1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Sertã NIPC: 506963837 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Largo do Município, nº 14 Código postal: 6100-738 Localidade: Sertã País: Portugal NUT III: PT16H - Beira Baixa Distrito: Castelo Branco Concelho: Sertã Freguesia: Freguesia de Sertã Telefone: [removed] Endereço da Entidade (URL): http://www.cm-serta.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 677.126,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 1 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 2026/300.10.005/93 Designação do cont
Entrega física dos bens nos Estaleiros Municipais, Rua Principal nº 3 - Alto da Carreira - Zona Industrial da Sertã, 6100-607 Sertã (Cláusula 4.ª do Caderno de Encargos) Inspeção qualitativa e quantitativa presencial após entrega dos bens, com representação do adjudicatário (Cláusula 12.ª do Caderno de Encargos) Assinatura presencial do auto de receção pelos representantes do Adjudicatário e da Entidade Adjudicante (Cláusula 4.ª e 14.ª do Caderno de Encargos) Formação presencial sobre o veículo e equipamentos, com duração mínima de oito horas, a fornecer e administrar pelo Adjudicatário (Lotes 1, 2 e 3)
Será excluída a proposta que, nomeadamente: b) Seja apresentada por concorrentes em violação do disposto no nº 2 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; c) Seja apresentada por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo 55° do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;
A proposta deve ser acompanhada dos documentos previstos no artigo 57º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública; b) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante com poderes para o obrigar. c) A proposta conforme anexo II. d) Lista de preços unitários por viatura. e) Documento indicativo com o prazo de entrega de cada lote. f) Por cada lote e de acordo com as indicações previstas no Anexo I do Caderno de encargos, fichas técnicas do veículo, chassis e de todos os equipamentos a fornecer ao abrigo do contrato a celebrar com a descrição das características técnicas que permitem avaliar a conformidade do mesmo com as respetivas especificações técnicas, g) Em relação ao Lote 1, Declaração do concorrente de que o veículo proposto cumpre com as especificações técnicas dos veículos operacionais dos Corpos de Bombeiros constantes do Regulamento aprovado pelo Despacho do Presidente da ANEPC n.º 1240/2024, de 1 de fevereiro, publicado no DR 2ª Série, n.º 23; h) Cópia ou código da Certidão Permanente do Registo Comercial.
1. Para todos os Lotes, os documentos das propostas devem ser redigidos em português. 2. As fichas técnicas requisitadas são obrigatoriamente redigidas em português, devendo ser acompanhadas de declaração por entidade certificada. 3. As fichas técnicas, certificados, declarações de conformidade, ou outra documentação, aquando exigido no presente caderno de encargos e não apresentados, é motivo de exclusão. 4. Em caso de dúvida, pode esta entidade requerer os documentos comprovativos das especificações técnicas dos produtos propostos como também amostra dos produtos a fim de verificar as especificações técnicas exigidas.
Será excluída a proposta que, nomeadamente: b) Seja apresentada por concorrentes em violação do disposto no nº 2 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; c) Seja apresentada por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo 55° do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;
A proposta deve ser acompanhada dos documentos previstos no artigo 57º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública; b) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante com poderes para o obrigar. c) A proposta conforme anexo II. d) Lista de preços unitários por viatura. e) Documento indicativo com o prazo de entrega de cada lote. f) Por cada lote e de acordo com as indicações previstas no Anexo I do Caderno de encargos, fichas técnicas do veículo, chassis e de todos os equipamentos a fornecer ao abrigo do contrato a celebrar com a descrição das características técnicas que permitem avaliar a conformidade do mesmo com as respetivas especificações técnicas, h) Cópia ou código da Certidão Permanente do Registo Comercial.
1. Para todos os Lotes, os documentos das propostas devem ser redigidos em português. 2. As fichas técnicas requisitadas são obrigatoriamente redigidas em português, devendo ser acompanhadas de declaração por entidade certificada. 3. As fichas técnicas, certificados, declarações de conformidade, ou outra documentação, aquando exigido no presente caderno de encargos e não apresentados, é motivo de exclusão. 4. Em caso de dúvida, pode esta entidade requerer os documentos comprovativos das especificações técnicas dos produtos propostos como também amostra dos produtos a fim de verificar as especificações técnicas exigidas.
Será excluída a proposta que, nomeadamente: b) Seja apresentada por concorrentes em violação do disposto no nº 2 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; c) Seja apresentada por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo 55° do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;
A proposta deve ser acompanhada dos documentos previstos no artigo 57º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente: a) Documento Europeu Único de Contratação Pública; b) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante com poderes para o obrigar. c) A proposta conforme anexo II. d) Lista de preços unitários por viatura. e) Documento indicativo com o prazo de entrega de cada lote. f) Por cada lote e de acordo com as indicações previstas no Anexo I do Caderno de encargos, fichas técnicas do veículo, chassis e de todos os equipamentos a fornecer ao abrigo do contrato a celebrar com a descrição das características técnicas que permitem avaliar a conformidade do mesmo com as respetivas especificações técnicas, h) Cópia ou código da Certidão Permanente do Registo Comercial.
1. Para todos os Lotes, os documentos das propostas devem ser redigidos em português. 2. As fichas técnicas requisitadas são obrigatoriamente redigidas em português, devendo ser acompanhadas de declaração por entidade certificada. 3. As fichas técnicas, certificados, declarações de conformidade, ou outra documentação, aquando exigido no presente caderno de encargos e não apresentados, é motivo de exclusão. 4. Em caso de dúvida, pode esta entidade requerer os documentos comprovativos das especificações técnicas dos produtos propostos como também amostra dos produtos a fim de verificar as especificações técnicas exigidas.
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.