1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Oliveira de Frades NIPC: 501306234 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente Endereço: Largo Dr. Joaquim de Almeida Código postal: 3680-111 Localidade: Oliveira de Frades País: Portugal NUT III: PT16G - Viseu Dão Lafões Distrito: Viseu Concelho: Oliveira de Frades Freguesia: União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães Telefone: 232760300 Fax: 232761727 Endereço da Entidade (URL): www.cm-ofrades.pt Endereço Eletrónico: geral@cm-ofrades.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 7.600,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/68/2026 Designação do contrato: Aquisição de pão embalado para o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades Descrição: Aquisição de pão embalado para o Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 15612500 - Produtos de padaria Preço base s/IVA: 7.600,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leil
Entrega diária de pão até às 09h na Sede do Agrupamento de Escolas, Rua Nossa Senhora dos Milagres, Oliveira de Frades (Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos) Visita semanal presencial ao responsável pela receção dos bens para recolha de produtos não conformes, esclarecimentos e encomendas (ponto 6. Outras Disposições do Caderno de Encargos) Presença/representação do fornecedor durante as inspeções quantitativas e qualitativas efetuadas pela entidade adjudicante (Cláusula 8.ª do Caderno de Encargos)
Não serão admitidos concorrentes que se encontrem em qualquer das situações descritas no artigo 55° do CCP - Código dos Contratos Públicos e posteriores alterações.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes documentos: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP - Código dos Contratos Públicos. c) Certidão do registo comercial atualizada, ou disponibilização do código de acesso para se proceder à sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções (caso já a tenha entregue na fase de apresentação da proposta já não é necessária); d) Documento de identificação do adjudicatário, caso se trate de uma pessoa singular ou documentos de identificação dos representantes legais da adjudicatária, caso se trate de uma pessoa coletiva. Nas situações em que o/a adjudicatário(a) for representado (a) por procurador, juntar a competente procuração. e) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto ou o respetivo código de acesso. (Não aplicável a entidades em nome individual).
A proposta deve incluir os elementos documentais enunciados em seguida, de apresentação obrigatória: 9.1.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa de procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante legalmente autorizado; 9.1.2. Certidão Permanente/forma de obrigar da empresa ou representante que tenha poderes para o obrigar; 9.1.3. Proposta de preço global com indicação expressa da não inclusão do IVA (Ver Anexo III do PP) que contenha os atributos da proposta, nomeadamente as quantidades, características e ou especificações dos bens objeto do presente concurso, de acordo com o previsto no Caderno de Encargos patenteado a concurso; 9.1.4. Outros elementos que o concorrente entenda necessários para complementar a sua proposta (por exemplo catálogos ou rótulos redigidos em língua Portuguesa, ou outros elementos, que contenham todos os elementos técnicos que definem e caracterizem os bens objeto do concurso).
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade - "Monofator", designadamente o "preço" enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 74° do CCP - Código dos Contratos Públicos e posteriores alterações, em virtude de o Caderno de Encargos definir todos os elementos da execução do contrato a celebrar.
a) O pão deve ser fresco, uma vez que é para ser consumido num prazo inferior a vinte e quatro horas a seguir à conclusão do seu fabrico; b) Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais relativas aos bens impróprios para consumo, a CMOF - Câmara Municipal de Oliveira de Frades reserva o direito de recusar qualquer bem que não respeite, quer os requisitos gerais e legais de frescura, genuinidade, qualidade e higiene, quer os requisitos especificados pela CMOF para cada produto no presente Caderno de Encargos; c) Desde a receção até ao consumo final dos bens, a CMOF procederá ou mandará proceder ao controlo que entender por necessário para averiguação da sua qualidade. Se o resultado do controlo efetuado não obedecer aos requisitos legais e aos determinados no presente Caderno de Encargos, o custo das amostras e das análises efetuadas será suportado pelo respetivo cocontratante.
a) Os bens deverão ser colocados em cestos ou outros recipientes apropriados, os quais devem manter-se em rigorosas condições de asseio, devendo ser conservados arrumados em local limpo, não podendo ser utilizados para outros fins diferentes; b) Os veículos afetos ao transporte do pão deverão respeitar as condições legais, gerais e específicas para o transporte de bens alimentares, de forma a garantir as condições de higiene, conservação e temperatura dos géneros alimentícios, conforme legislação em vigor aplicável; c) No transporte dos bens utilizar-se-ão veículos automóveis ligeiros de mercadorias, adaptados para o efeito, de caixa fechada, cuja abertura só deve efetuar-se no momento da entrega do produto; d) A caixa de carga dos veículos, isolada da cabine de condução, deve ser metálica ou de material macromolecular duro, não deve ter nenhuma parte forrada por telas ou lonas, devendo ainda ser ventilada por um processo indireto que assegure a perfeita higiene do interior; e) Os veículos devem apresentar nos painéis laterais as inscrições "Transporte e venda de pão" ou "Transporte de pão", consoante os casos; f) Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza, devendo ser submetidos a adequada desinfeção periódica; g) Os veículos não podem ser utilizados para outros fins, salvo no transporte de matérias-primas para o fabrico de pão e produtos afins ou dos produtos alimentares, tais como, produtos de pastelaria ou outros produtos alimentares de embalagem intacta e não recuperável que não possam produzir alterações no pão e produtos afins através de cheiros e sabores estranhos.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.