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Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade e Sobrevivência para Combate a Incêndios rurais e Florestais no Concelho do Funchal

Official description

Alteração do Anúncio de procedimento n.º 14496/2026, de 2026-06-03, com o ID 419963044 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município do Funchal NIPC: 511217315 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Pública Endereço: Praça do Município Código postal: 9004-512 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal) Telefone: 291211000 Fax: 00351291211000 Endereço da Entidade (URL): www.acingov.pt Endereço Eletrónico: dcpa@funchal.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 353.904,75 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 1/2026 Designação do contrato: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade e Sobrevivência para Combate a Incêndios rura

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega física dos bens nas instalações da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal, Avenida Calouste Gulbenkian, n.º 15, 9000-011, Freguesia da Sé, Funchal (todas as despesas e custos de transporte a cargo do adjudicatário) Assinatura presencial do auto de receção pelos representantes do adjudicatário e da Câmara Municipal do Funchal nas instalações da entidade adjudicante Entrega de amostras físicas nas instalações da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal (caso solicitado pelo Júri)

Who can apply
12 · - Documentos de Habilitação — Habilitação para o exercício da atividade profissional

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

6 · - Documentos que constituem a proposta — DEUCP

Além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 57º do CCP as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) DEUCP;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Preço

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: - O concorrente deverá apresentar documento contendo preço unitário de cada posição, o preço total de cada posição e o preço total da proposta, excluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) para cada lote a que concorra;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Fichas técnicas, certificados e declarações

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os termos e condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule designadamente: - Para análise/verificação das propostas, estas deverão vir acompanhadas pelas fichas técnicas dos bens a fornecer. Poderão ser fotocópias dos originais reservando-se o Município do Funchal o direito de, durante a análise das propostas solicitar a apresentação dos originais. Deverão também acompanhar as propostas os certificados, relatórios de ensaios e declarações de conformidade quando solicitados nas caraterísticas técnicas dos equipamentos indicados nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. - As referidas fichas deverão indicar de forma clara o lote e a posição a que se referem; - Declaração vinculando o concorrente ao cumprimento das características do anexo técnico e do prazo de entrega; - Documento onde deverão indicar o prazo de garantia e deixar explícito quais as condições desta.

Cláusula · 30.º — Requisitos técnicos Lote 1

Fato de Proteção Florestal (Calça e Dólman) — Ref. 1.1: Lote 1 - CPV 35000000-4 - Equipamento de segurança, combate a incêndios, polícia e defesa. Fato de proteção para combate a incêndios florestais e resgate técnico. Ref. 1.1 - Fato de Proteção Florestal (Calça e Dólman) — Quantidade: 181

17 · - Documentos de Habilitação a apresentar pelo Adjudicatário

1 - Os documentos de habilitação que devem ser obrigatoriamente apresentados pelo adjudicatário, nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, são os seguintes: a) declaração do Anexo II-M a que se refere a alínea a) do n. º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n. º1 do artigo 7.º do Decreto legislativo regional 34/2008/M na sua atual redação; b) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; e) declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, se for o caso) do último exercício económico disponível; f) declaração de rendimentos e retenções de residentes (modelo n.º 10) e DMR (Autoridade Tributária) do último exercício económico disponível; g) DMIS- última declaração mensal de imposto de selo; h) Última declaração periódica do IVA; i) declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, (caso aplicável) anexo III; j) comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), devendo para o efeito ser disponibilizado o respetivo código de acesso, nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 3.º da Portaria 200/2019, de 28 de junho.

12 · - Documentos de Habilitação — Habilitação para o exercício da atividade profissional

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

6 · - Documentos que constituem a proposta — DEUCP

Além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 57º do CCP as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) DEUCP;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Preço

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: - O concorrente deverá apresentar documento contendo preço unitário de cada posição, o preço total de cada posição e o preço total da proposta, excluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) para cada lote a que concorra;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Fichas técnicas, certificados e declarações

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os termos e condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule designadamente: - Para análise/verificação das propostas, estas deverão vir acompanhadas pelas fichas técnicas dos bens a fornecer. Poderão ser fotocópias dos originais reservando-se o Município do Funchal o direito de, durante a análise das propostas solicitar a apresentação dos originais. Deverão também acompanhar as propostas os certificados, relatórios de ensaios e declarações de conformidade quando solicitados nas caraterísticas técnicas dos equipamentos indicados nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. - As referidas fichas deverão indicar de forma clara o lote e a posição a que se referem; - Declaração vinculando o concorrente ao cumprimento das características do anexo técnico e do prazo de entrega; - Documento onde deverão indicar o prazo de garantia e deixar explícito quais as condições desta.

Cláusula · 30.º — Requisitos técnicos Lote 2

Equipamentos de Sustentabilidade e Sobrevivência: Lote 2 - CPV 35000000-4 - Equipamento de segurança, combate a incêndios, polícia e defesa. Equipamentos de Sustentabilidade e Sobrevivência para Combate a Incêndios rurais e florestais. Ref. 2.1 - Bota com fecho lateral (norma florestal e norma corte com motoserras) — Qtd: 157 Ref. 2.2 - Capacete florestal — Qtd: 24 Ref. 2.3 - Capacete florestal e para resgate técnico — Qtd: 4 Ref. 2.4 - Cógula — Qtd: 157 Ref. 2.5 - Luvas (norma florestal) — Qtd: 157 Ref. 2.6 - Máscara de Proteção Carbon X ou similar — Qtd: 35 Ref. 2.7 - Óculos de proteção — Qtd: 157 Ref. 2.8 - Abrigo Florestal — Qtd: 59 Ref. 2.9 - Máscara de Evacuação Extreme K ou similar — Qtd: 50 Ref. 2.10 - Mochila de combate — Qtd: 35 Ref. 2.11 - Camel bag — Qtd: 35

17 · - Documentos de Habilitação a apresentar pelo Adjudicatário

1 - Os documentos de habilitação que devem ser obrigatoriamente apresentados pelo adjudicatário, nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, são os seguintes: a) declaração do Anexo II-M a que se refere a alínea a) do n. º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n. º1 do artigo 7.º do Decreto legislativo regional 34/2008/M na sua atual redação; b) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; e) declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, se for o caso) do último exercício económico disponível; f) declaração de rendimentos e retenções de residentes (modelo n.º 10) e DMR (Autoridade Tributária) do último exercício económico disponível; g) DMIS- última declaração mensal de imposto de selo; h) Última declaração periódica do IVA; i) declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, (caso aplicável) anexo III; j) comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), devendo para o efeito ser disponibilizado o respetivo código de acesso, nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 3.º da Portaria 200/2019, de 28 de junho.

12 · - Documentos de Habilitação — Habilitação para o exercício da atividade profissional

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

6 · - Documentos que constituem a proposta — DEUCP

Além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 57º do CCP as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) DEUCP;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Preço

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: - O concorrente deverá apresentar documento contendo preço unitário de cada posição, o preço total de cada posição e o preço total da proposta, excluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) para cada lote a que concorra;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Fichas técnicas, certificados e declarações

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os termos e condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule designadamente: - Para análise/verificação das propostas, estas deverão vir acompanhadas pelas fichas técnicas dos bens a fornecer. Poderão ser fotocópias dos originais reservando-se o Município do Funchal o direito de, durante a análise das propostas solicitar a apresentação dos originais. Deverão também acompanhar as propostas os certificados, relatórios de ensaios e declarações de conformidade quando solicitados nas caraterísticas técnicas dos equipamentos indicados nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. - As referidas fichas deverão indicar de forma clara o lote e a posição a que se referem; - Declaração vinculando o concorrente ao cumprimento das características do anexo técnico e do prazo de entrega; - Documento onde deverão indicar o prazo de garantia e deixar explícito quais as condições desta.

Cláusula · 30.º — Requisitos técnicos Lote 3

Equipamento de iluminação: Lote 3 - CPV 31500000-1 - Equipamentos de iluminação e lâmpadas elétricas. Equipamento de iluminação. Ref. 3.1 - Lanterna para Uso Individual — Qtd: 157 Ref. 3.2 - Carregador Múltiplo para Lanterna de Uso Individual — Qtd: 10

17 · - Documentos de Habilitação a apresentar pelo Adjudicatário

1 - Os documentos de habilitação que devem ser obrigatoriamente apresentados pelo adjudicatário, nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, são os seguintes: a) declaração do Anexo II-M a que se refere a alínea a) do n. º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n. º1 do artigo 7.º do Decreto legislativo regional 34/2008/M na sua atual redação; b) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; e) declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, se for o caso) do último exercício económico disponível; f) declaração de rendimentos e retenções de residentes (modelo n.º 10) e DMR (Autoridade Tributária) do último exercício económico disponível; g) DMIS- última declaração mensal de imposto de selo; h) Última declaração periódica do IVA; i) declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, (caso aplicável) anexo III; j) comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), devendo para o efeito ser disponibilizado o respetivo código de acesso, nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 3.º da Portaria 200/2019, de 28 de junho.

12 · - Documentos de Habilitação — Habilitação para o exercício da atividade profissional

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

6 · - Documentos que constituem a proposta — DEUCP

Além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 57º do CCP as propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) DEUCP;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Preço

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente: - O concorrente deverá apresentar documento contendo preço unitário de cada posição, o preço total de cada posição e o preço total da proposta, excluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) para cada lote a que concorra;

6 · - Documentos que constituem a proposta — Fichas técnicas, certificados e declarações

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os termos e condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule designadamente: - Para análise/verificação das propostas, estas deverão vir acompanhadas pelas fichas técnicas dos bens a fornecer. Poderão ser fotocópias dos originais reservando-se o Município do Funchal o direito de, durante a análise das propostas solicitar a apresentação dos originais. Deverão também acompanhar as propostas os certificados, relatórios de ensaios e declarações de conformidade quando solicitados nas caraterísticas técnicas dos equipamentos indicados nas cláusulas técnicas do caderno de encargos. - As referidas fichas deverão indicar de forma clara o lote e a posição a que se referem; - Declaração vinculando o concorrente ao cumprimento das características do anexo técnico e do prazo de entrega; - Documento onde deverão indicar o prazo de garantia e deixar explícito quais as condições desta.

Cláusula · 30.º — Requisitos técnicos Lote 4

Aparelhos recetores de rádio: Lote 4 - CPV 32310000-9 - Aparelhos recetores de radio. Aparelhos Recetores de rádio. Ref. 4.1 - Rádio de manobra — Qtd: 157

17 · - Documentos de Habilitação a apresentar pelo Adjudicatário

1 - Os documentos de habilitação que devem ser obrigatoriamente apresentados pelo adjudicatário, nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, são os seguintes: a) declaração do Anexo II-M a que se refere a alínea a) do n. º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n. º1 do artigo 7.º do Decreto legislativo regional 34/2008/M na sua atual redação; b) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; e) declaração de rendimentos (modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, se for o caso) do último exercício económico disponível; f) declaração de rendimentos e retenções de residentes (modelo n.º 10) e DMR (Autoridade Tributária) do último exercício económico disponível; g) DMIS- última declaração mensal de imposto de selo; h) Última declaração periódica do IVA; i) declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, (caso aplicável) anexo III; j) comprovativo da inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), devendo para o efeito ser disponibilizado o respetivo código de acesso, nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 3.º da Portaria 200/2019, de 28 de junho.

Contract value
€353,905
Deadline3 Aug 2026
Time left26 days left
BuyerMunicípio do Funchal
ProcedureConcurso público

Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.