1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Elvas NIPC: 501272968 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento Financeiro Endereço: Rua Isabel Maria Picão Código postal: 7350-476 Localidade: Portalegre País: Portugal NUT III: PT186 - Alto Alentejo Distrito: Portalegre Concelho: Elvas Freguesia: Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso Telefone: 268639740 Fax: 268639740 Endereço da Entidade (URL): www.cm-elvas.pt Endereço Eletrónico: concursos@cm-elvas.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 7.716,32 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 112/SOFCOM/2026 Designação do contrato: Aquisição de material didático para Jardins de Infância do concelho de Elvas Descrição: Aquisição de material didático para equipar diversos Jardins de Infância das instituições escolares do concelho de Elvas, incluindo, designadamente, material pedagógico (Lote 1) e livros (Lote 2), a fornecer em condições de plena operacionalidade e em conformidade com as especificações técnicas definidas para utilização nas atividades educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar do município. Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os
Entrega física dos bens nos estabelecimentos de ensino do concelho de Elvas: Jardim de Infância Terrugem, Jardim de Infância Vila Boim, Jardim de Infância de São Vicente, Jardim de Infância de Santa Eulália, Jardim de Infância da Boa-Fé/Fontainhas e Jardim de Infância de Calçadinha Entrega obrigatoriamente presencial nos locais indicados nas notas de encomenda, em dias úteis das 9:00 às 13:00 ou outro horário de funcionamento dos serviços
Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.
A proposta, é a declaração negocial pela qual o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I. b) Proposta contratual, que deve obedecer ao disposto no n.º 1 do artigo 58.º e nos artigos 62.º e 66.º do CCP, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II a este programa de procedimento (Minuta da proposta), do qual faz parte integrante; c) Certidão Permanente ou documento equivalente. d) Fotografias dos artigos; e) Memoria descritiva e as especificações dos artigos.
A pontuação do fator valor da proposta (VP), será calculada através da seguinte fórmula: VP = (Preço base - Preço da Proposta) / Preço base x 100 Nota: o cálculo é arredondado a duas casas decimais Aplicando-se posteriormente a seguinte tabela de pontuação: VP > 40%: 20 pontos; 36% < VP ≤ 40%: 19 pontos; ... VP = 0%: 0 pontos.
A pontuação do fator critérios ambientais (CA) terá em conta a tipologia do(s) veículo(s) utilizados para as deslocações, ou seja, a pontuação relativa à tipologia dos veículos será calculada pela média ponderada das pontuações atribuídas a cada veículo, em função da respetiva tipologia energética, sendo aplicada a seguinte fórmula para o efeito: CA = ΣΙ (ni x pi) / ni ni - número de veículos da tipologia i pi - pontuação atribuída à tipologia i i - percorre todas as tipologias deste fator Nota: o cálculo é arredondado a duas casas decimais Tabela de pontuação: Veículos Elétricos (E): 20 pontos; Veículos Híbridos (H): 15 pontos; Veículos a Gasolina (G): 10 pontos; Veículos a Diesel (D): 5 pontos; Máximo de pontos possíveis: 20 pontos.
O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica Vortal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
Sem prejuízo do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP.
A proposta, é a declaração negocial pela qual o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, que se anexa ao presente programa de procedimento também como Anexo I. b) Proposta contratual, que deve obedecer ao disposto no n.º 1 do artigo 58.º e nos artigos 62.º e 66.º do CCP, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II a este programa de procedimento (Minuta da proposta), do qual faz parte integrante; c) Certidão Permanente ou documento equivalente. d) Fotografias dos artigos; e) Memoria descritiva e as especificações dos artigos.
A pontuação do fator valor da proposta (VP), será calculada através da seguinte fórmula: VP = (Preço base - Preço da Proposta) / Preço base x 100 Nota: o cálculo é arredondado a duas casas decimais Aplicando-se posteriormente a seguinte tabela de pontuação: VP > 40%: 20 pontos; 36% < VP ≤ 40%: 19 pontos; ... VP = 0%: 0 pontos.
A pontuação do fator critérios ambientais (CA) terá em conta a tipologia do(s) veículo(s) utilizados para as deslocações, ou seja, a pontuação relativa à tipologia dos veículos será calculada pela média ponderada das pontuações atribuídas a cada veículo, em função da respetiva tipologia energética, sendo aplicada a seguinte fórmula para o efeito: CA = ΣΙ (ni x pi) / ni ni - número de veículos da tipologia i pi - pontuação atribuída à tipologia i i - percorre todas as tipologias deste fator Nota: o cálculo é arredondado a duas casas decimais Tabela de pontuação: Veículos Elétricos (E): 20 pontos; Veículos Híbridos (H): 15 pontos; Veículos a Gasolina (G): 10 pontos; Veículos a Diesel (D): 5 pontos; Máximo de pontos possíveis: 20 pontos.
O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica Vortal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.