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Aquisição de equipamento informático para dotar a Escola de Medicina da Universidade do Minho

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Universidade do Minho NIPC: 502011378 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Escola de Medicina /Universidade do Minho Endereço: Largo do Paço Código postal: 4710-057 Localidade: Braga País: Portugal NUT III: PT119 - Ave Distrito: Braga Concelho: Braga Freguesia: Freguesia de Gualtar Telefone: 253604802 Fax: 253604802 Endereço da Entidade (URL): www.uminho.pt Endereço Eletrónico: financeiro@med.uminho.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Líder do grupo; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Educação 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 136.250,87 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 7 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 1 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: EM-CP-Int. -003-2026 Designação do contrato: Aquisição de equipamento infor

Plain-language summaryAI

Place of performance

Reunião de arranque do projeto com a entidade adjudicante para início da implementação da solução nas instalações da entidade Instalação física do equipamento no rack existente nas instalações da entidade Verificação e aceitação do objeto do contrato nas instalações da Universidade do Minho

Who can apply
Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 15º Critério de adjudicação

A adjudicação do Lote III será efetuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator. As propostas são avaliadas de acordo com o Modelo de Avaliação constante do Anexo I. Qualidade Técnica: Capacidade máxima de RAM suportada: 20%

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Artigo · 4º Impedimentos

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que violem qualquer das disposições previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 24º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente programa de concurso, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação técnica

Cláusula · 5.ª Obrigações principais do adjudicatário

Comunicar à UMinho a nomeação do Gestor de Cliente responsável pelo contrato celebrado e quaisquer alterações relativas à sua nomeação; Assegurar que para todas as matérias colocadas pela UMinho ao respetivo Gestor de Cliente, o tempo de resposta não exceda 10 (dez) dias úteis, nas situações normais e 3 (três) dia úteis nas situações urgentes

Contract value
€136,251
Deadline4 Aug 2026
Time left27 days left
BuyerUniversidade do Minho
ProcedureConcurso público

Published 7 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.