1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE NIPC: 510103448 Endereço: Praceta Prof. Mota Pinto Código postal: 3004-561 Localidade: Coimbra País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Coimbra Freguesia: Todas Telefone: 239400605 Fax: 239400605 Endereço da Entidade (URL): https://www.chuc.min-saude.pt Endereço Eletrónico: ana.rosete@ulscoimbra.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 22-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 225.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 010900432026 Designação do contrato: Aquisição de microscópio operatório para a UCA Descrição: Aquisição de microscópio operatório para a UCA Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33162000 - Aparelhos e instrumentos para blocos operatórios Preço base s/IVA: 225.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9 -
Entrega física e instalação do equipamento nas instalações da ULS Coimbra, EPE (Unidade de Cirurgia Ambulatória do polo Hospital Geral, Coimbra) Realização de duas sessões de formação presencial aos profissionais (médicos, enfermeiros e pessoal técnico) nas instalações da ULS Coimbra, EPE Manutenção preventiva e corretiva nas instalações da ULS Coimbra, EPE (despesas de deslocação incluídas no preço do contrato de manutenção pós-garantia)
O equipamento a fornecer deverá cumprir com os requisitos mínimos obrigatórios, sob pena de exclusão imediata da proposta: a) Microscópio cirúrgico para a especialidade de Oftalmologia, orientado para cirurgias do segmento anterior; b) Microscópio de chão rodado, com 4 rodas anti estáticas e travão; c) Braço articulado com movimento nos 3 eixos; d) Mecanismo de inclinação da estrutura do microscópio motorizado (+90°/-20°); e) Movimentos frontais e laterais motorizados; f) Controlo das funcionalidades em punhos programáveis; g) Travões eletromagnéticos que asseguram estabilidade do equipamento; h) Pedal multiprogramável, resistente à água, sem fio, fornecido com fio de reserva; i) Ótica apocromática de alta resolução em todo o sistema ótico; j) Zoom continuo com alcance de 1:6 com intervalos de aumento de 3,5 a 21 x; k) Distância de trabalho contínua de 200 mm, sem a necessidade de trocar de lentes e com ajuste motorizado e/ou manual; l) Programação da função de focagem rápida com distância de trabalho personalizada; m) Acoplamento XY motorizado e com intervalo de movimento a partir de 60mm x 60mm; n) Fornecido com três binoculares - cirurgião; assistente; co-observador; o) Ajuste dióptrico de -8 a +5 dpt; p) Distância interpupilar de 54 a 76 mm; q) Capacidade de memorização de predefinições de vários utilizadores; r) Sistema de vídeo documentação com 1 Monitor Full HD integrado no suporte, tátil para gerir todas as funções e ferramentas do microscópio; s) Gravador FulI HD e câmara de vídeo ergonomicamente integrados no microscópio e sem cabos externos; t) Memoria interna de pelo menos 1 TB; u) Porta USB; v) Equipado com todos os acessórios e cabos necessários ao seu correto e imediato funcionamento
Capacidade de total integração com o software de gestão de pacientes e de ferramentas clínicas, bem como com o biómetro, ambos instalados no Serviço de Oftalmologia da ULS Coimbra, E.P.E., com vista à importação/exportação via DICOM
Sistema de assistente cirúrgico, ergonomicamente integrado no braço do microscópio, para otimização do fluxo de trabalho, com capacidade de planear as etapas cirúrgicas desde a incisão principal, capsulorexhis, eixo de destino da lente tórica e incisões relaxantes, tendo por base a imagem de referência adquirida no sistema de biometria referido no ponto anterior, não sendo necessária a marcação prévia do olho do paciente com instrumentos acessórios
Sistema de iluminação Led RGB com temperatura de cor de luz ajustável de forma contínua, através de fibra ótica, filtro de proteção da retina
Sistema de iluminação stereo coaxial para o cirurgião, assistente e observador, com feixe de luz para optimizar o reflexo vermelho, com controlo progressivo e/ou por etapas através do pedal e/ou punhos no microscópio
Preço Total das propostas (PTP) - 50%: Preço Total das propostas (PTP) - 50% Pontuação PTP PTP = √(Pp/Pb) × (100 - 99) Pp, preço proposto Pb, Preço base em análise = 225.000,00€
Prazo de garantia (PG) - 10%: Prazo de garantia (PG) - 10% Pontuação PG PG = 10 - 9 / (Pg - 2)^1,5 Pg, prazo de garantia proposto, em anos
Comprovativo de que os equipamentos objeto do presente procedimento se encontram já codificado e incluídos na base de dados do INFARMED, I. P. ou certidão emitida pelo INFARMED, I. P. que ateste a existência de procedimento de codificação em curso no caso de os equipamentos não estarem ainda disponível na respetiva base de dados, em conformidade com o Despacho n.º 860/2018, de 22 de janeiro, se aplicável.
Comprovativo de que têm a sua situação regularizada quanto a taxas sobre a comercialização de produtos de saúde junto ao INFARMED nos termos do Despacho n.º 15247/2004, do Ministério da Saúde, publicado no DR n.º 177, 2ª série, de 29 de Julho.
Comprovativo de que os equipamentos obedecem às normas operacionais e técnicas em vigor. Não serão consideradas para análise as propostas de equipamentos que não possuam a conformidade CE, de que deverá ser feita prova, através da cópia do certificado ou através da respetiva indicação nos catálogos, desde que estes sejam originais.
Comprovativo de que os equipamentos propostos está em fase de produção. Para que possa ser confirmada a situação de produção, o concorrente deverá indicar o endereço na internet da página do fabricante que remete diretamente para o equipamento em causa ou apresentar uma declaração do fabricante.
Da proposta deverá ainda constar, sob pena de exclusão: i) Lista de preços para os principais acessórios e consumíveis, detalhando o preço e a sua descrição técnica, bem como o período de tempo para o qual garantem o seu fornecimento; ii) Plano de manutenção que inclua todos os aspetos de manutenção preventiva e corretiva associados a todos os equipamentos propostos (de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos), devendo estar incluídos nesses planos as peças que venham a ser necessárias, durante o prazo de garantia; iii) Código CDM atribuído pelo Infarmed, I.P., conforme Despacho n.º 2945/2019; iv) Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 2945/2019, para efeitos de apresentação de proposta, será aceite certidão emitida pelo Infarmed que ateste a existência de procedimento de codificação em curso nas situações em que o dispositivo não esteja ainda disponível na respetiva base de dados; v) Declaração CE de conformidade, emitida pelo fabricante, quando aplicável; vi) Certificado CE de conformidade, emitido por um Organismo Notificado, quando aplicável; vii) Informações relativas aos equipamentos propostos: a) País de origem; b) Nome do fabricante; c) Endereço do fabricante; d) Email do fabricante
O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica VortalHEALTH, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, a reprodução dos documentos de habilitação referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, sem prejuízo da possibilidade conferida no número 10 do mesmo artigo, caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado. Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08. Certidão permanente do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.