao Centro Diferenciado de Tecnologia Médica (CDTM) os seguintes documentos: i. Manual de Utilização do Equipamento em Português; ii. Plano de Higienização do Equipamento em Português; iii. Declaração de conformidade CE do Equipamento; iv. Relatório de Instalação do Equipamento; v. Plano de manutenções preventivas a serem realizadas durante o período de garantia, com um cronograma previsto; vi. Listagem custeada de todos os acessórios e consumíveis; vii. Listagem custeada das peças que sejam mais suscitáveis de substituição por avaria; viii. Listagem de peças a serem trocadas nas manutenções preventivas e a periodicidade recomendada pelo fabricante; ix. Currículo de todos os técnicos, devidamente especializados com cursos de formação certificados em fábrica, para a prestação de serviços de manutenção, aos equipamentos propostos.

Anexo · I

A empresa deverá realizar os ciclos de formação necessários, de forma que todos os utilizadores do equipamento, tenham os conhecimentos adequados para o manuseamento correto e seguro, assim como, possam realizar uma higienização adequada. A empresa deverá preencher o formulário de formação "Registos_Formacao_sumario_presencas", em cada ação realizada, e no final entregar o original no CDTM.

Anexo · I

A empresa deve indicar o prazo de garantia, nunca inferior a 3 anos; A empresa deve propor uma garantia total, que inclua todos os custos de mão de obra, deslocações, despesas de viagem, substituição de peças e consumíveis para manutenções preventivas e curativas, durante esse período; Manutenções Preventivas: A empresa deve indicar o nº de ações anuais incluídas, nunca inferior a 1; A empresa deve indicar o tempo de paragem do equipamento, nunca superior a 1 dia útil por manutenção; Manutenções Curativas: A empresa deve indicar o tempo de resposta, nunca superior a 1 dia útil; A empresa deve indicar o tempo de reparação, nunca superior a 2 dias úteis após tempo definido no ponto anterior.

Anexo · I

A empresa deve apresentar uma proposta anual de contrato de manutenção e assistência técnica, nunca superior a 10% do valor de aquisição do equipamento, cujas condições irá vigorar até ao 6º ano, inclusive, após aquisição: i. Nº de manutenções preventivas recomendadas pelo fabricante; ii. Mão de obra, deslocações, despesas de viagem para manutenções corretivas e preventivas; iii. Todas as peças, incluindo as peças especiais nos equipamentos médicos pesados; iv. Tempo de resposta, nunca superior a 1 dia útil; v. Tempo de reparação da avaria, nunca superior a 2 dias úteis após tempo definido no ponto anterior.

ARTIGO · 23º

O Sistema deverá poder ser integrado com o RIS em uso na ULSSJ; O Sistema deverá ter a capacidade de integração com o PACS em uso na ULSSJ; A solução deverá incluir todo o hardware e software, incluindo sistemas operativos e base de dados SQL e respetivo licenciamento, de acordo com anexo II; O concorrente obriga-se a respeitar todas as cláusulas constantes do anexo II; Todos os custos de instalação e integração dos equipamentos deverão ser suportados pelo adjudicatário.

ARTIGO · 20º

O prazo máximo de entrega para o equipamento a concurso é de 30 dias. Com a entrega dos equipamentos, deverá ser entregue a documentação exigida no Anexo I - Condições Técnicas de Aquisição e Manutenção. Todos os custos de instalação e integração dos equipamentos deverão ser suportados pelo adjudicatário.

ARTIGO · 11º

Caso seja solicitado, os concorrentes deverão, sob pena de exclusão, estar disponíveis para efetuar uma demonstração do equipamento proposto, em cenário real. A demonstração do equipamento deverá ocorrer num prazo de 5 dias úteis após pedido. A demonstração deverá ser articulada com o serviço utilizador e comunicada ao Serviço de Aprovisionamento. Na eventualidade de não ser possível demonstrar o equipamento nas instalações da ULSSJ, todas as eventuais despesas de deslocação e estadia para um máximo de 3 pessoas, serão suportadas pelo concorrente.

Contract value
€30,000
Deadline15 Jul 2026
Time left8 days left
BuyerUnidade Local de Saúde de São João, EPE
ProcedureConcurso público

Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.