1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Guarda Nacional Republicana NIPC: 600008878 Endereço: Lg. do Carmo - Convento do Carmo Código postal: 1200-092 Localidade: Freguesia de Santa Maria Maior — Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Lisboa Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.gnr.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Segurança e ordem pública 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 132.600,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 14 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 14 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CONCURSO PÚBLICO N.º 9/USHE/2026 Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A BANDA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NO ANO DE 2026 Descrição: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A BANDA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA NO ANO DE 2026 Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 37310000 - Instrumentos musicais Preço base s/IVA: 132.600,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Flautim Preço base s/IVA: 9.720,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 37310
Apresentação dos instrumentos musicais na Banda da Guarda Nacional Republicana, sita na Calçada da Ajuda n.º 231, 1300-011 Lisboa, no prazo de 75 dias após o termo do prazo para apresentação das propostas Inspeção quantitativa e qualitativa dos bens no local de entrega, no prazo de 30 dias após a entrega Avaliação musical complementar na Banda da Guarda Nacional Republicana com exames de diagnóstico em ensaios com toda a Banda Sinfónica Sorteio presencial nas instalações da entidade adjudicante (Calçada da Ajuda, 231, 1300-011 Lisboa) em caso de empate entre propostas
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em concursos públicos; g) Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada; h) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por crimes de participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, infrações terroristas ou trabalho infantil e tráfico de seres humanos; i) Tenham prestado assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; j) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar; k) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos; l) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos.
A adjudicação será feita por lotes, correspondendo cada lote a cada tipo de instrumento musical, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, na modalidade Multifator. Cada instrumento musical será avaliado relativamente a diversos parâmetros, os quais serão classificados de 1 a 3 valores: Insuficiente (1), Suficiente (2), Bom (3). Os parâmetros de avaliação são: Aspeto físico/visual (Entre 1 e 3); Afinação (Entre 1 e 3); Timbre (Entre 1 e 3); Robustez (Entre 1 e 3). Qualquer instrumento musical que seja classificado, em qualquer um dos parâmetros, com Insuficiente (1), será imediatamente excluído do concurso. A classificação de cada instrumento musical na ATM será dada pela média aritmética das pontuações obtidas, através da aplicação da seguinte fórmula: CTM =[Σ(P)]/4. A pontuação de cada instrumento musical será arredondada à centésima da unidade, após aplicação da fórmula de Classificação Técnica Musical.
A pontuação de cada instrumento musical no fator Preço será obtida através da seguinte fórmula: Preço = [(Preço Base - Proposta do Concorrente) / Preço Base] x 3. Após aplicação da fórmula do fator Preço, a pontuação de cada instrumento musical será arredondada à centésima da unidade.
A pontuação da proposta economicamente mais vantajosa, por instrumento musical (lote) apresentado, será calculada de acordo com a seguinte fórmula: PF (Pontuação Final) = ATM (Avaliação Técnica Musical) X 60% + P (Preço) X 40%. Após aplicação da fórmula, a pontuação final de cada instrumento musical será arredondada à centésima da unidade. A ordenação das propostas por lote será efetuada por ordem crescente da pontuação final, sendo classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior pontuação final.
A apresentação dos instrumentos musicais ao Júri para a Avaliação Técnico Musical (ATM), deverá ocorrer no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar do términus do prazo para a apresentação das propostas, em data a notificar aos concorrentes. Na apresentação dos instrumentos musicais ao Júri para a Avaliação Técnico Musical (ATM), os instrumentos a avaliar deverão cumprir os seguintes aspetos: Condição higiénica para que possa ser testado; Data de produção (inferior a três anos); Estado técnico para que possa ser testado; Número de série visível. O resultado da apresentação será APTO ou INAPTO. Os instrumentos musicais com o resultado INAPTO ou não apresentados ao Júri serão excluídos do concurso.
A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração conforme Anexo I ao presente programa do procedimento; b) Documentos que contenham os atributos da proposta: O preço; A Avaliação Técnica Musical; c) Documentos que contenham os termos ou condições: O local, prazo de entrega e condições de garantia dos bens a fornecer; Prazo e condições de garantia dos bens a fornecer; As características, especificações e requisitos técnicos dos bens a fornecer; Condições de pagamento, que será no mínimo de 30 (trinta) dias, após receção e conferência da fatura; Os documentos a apresentar na proposta; d) Documento que contenha o prazo de validade da proposta; e) Certidão permanente do registo comercial, ou, no caso de o adjudicatário ser pessoa singular, declaração de início de atividade emitida pela respetiva Repartição de Finanças.
O adjudicatário deve apresentar reprodução no prazo de 5 (cinco) dias dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao presente programa do procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas na alínea b., d., e. e h. do art.º 4.º do presente programa do procedimento; c) Declaração de registo do Beneficiário Efetivo ou código de acesso a tal declaração, juntamente com os documentos de habilitação e dentro do mesmo prazo, o adjudicatário deverá apresentar documento comprovativo de registo no RCBE, ou o respetivo código de acesso, nos termos do n.º 1 do art.º 36.º e da al.ª b) do n.º 1 do art.º 37.º, da Lei n.º 89/2018, de 21 de agosto.
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.