1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE NIPC: 506361462 Endereço: Av. Bernardo Santareno S/N Código postal: 2005-177 Localidade: Santarém País: Portugal NUT III: PT185 - Lezíria do Tejo Distrito: Santarém Concelho: Santarém Freguesia: União de Freguesias da Cidade de Santarém Telefone: 243300200 Fax: 243370220 Endereço da Entidade (URL): www.hds.min-saude.pt Endereço Eletrónico: hdsca@hds.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 23-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 53.704,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 180014/2026 Designação do contrato: Aquisição de Prestação de Serviços Médicos da Especialidade de Medicina do Trabalho Descrição: Aquisição de Prestação de Serviços Médicos da Especialidade de Medicina do Trabalho Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 79625000 - Serviços de fornecimento de pessoal médico Preço base s/IVA: 53.704,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquis
Prestação de serviços médicos de Medicina do Trabalho presencialmente nas instalações da ULSL, E.P.E. em Santarém (NUT III: PT185 - Lezíria do Tejo), com cumprimento de 28 horas semanais em horário a ajustar com o Responsável do Serviço e/ou Direção Clínica
O concorrente que manifesta a sua vontade de contratar, terá obrigatoriamente e sob pena de exclusão que apresentar os documentos abaixo identificados: a) Documentos de habilitação dos médicos propostos a prestar serviço: i. Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte (frente e verso); ii. Cédula profissional que comprove inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa (frente e verso); iii. Curriculum dos médicos propostos, que tem de incluir obrigatoriamente o Certificado de Habilitações da Especialidade, com a respetiva classificação; iv. Certificado de Habilitações e Especialização em Medicina no Trabalho; v. Declaração de incompatibilidades a preencher pelos médicos propostos; vi. Comprovativo de apólice de seguro de responsabilidade civil; vii. Declaração manifestando disponibilidade em exercer funções na entidade contratante, a qual deve integrar a menção do nº do procedimento, de modo a garantir que a disponibilidade do médico, declarada, é para o procedimento em causa. (documento previsto na alínea f) da cláusula 4ª do CP2015/102).
c) Outros Documentos exigidos: i. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do presente caderno de encargos, elaborada em conformidade com o Anexo I do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, cujo modelo se anexa ao presente clausulado (Anexo 4 ao convite); ii. Documentos que certifiquem a conformidade da existência de seguro; iii. Documento de constituição e identificação da empresa concorrente. iv. Declaração atestando que o serviço a contratar não será prestado por médicos aposentados, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 e Julho; v. Declaração, sob compromisso de honra, em como os colaboradores propostos para a prestação de serviços em apreço assim como os detentores de participações sociais dessa empresa não se encontram nas situações descritas no Despacho nº 3027/2018, de 23 de março, do Gabinete da Secretário de Estado da Saúde; vi. Informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores da entidade contratante, bem como do respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum; vii. Declaração em como os profissionais não estão dispensados, a seu pedido, da prestação de trabalho extraordinário, nos serviços a que se encontram vinculados, caso tal se verifique; viii. Declaração, sob compromisso de honra, em como o serviço a contratar não será prestado por médicos vinculados a serviços de saúde públicos (independentemente do tipo de vínculo), que prestem mais de 54 horas de trabalho por semana.
Preço hora do (s) serviço (s) a contratar, calculado em função do número de horas totais estimadas, devendo aquele preço: i) incorporar todos os custos, encargos e despesas não imputáveis à entidade adquirente pelo Caderno de Encargos do presente procedimento; ii) isento de IVA nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Código do IVA; iii) respeitar os preços hora máximos livremente estabelecidos pelas Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde adquirentes para médicos especialistas e ou médicos não especialistas.
Declaração de incompatibilidades sob compromisso de honra, conforme minuta em Anexo.
Nos termos do nº 5 do art.º 42º do CCP, não se encontra submetida à concorrência: 1. Os serviços têm de ser prestados segundo os mais elevados padrões de qualidade técnica, científica e humana, com integral observância das normas legais e regras técnicas, éticas e deontológicas que densificam a relação médico / doente e cada ato médico. 2. Os médicos prestadores dos serviços declaram estar devidamente habilitados ao exercício da profissão e das tarefas associadas à prestação dos serviços objeto do presente procedimento. 3. Garantia de cumprimento de 28h/semanais, em horário a ajustar com o Responsável do Serviço e com a Direção Clínica.
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, o adjudicatário deve entregar, através da plataforma eletrónica: a. Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo II do Caderno de Encargos; b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; c. Informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de colaboradores da entidade contratante, bem como do respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum (apenas aplicável às empresas); d. Cópia do número de pessoa coletiva (aplicável apenas às empresas); e. Data do registo do pacto social (C.A.E. - aplicável apenas às empresas); f. Cópia do seguro de responsabilidade civil da empresa, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços (apenas aplicável às empresas); g. Cópia do seguro de acidentes de trabalho, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços.
1. Os documentos submetidos pelas empresas, no âmbito do presente procedimento deverão, obrigatoriamente cumprir o requisito da dupla assinatura, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e a Lei nº 96/2015 de 17 de agosto. 2. Os documentos submetidos na plataforma Vortal, devem conter certificado digital da plataforma bem como assinatura digital qualificada aposta em cada um dos documentos individualmente considerados; 4. Serão excluídas todas as propostas cujas assinaturas supra referidas não possam ser confirmadas.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.