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Tenders/30200000/Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP
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Aquisição de equipamento e serviços informáticos

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP NIPC: 517839539 Endereço: Parque de Saúde Pulido Valente. Alameda das Linhas Código postal: 1750-147 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Lumiar Telefone: 211119000 Fax: 211112795 Endereço da Entidade (URL): https://www.icad.pt Endereço Eletrónico: icad@icad.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção social 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 25-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 638.956,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 340/2026 Designação do contrato: Aquisição de equipamento e serviços informáticos Descrição: Aquisição de equipamentos e serviços de informática Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 30200000 - Equipamento e material informático Preço base s/IVA: 638.956,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico:

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega, instalação e configuração física de equipamentos informáticos e de rede nos locais definidos no Anexo 1 - Locais de Entrega (múltiplas instalações do ICAD em todo o território de Portugal continental, desde Braga/Bragança a Faro/Algarve) Instalação e certificação de 220 pontos de rede de cablagem estruturada Cat.6A nos locais definidos no Anexo 1, com testes acompanhados em tempo real pelo ICAD Suporte on site para Access Points durante 3 anos (8x5xNBD) nos locais de instalação Representação do adjudicatário em todas as reuniões de projeto pelo Gestor de Conta

Who can apply
ARTIGO · 7.ª Documentos da Proposta — Documento Europeu Único de Contratação Pública

Formulário do Documento Europeu Único de Contratação Pública (doravante designado por DEUCP), aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, nos termos do n.º 6 do Artigo 57.º do CCP.

ARTIGO · 7.ª Documentos da Proposta — Declaração de aceitação do Caderno de Encargos

Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente programa de concurso.

ARTIGO · 7.ª Documentos da Proposta — Modelo de Resposta

Modelo de Resposta de acordo com Anexo II do presente programa de concurso, devendo o mesmo ser obrigatoriamente apresentado em formato xls. E em simultâneo em pdf. E preenchido quanto a todos os campos disponíveis e que deverá respeitas as especificações técnicas constantes do Caderno de Encargos.

ARTIGO · 7.ª Documentos da Proposta — Especificações técnicas dos produtos propostos

Especificações técnicas dos produtos propostos.

ARTIGO · 7.ª Documentos da Proposta — Documento comprovativo de autorização de representação ou comercialização

Documento comprovativo de autorização pelo titular do registo da marca ou do titular dos direitos de autor para a representação ou comercialização em Portugal de cada produto proposto ou, para propostas baseadas em software não proprietário, documento comprovativo dos termos de utilização do software, de cada produto proposto.

ARTIGO · 22.ª Documentos da Habilitação — Declaração Anexo II

Declaração do Anexo II nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do CCP.

ARTIGO · 22.ª Documentos da Habilitação — Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações do artigo 55.º CCP

Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do Artigo 55.º do CCP.

ARTIGO · 22.ª Documentos da Habilitação — Declaração do Gestor do Contrato

Declaração do Gestor do Contrato.

ARTIGO · 22.ª Documentos da Habilitação — Identificação do Fornecedor

Identificação do Fornecedor.

ARTIGO · 22.ª Documentos da Habilitação — RCBE

RCBE - Registo Central de Beneficiário Efetivo.

CLÁUSULA · 48.ª Projeto — Requisitos mínimos da equipa técnica

Gestor de Projeto: O Cocontratante, para a implementação do projeto, deverá apresentar uma equipa de técnica com os seguintes requisitos mínimos: a) Gestor de projeto com certificação PMP e com 5 (cinco) anos de experiência comprovada em projetos idênticos ou similares

CLÁUSULA · 48.ª Projeto — Requisitos mínimos da equipa técnica

Técnicos certificados nos Fabricantes: i. Pelo menos 2 técnicos certificado nos Fabricantes dos equipamentos propostos

CLÁUSULA · 48.ª Projeto — Requisitos mínimos da equipa técnica

Técnico com certificação ITED4: ii. Pelo menos 1 técnico com certificação ITED4

CLÁUSULA · 48.ª Projeto — Requisitos mínimos da equipa técnica

Gestor de Conta: iii. 1 Gestor de Conta iv. O gestor de conta representa o adjudicatário no âmbito da execução do contrato. v. Ao gestor de conta compete as seguintes tarefas: · Representar o adjudicatário em todas as reuniões de projeto; · Centralizar todos os contactos com o gestor de contrato nomeado pelo ICAD; · Garantir o acompanhamento e articulação da gestão do contrato;

CLÁUSULA · 49.ª Continuidade da Equipa

Durante a execução e período de vigência do Contrato, o Cocontratante assume o compromisso de manter os elementos da equipa, indicados por este e identificados no Contrato. Na impossibilidade de manter algum dos elementos da equipa, o Cocontratante informará o Contraente Público, desse facto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, invocando o motivo do impedimento e informando sobre a solução adotada, que necessita obrigatoriamente da aprovação expressa do Contraente Público. A substituição de qualquer elemento da equipa, só pode ocorrer quando reunidos os requisitos mínimos referentes a cada perfil.

CLÁUSULA · 41.ª Especificações Técnicas das Barras de Videoconferência — Instalação por técnicos certificados

Os equipamentos devem no mínimo: a) Ter 3 (três) anos de garantia. b) Ser instalados por técnicos certificados pelo fabricante.

CLÁUSULA · 40.ª Especificações Técnicas dos Monitores Interativos — Instalação por técnicos certificados

Os equipamentos devem no mínimo ter: a) Ter 5 (cinco) anos de garantia Onsite. b) Ter 3 (três) anos de Gestão Remota MDM. c) Ser instalados por técnicos certificados pelo fabricante.

CLÁUSULA · 42.ª Especificações Técnicas dos Suportes — Instalação por técnicos habilitados

Os equipamentos devem no mínimo: a) Ter 3 (três) anos de garantia. b) Ser instalados por técnicos habilitados pelo fabricante.

CLÁUSULA · 47.ª Instalação de Cablagem Estruturada — Certificação dos pontos de rede

A certificação dos 220 (duzentos e vinte) pontos de rede de cobre adicionais deverá ser efetuada com recurso a equipamento calibrado há menos de um ano pelo fabricante do mesmo, cujos certificados de calibração deverão ser enviados para validação do dono de obra ou pela fiscalização indicada pelo mesmo, antes do início dos testes. Os testes serão acompanhados em tempo real pelo ICAD.

Contract value
€638,956
Deadline26 Jul 2026
Time left18 days left
BuyerInstituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP
ProcedureConcurso público

Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.