1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: DOCAPESCA - Portos e Lotas, SA NIPC: 500086826 Endereço: Av. Brasilia - Porta ES 7 - Pedrouços Código postal: 1400-038 Localidade: Freguesia de Belém País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Belém Telefone: 213936100 Fax: 213936101 Endereço da Entidade (URL): www.docapesca.pt Endereço Eletrónico: docapesca@docapesca.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 150.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DIMA-DIM-06-CPu-2026 Designação do contrato: Aquisição de grupos compactos de produção de gelo - Lotas de Viana do Castelo e de Portimão Descrição: Aquisição de grupos compactos de produção de gelo - Lotas de Viana do Castelo e de Portimão Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 51542100 - Serviços de instalação de máquinas para as indústrias alimentares Preço base s/IVA: 150.000,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lota de Viana do Castelo Preço base s/IVA: 95.000,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto prin
Transporte para o local de montagem em Viana do Castelo (Lote 1) e Portimão (Lote 2) Montagem, ligação de água, esgoto e electricidade nos locais indicados Realização de testes de funcionamento e afinações no local de instalação
Não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos
Os Geradores de gelo compacto, serão de duas capacidades de produção diária distintas, devendo ambos funcionar com agente frigorígeno de índice PAG (ou GWP) igual ou inferior a 1400, de classe de segurança A1 e com um valor global inferior a 63 Ton equiv. CO2, com capacidade para produção não inferior a 2500 kg/dia e 5000kg/dia de gelo escama sub-arrefecido (-7℃), compreendido no intervalo de 1,5mm a 2,0 mm de espessura mínima admissível, considerando a alimentação com água à temperatura de 15℃ e temperatura ambiente de 25°C. Todos os elementos metálicos do gerador, em contacto com a água utilizada para a produção de gelo, deverão ser executados em aço inoxidável.
Todos os elementos metálicos não ferrosos, estruturais, empregues para assemblagem de equipamentos, deverão ser fabricados em aço inox AISI 304 (ou superior). A cabinagem do equipamento, poderá ser metálica (inoxidável) ou sintética. Todos os elementos de ligação, após montagem, caso existam, deverão ser realizados por elementos aparafusados ou rebitados, de aço inox AISI 304, ou superior.
A potência eléctrica total de cada grupo compacto, não deverá ser superior a 22KW (35A). O factor de potência (cos φ) da instalação, deverá estar compreendido entre 0.8 e 1. O equipamento deverá possuir na face do chassi, uma consola táctil de acesso a autómato, tipo painel de controlo, que permita um interface com o operador, que permita a especificação de ciclos pré-determinados de funcionamento, e consultar alertas de avaria e reportes de funcionamento.
Prazo de garantia dos equipamentos, tendo em conta o mínimo legalmente exigido de 3 (três) anos previsto no n.º 3 do artigo 441.º do CCP conjugadamente com o vertido no artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro
Os documentos de habilitação são apresentados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante no anexo II do CCP (modelo disponibilizado) (pessoa singular ou pessoa coletiva); b) Certificado emitido pela Segurança Social relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva); c) Certificado emitido pela Autoridade Tributária relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva); d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (RJRCBE); e) Certificado de registo criminal relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva) e aos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência (pessoa coletiva)
Não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos
Os Geradores de gelo compacto, serão de duas capacidades de produção diária distintas, devendo ambos funcionar com agente frigorígeno de índice PAG (ou GWP) igual ou inferior a 1400, de classe de segurança A1 e com um valor global inferior a 63 Ton equiv. CO2, com capacidade para produção não inferior a 2500 kg/dia e 5000kg/dia de gelo escama sub-arrefecido (-7℃), compreendido no intervalo de 1,5mm a 2,0 mm de espessura mínima admissível, considerando a alimentação com água à temperatura de 15℃ e temperatura ambiente de 25°C. Todos os elementos metálicos do gerador, em contacto com a água utilizada para a produção de gelo, deverão ser executados em aço inoxidável.
Todos os elementos metálicos não ferrosos, estruturais, empregues para assemblagem de equipamentos, deverão ser fabricados em aço inox AISI 304 (ou superior). A cabinagem do equipamento, poderá ser metálica (inoxidável) ou sintética. Todos os elementos de ligação, após montagem, caso existam, deverão ser realizados por elementos aparafusados ou rebitados, de aço inox AISI 304, ou superior.
A potência eléctrica total de cada grupo compacto, não deverá ser superior a 22KW (35A). O factor de potência (cos φ) da instalação, deverá estar compreendido entre 0.8 e 1. O equipamento deverá possuir na face do chassi, uma consola táctil de acesso a autómato, tipo painel de controlo, que permita um interface com o operador, que permita a especificação de ciclos pré-determinados de funcionamento, e consultar alertas de avaria e reportes de funcionamento.
Prazo de garantia dos equipamentos, tendo em conta o mínimo legalmente exigido de 3 (três) anos previsto no n.º 3 do artigo 441.º do CCP conjugadamente com o vertido no artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro
Os documentos de habilitação são apresentados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da adjudicação. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante no anexo II do CCP (modelo disponibilizado) (pessoa singular ou pessoa coletiva); b) Certificado emitido pela Segurança Social relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva); c) Certificado emitido pela Autoridade Tributária relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva); d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (RJRCBE); e) Certificado de registo criminal relativamente ao adjudicatário (pessoa singular ou pessoa coletiva) e aos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência (pessoa coletiva)
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.