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Aquisição de serviços de assistência (Reboque/Desempanagem) para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e CIVIS, para o 2º Semestre de 2026 a 2028

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Guarda Nacional Republicana NIPC: 600008878 Endereço: Lg. do Carmo - Convento do Carmo Código postal: 1200-092 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Todas Telefone: 213217000 Fax: 213217328 Endereço da Entidade (URL): www.gnr.pt Endereço Eletrónico: cari.drl.da@gnr.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Segurança e ordem pública 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 748.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: Concurso Público Nº 07/DRL/DA/2026 Designação do contrato: Aquisição de serviços de assistência (Reboque/Desempanagem) para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e CIVIS, para o 2º Semestre de 2026 a 2028 Descrição: Concurso Público Nº 07/DRL/DA/2026 - Aquisição de serviços de assistência (Reboque/Desempanagem) para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e CIVIS, para o 2º Semestre de 2026 a 2028 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 63727100 - Serviços de reboque Preço base s/IVA: 748.000,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O

Plain-language summaryAI

Place of performance

Prestação de serviços de assistência (reboque/desempanagem) in loco em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores, 24 horas por dia, 7 dias por semana Acesso às instalações da entidade adjudicante (GNR) para realização dos serviços nos horários e locais indicados Comunicações entre contraente público e cocontratante relativas à fase de execução do contrato podem ser efetuadas através de correio eletrónico ou outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados Envio mensal de faturação e relatório de serviço via e-mail para cari.drl.dmt.rman@gnr.pt e para os gestores do contrato

Who can apply
12 · - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim Tipo: Outros Descrição - Outros: Conforme peças do procedimento. Descrição: Ver peças do procedimento.

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de estado de insolvência ou situação análoga: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a. Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de condenação por crime que afete honorabilidade profissional: b. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional: c. Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;

Artigo · 4.º Impedimentos

Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social: d. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

Artigo · 4.º Impedimentos

Situação regularizada relativamente a impostos: e. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública: f. Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de sanção por utilização de mão-de-obra não declarada: g. Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de condenação por crimes graves (corrupção, fraude, branqueamento de capitais, terrorismo, etc.): h. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação numa organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008; ii) Corrupção, tal como definida no artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da União Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia, no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.º a 374.º-B do Código Penal; iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.º da Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo; v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva n.º 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo 14.º da referida diretiva; vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de prestação de assessoria ou apoio técnico na preparação das peças do procedimento: i. Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de influência indevida no processo de decisão: j. Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de conflitos de interesses: k. Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão;

Artigo · 4.º Impedimentos

Ausência de deficiências significativas em contratos públicos anteriores: l. Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 329.º, ou a outras sanções equivalentes.

Artigo · 21.º Documentos de habilitação

Declaração do Anexo III: O adjudicatário deve apresentar reprodução no prazo de 10 (dez) dias dos seguintes documentos de habilitação: a. Declaração do Anexo III ao presente programa do procedimento, do qual faz parte integrante;

Artigo · 21.º Documentos de habilitação

Documentos comprovativos de não impedimento: b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b., d., e. e h. do n.º 1 do artigo 4.º do presente programa do procedimento;

Artigo · 21.º Documentos de habilitação

Declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE): c. Declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo ou código de acesso a tal declaração atualizada: (1) Juntamente com os documentos de habilitação e dentro do mesmo prazo, o adjudicatário deverá apresentar documento comprovativo de registo no RCBE, ou o respetivo código de acesso, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua atual redação. (2) Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua atual redação, com o incumprimento das obrigações declarativas e de retificação previstas no presente regime, é vedado às respetivas entidades a celebração e renovação de contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, constituindo causa de caducidade da adjudicação por força do disposto do artigo 86.º do CCP.

Artigo · 11.º Proposta

Certidão permanente do registo comercial: e. Certidão permanente do registo comercial ou, no caso o adjudicatário seja uma pessoa singular, declaração de início de atividade emitida pela respetiva Repartição de Finanças;

DEUCP · Parte IV

It satisfies all the required selection criteria indicated in the relevant notice or in the procurement documents referred to in the notice.

Contract value
€748,000
Deadline15 Jul 2026
Time left7 days left
BuyerGuarda Nacional Republicana
ProcedureConcurso público

Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.