1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto do Turismo de Portugal, IP NIPC: 508666236 Endereço: Rua Ivone Silva, lote 6 Código postal: 1050-124 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas Telefone: 211140200 Fax: 211140200 Endereço da Entidade (URL): https://www.turismodeportugal.pt Endereço Eletrónico: info@turismodeportugal.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Instituição, órgão ou agência da UE Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.650.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: P(25/2025)01/DFR/202600623-1 Designação do contrato: Aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal Descrição: Aquisição de géneros alimentícios destinados ao abastecimento e funcionamento dos refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I.P., Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 15890000 - Produtos alimentares diversos e produtos secos Preço base s/IVA: 1.650.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compra
Entrega física dos bens nas instalações de 12 Escolas de Hotelaria e Turismo em Portugal (Estoril, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Faro, Portimão, Vila Real de Santo António, Coimbra, Caldas da Rainha, Porto, Viana do Castelo, Lamego), em dia útil entre as 8h30 e as 9h30, com periodicidade semanal (estimativa de 68 entregas por escola ao longo de 18 meses) Controlo e registo de temperaturas na saída das instalações do fornecedor e na chegada às instalações de entrega Encaminhamento e depósito dos bens nos locais destinados à sua armazenagem em cada escola
Fontes dos critérios de seleção: Documento do concurso
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Há que indicar os nomes e as qualificações profissionais do pessoal encarregado da execução do contrato: Não é exigida
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento concorrente as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP, salvo se for demonstrada a respetiva idoneidade, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º-A do CCP.
Sob pena de exclusão, a proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública devidamente preenchido nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 57.º do CCP; b) Anexo B do caderno de encargos -Mapa de previsão das quantidades a fornecer por escola e proposta de preço - a preencher nas colunas assinaladas (preço unitário s/IVA; taxa de IVA; preço unitário com IVA; preço total s/IVA e preço total c/IVA). No final do mapa deverá ser feita a indicação do preço total da proposta s/IVA; montante do IVA e preço total da proposta com IVA incluído, conforme assinalado.
O adjudicatário deve entregar, no decorrer do prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP e no artigo 2.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, tais como: a) Declaração do anexo II do CCP, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo III ao presente Programa do Procedimento e com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos números 4 ou 5 do artigo 57.º do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP; c) Certidão atualizada do Registo Comercial; e 2. O adjudicatário deve apresentar ainda documento comprovativo da regularidade das obrigações declarativas junto do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo de 10 dias; 3. Caso não seja uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei, o adjudicatário deve nos termos do n.º 9 do artigo 81.º do CCP, apresentar um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.