1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE NIPC: 514993871 Endereço: Rua Diário de Notícias Código postal: 2500-176 Localidade: União das Freguesias de Caldas da Rainha — Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório País: Portugal NUT III: PT1D1 - Oeste Distrito: Leiria Concelho: Caldas da Rainha Freguesia: União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório Telefone: 262830300 Fax: 262830300 Endereço da Entidade (URL): https://www.choeste.min-saude.pt Endereço Eletrónico: aprovisionamento@choeste.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 06-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 35.695,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 12/2378/2026 Designação do contrato: Aquisicao de SENSORES BIS XP C/ Colocacao de Equipamentos - 28 MESES Descrição: Aquisicao de SENSORES BIS XP C/ Colocacao de Equipamentos - 28 MESES Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33141000 - Material médico não químico descartável e produtos hematológicos Preço base s/IVA: 35.695,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de
Colocação e instalação de equipamentos na ULSO em Caldas da Rainha (5 equipamentos) e Torres Vedras (1 equipamento) durante 28 meses Acompanhamento dos profissionais e comparência sempre que solicitado durante o prazo de vigência do contrato
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, com observância das formalidades previstas, conforme o caso, nos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo, e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP, na sua redação atual
Memória descritiva do (s) artigo (s) proposto (s), com a indicação (I) do fabricante, (II) da marca (III) do modelo e (IV) todas as especificações técnicas do (s) mesmo (s), incluindo as necessárias para a aferição dos atributos da proposta
Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, se aplicável aos bens propostos
Indicação do código do dispositivo médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P. a cada dispositivo médico proposto para aquisição, para efeitos de comprovação de que todos e cada um dos dispositivos médicos a adquirir foram objeto de codificação pelo INFARMED (CDM) e que os mesmos constam já da respetiva base de dados ou, nas situações em que o dispositivo médico ainda não esteja disponível na base de dados, certidão emitida pelo INFARMED que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Quando aplicável, deverão ainda acompanhar a proposta os seguintes documentos, de acordo com a Circular do INFARMED 54/CD de 31/03/2011: (i) Marcação CE (acompanhada pelo Código referente ao Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade (se aplicável); (ii) Declaração CE de Conformidade emitida pelo Fabricante; (iii) Cópia do Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado responsável pela avaliação de conformidade se aplicável; (iv) Brochuras, Fichas Técnicas e/ou Catálogos dos bens a fornecer, de onde constem as especificações técnicas do(s) bens a fornecer
Declaração com a identificação completa do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, com os seguintes elementos: (I) endereço, (II) telefone, (III) telefax e ou de correio eletrónico, (IV) número de identificação de pessoa coletiva e (V) nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar o concorrente, bem como, se for o caso, a (VI) indicação da entidade designada para representar o agrupamento
Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento, da qual deverá resultar que quem assina a proposta tem poderes de vinculação do concorrente ou que conferiu esses poderes a um procurador, caso em que deve ser igualmente junto o respetivo instrumento de representação (procuração)
No prazo da apresentação da proposta definido, devem os concorrentes garantir o envio de 1 (uma) amostra do artigo identificado no Anexo A - Lista de Artigos, Quantidades e Especificações, sob pena de exclusão. A entrega das amostras deve ser efetuada no Serviço de Aprovisionamento (Unidade de Caldas da Rainha), sita na Rua Diário de Noticias, 2500 - 176 Caldas da Rainha
Não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos; d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho; e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS A COLOCAR CONTRA-CONSUMO: Leve e portátil, de reduzidas dimensões; Incluindo cabo de ligação a corrente elétrica; Transformador de corrente se existente; Facilmente higienizável; Monitor de fácil leitura; Monitor com exibição configurável pelo usuário; Alarmes sonoros e visuais, ajustáveis pelo usuário; Permite avaliação Pediátrica / Adulto
Compete ao fornecedor o acompanhamento dos profissionais que venham a utilizar o material adjudicado, devendo comparecer sempre que os mesmos o solicitem, durante o prazo de vigência do contrato. Sempre que o equipamento fornecido se encontre em más condições de utilização deve o mesmo ser substituído, de imediato, de modo a não perturbar o normal funcionamento dos serviços
O fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo A ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem. A garantia prevista abrange: a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta; b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos; e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos; f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega; g) A mão-de-obra
Published 6 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.