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Aquisição de peças para reparação das viaturas pesadas afetas à ARM – 2026

Official description

Alteração do Anúncio de procedimento n.º 16442/2026, de 2026-06-26, com o ID 419965461 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, SA NIPC: 509574513 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150 Código postal: 9000-082 Localidade: Funchal País: Portugal NUT III: PT300 - Região Autónoma da Madeira Distrito: Região Autónoma da Madeira Concelho: Funchal Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal) Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.arm.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Entidade Adjudicante: Atividades relacionadas com a água 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 85.000,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 2 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 2 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 08.0862 Designação do contrato: Aquisição de peças para reparação das viaturas pesadas afetas à ARM – 2026 Descrição: Aquisição de peças para reparação das viaturas pesadas afetas à ARM – 2026 Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 34312000 - Peças para motores Preço base s/IVA: 11.200,00 EUR Objeto Complementar Vocabulário Principal: 31440000 - Baterias Preço base s/IVA: 4.900,00 EUR Objeto Complementar Vocabulário Principa

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega física dos bens na oficina da ARM, no Gaula Business Park, sita na Estrada P. Alfredo Vieira de Freitas, 9100-079 Gaula, Santa Cruz, de segunda a sexta-feira entre as 9:00H e as 16:00H

Who can apply
Artigo · 16.º

O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator - preço, por lote, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço.

Artigo · 16.º

Para o Lote 1 - Peças para viaturas pesadas com peso bruto < 7,5T: i. Será adjudicada a proposta que apresentar o mais baixo preço total, correspondente ao somatório dos preços unitários de todos os itens constantes da lista de peças relativa às viaturas da referência 3, "MITSUBISHI FE649C6SL", conforme Anexo II do presente Programa do Procedimento. ii. Será adjudicada a proposta que apresentar o mais baixo preço total, correspondente ao somatório dos preços unitários de todos os itens constantes da lista de peças relativa às viaturas da referência 2, "MITSUBISHI 7C18", conforme Anexo II do presente Programa do Procedimento.

Artigo · 17.º

Nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, o adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo III do programa de procedimento (de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação); b) Certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Última declaração de rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; f) Última declaração de rendimentos e retenções residentes (modelo 10 e DMR); g) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); h) Última declaração periódica do IVA; i) Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, conforme modelo constante do anexo IV do Programa de Procedimento (caso aplicável);

Artigo · 17.º

Juntamente com os documentos de habilitação o adjudicatário deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Certidão do Registo Comercial da empresa ou código de acesso à certidão permanente (consoante o caso); b) Identificação completa (através de cópias do B.I. e do cartão do cidadão e indicação de residência) da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o contrato, acompanhadas da respetiva autorização, com junção dos documentos que atribuem poderes para o efeito, caso seja exigível a redução do contrato a escrito, nos termos do artigo 95.º do CCP; c) Documento comprovativo do mais recente registo no Registo Central de beneficiário Efetivo (RCBE).

Artigo · 12.º

As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos, em concordância com o disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, pela seguinte ordem: a) Declaração do Anexo I, do qual faz parte integrante do programa de procedimento (de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação); b) Para cada lote, deverá apresentar os seguintes documentos: b.1) Atributo da proposta: Preço - documento que contenha o preço total e a lista de preços unitários, de acordo com o Anexo II, do programa de procedimento; b.2) Termos ou condições não submetidos à concorrência: Identificação no Anexo II do programa do procedimento, a marca e a referência do produto proposto, na coluna destinada para o efeito, item a item. c) Outros documentos considerados indispensáveis, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, desde que não contrariem o programa de procedimento e o caderno de encargos; d) Todos os documentos devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar e acompanhados de instrumento que permita comprovar os respetivos poderes do assinante (ex: certidão do registo comercial/certidão permanente, com todas as inscrições em vigor, procuração ou certificado digital que permita relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura); e) Documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, caso o certificado digital, previsto no n.º 2 do artigo 10.º deste Programa de Procedimento, não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura (caso aplicável).

12 · - Documentos de Habilitação

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

Artigo · 16.º

O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator - preço, por lote, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço.

Artigo · 16.º

Para o Lote 2 - Peças para viaturas pesadas com peso bruto > 7,5T: iii. Será adjudicada a proposta que apresentar o mais baixo preço total, correspondente ao somatório dos preços unitários de todos os itens constantes da lista de peças relativa às viaturas da referência 10, "DAF FAD CF85 410 E4/E5", conforme Anexo II do presente Programa do Procedimento; iv. Será adjudicada a proposta que apresentar o mais baixo preço total, correspondente ao somatório dos preços unitários de todos os itens constantes da lista de peças relativa às viaturas da referência 2, "VOLVO FM 370", conforme Anexo II do presente Programa do Procedimento;

Artigo · 17.º

Nos termos do artigo 81.º do CCP e artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, o adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos de habilitação: a) Declaração do anexo III do programa de procedimento (de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação); b) Certificado de registo criminal da pessoa singular ou da pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, de como não foram condenados por sentença transitada em julgado, ou, em caso afirmativo, se já ocorreu a sua reabilitação, por algum dos crimes previstos na alínea h) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal e à Região Autónoma da Madeira ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Certificado comprovativo de que a entidade se encontra com a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Última declaração de rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira; f) Última declaração de rendimentos e retenções residentes (modelo 10 e DMR); g) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS); h) Última declaração periódica do IVA; i) Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo adjudicatário ou por quem o obriga, referindo que não está legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, conforme modelo constante do anexo IV do Programa de Procedimento (caso aplicável);

Artigo · 17.º

Juntamente com os documentos de habilitação o adjudicatário deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Certidão do Registo Comercial da empresa ou código de acesso à certidão permanente (consoante o caso); b) Identificação completa (através de cópias do B.I. e do cartão do cidadão e indicação de residência) da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o contrato, acompanhadas da respetiva autorização, com junção dos documentos que atribuem poderes para o efeito, caso seja exigível a redução do contrato a escrito, nos termos do artigo 95.º do CCP; c) Documento comprovativo do mais recente registo no Registo Central de beneficiário Efetivo (RCBE).

Artigo · 12.º

As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos, em concordância com o disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, pela seguinte ordem: a) Declaração do Anexo I, do qual faz parte integrante do programa de procedimento (de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação); b) Para cada lote, deverá apresentar os seguintes documentos: b.1) Atributo da proposta: Preço - documento que contenha o preço total e a lista de preços unitários, de acordo com o Anexo II, do programa de procedimento; b.2) Termos ou condições não submetidos à concorrência: Identificação no Anexo II do programa do procedimento, a marca e a referência do produto proposto, na coluna destinada para o efeito, item a item. c) Outros documentos considerados indispensáveis, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, desde que não contrariem o programa de procedimento e o caderno de encargos; d) Todos os documentos devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar e acompanhados de instrumento que permita comprovar os respetivos poderes do assinante (ex: certidão do registo comercial/certidão permanente, com todas as inscrições em vigor, procuração ou certificado digital que permita relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura); e) Documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, caso o certificado digital, previsto no n.º 2 do artigo 10.º deste Programa de Procedimento, não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura (caso aplicável).

12 · - Documentos de Habilitação

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não

Contract value
€85,000
Deadline13 Jul 2026
Time left6 days left
BuyerA. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, SA
ProcedureConcurso público

Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.