1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Esposende NIPC: 506617599 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento Endereço: Praça do Município Código postal: 4740-223 Localidade: Esposende País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Esposende Freguesia: União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra Telefone: 253960100 Fax: 253960176 Endereço da Entidade (URL): www.acingov.pt Endereço Eletrónico: vera.branco@cm-esposende.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que recebe as propostas Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 190.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 1 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 06/2026/APV Designação do contrato: Aquisição de Equipamento Administrativo e Equipamento Básico de Saúde para o Centro de Saúde de Esposende Descrição: Aquisição de Equipamento Administrativo e Equipamento Básico de Saúde para o Centro de Saúde de Esposende Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33100000 - Equipamento médico Preço base s/IVA: 125.000,00 EUR Objeto Complementar Vocabulário Principal: 39100000 - Mobiliário Preço base s/IVA: 65.000,00 EU
União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do ANEXO I ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante. No caso de a proposta ser apresentada por um agrupamento, a declaração referida deverá ser assinada pelo representante comum ou por todos os seus membros ou respetivos representantes.
Extrato do Registo da Firma na Conservatória do Registo Comercial, onde constem as pessoas com poderes para obrigar a Sociedade.
A declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo "RCBE", de acordo com os artigos 36 e 37 da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.
Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações prevista na alínea b), d), e), e h) do artigo 81.º do CCP (Certidão emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comprovativa da sua situação contributiva regularizada; Certidão emitida pela Repartição de Finanças da respetiva sede, comprovativa da inexistência de dívidas de impostos ao Estado e Certificado de Registo Criminal).
Declaração emitida conforme o modelo constante do ANEXO II, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP.
Para além dos documentos supra descritos, e para procedermos à elaboração do contrato escrito, deverão ser enviados os seguintes documentos: a) Extrato do registo da firma na Conservatória do Registo Comercial, onde constem as pessoas com poderes para obrigar a Sociedade; b) Dados do cartão do cidadão do (s) mandatário (s) que deverá (ão) figurar no contrato: - Número do cartão de cidadão e data de validade; - Número de identificação fiscal.
Nos termos do artigo 74.º do CCP, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por lote, na modalidade: Monofactor, sendo o preço ou custo o único aspeto da execução do contrato a celebrar conforme alínea b) do referido artigo. O critério da proposta economicamente mais vantajosa, por lote, será densificado pelo fator preço, correspondendo este ao único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência. As propostas serão ordenadas por ordem crescente, por comparação direta, do mais baixo para o mais alto preço, em cada um dos lotes.
O adjudicatário deverá cumprir todos os objetivos definidos nas Cláusulas Técnicas apresentadas na Parte II do Caderno de Encargos.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do ANEXO I ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante. No caso de a proposta ser apresentada por um agrupamento, a declaração referida deverá ser assinada pelo representante comum ou por todos os seus membros ou respetivos representantes.
Extrato do Registo da Firma na Conservatória do Registo Comercial, onde constem as pessoas com poderes para obrigar a Sociedade.
A declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo "RCBE", de acordo com os artigos 36 e 37 da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.
Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações prevista na alínea b), d), e), e h) do artigo 81.º do CCP (Certidão emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comprovativa da sua situação contributiva regularizada; Certidão emitida pela Repartição de Finanças da respetiva sede, comprovativa da inexistência de dívidas de impostos ao Estado e Certificado de Registo Criminal).
Declaração emitida conforme o modelo constante do ANEXO II, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP.
Para além dos documentos supra descritos, e para procedermos à elaboração do contrato escrito, deverão ser enviados os seguintes documentos: a) Extrato do registo da firma na Conservatória do Registo Comercial, onde constem as pessoas com poderes para obrigar a Sociedade; b) Dados do cartão do cidadão do (s) mandatário (s) que deverá (ão) figurar no contrato: - Número do cartão de cidadão e data de validade; - Número de identificação fiscal.
Nos termos do artigo 74.º do CCP, a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por lote, na modalidade: Monofactor, sendo o preço ou custo o único aspeto da execução do contrato a celebrar conforme alínea b) do referido artigo. O critério da proposta economicamente mais vantajosa, por lote, será densificado pelo fator preço, correspondendo este ao único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência. As propostas serão ordenadas por ordem crescente, por comparação direta, do mais baixo para o mais alto preço, em cada um dos lotes.
O adjudicatário deverá cumprir todos os objetivos definidos nas Cláusulas Técnicas apresentadas na Parte II do Caderno de Encargos.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.