1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município da Covilhã NIPC: 505330768 Endereço: Pç. Município Código postal: 6200-151 Localidade: Covilhã País: Portugal NUT III: PT16J - Beiras e Serra da Estrela Distrito: Castelo Branco Concelho: Covilhã Freguesia: Todas Telefone: 275330600 Fax: 275330633 Endereço da Entidade (URL): www.cm-covilha.pt Endereço Eletrónico: info@cm-covilha.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 618.635,23 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 45 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 45 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: DFMA/DEJ_154/2026 Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRCUITOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O CONCELHO DA COVILHA - ANO LETIVO 2026/2027 Descrição: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRCUITOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O CONCELHO DA COVILHA - ANO LETIVO 2026/2027 Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 60130000 - Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica Preço base s/IVA: 618.635,23 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 13.508,64 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Execução presencial dos circuitos especiais de transporte escolar no concelho da Covilhã (Portugal, NUT III PT16J), durante os dias letivos do ano escolar 2026/2027, cumprindo rigorosamente os percursos e horários definidos O prestador de serviços deverá assegurar, caso seja necessário, o transporte dos seus colaboradores de e para os locais de início e fim de cada circuito Presença obrigatória de vigilante no transporte coletivo de crianças (quando aplicável por lei), com acompanhamento físico das crianças no atravessamento de vias
Podem apresentar propostas as entidades que: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do CCP; b) Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros; c) Indústrias de transporte em veículos ligeiros de passageiros de aluguer para passageiros, concorrendo com veículos licenciados para aquela atividade; d) Agências de Viagens de Turismo concorrendo com veículos licenciados para a realização de circuitos turísticos ou excursões coletivas no país; e) Pessoas coléticas de direito público ou de utilidade pública e cooperativas de ensino que à data de abertura do concurso disponham de veículos adequados para o efeito;
Cada proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos obrigatórios (sob pena de imediata exclusão em caso de incumprimento): a) Declaração DEUCP - Documento Europeu Único de Contratação Pública a obter em https://ec.europa.eu/tools/espd devidamente assinado; (ANEXO I)
c) Declaração das viaturas a afetar ao(s) circuito(s) e respetivos documentos (ANEXO III): a. Cópia dos livretes e registos de propriedade; b. Cópia dos alvarás, licenças do IMT (transporte de crianças) e do Município da Covilhã
d) Declaração do(s) profissional(ais) a afetar a cada um do(s) circuito(s) a que concorre, acompanhados das cópias de (conforme ANEXO IV): a. Licenças de condução; b. Autorizações do IMT; c. Certificados de condução profissional para o transporte de crianças; d. Documento comprovativo da inspeção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas dos profissionais a emitir por autoridade competente, este último conforme Portaria 1350/2006, de 27/novembro e demais legislação complementar
e) Certidão de Registo Comercial (quando for o caso de pessoas coletivas), com todas as inscrições em vigor e declaração conferindo poderes de representação e assinatura do assinante (caso os documentos não sejam assinados eletronicamente por sócio/administrador com poderes para representar a empresa)
1. São os seguintes e devem ser apresentados pelo adjudicatário no prazo de 10 (dez) dias após a receção da respetiva notificação: Documentos de habilitação: 1. Declaração compromisso de honra (modelo II do CCP). 2. Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, com registo dos titulares da gerência/administração, que se encontrem em efetividade de funções; 3. Certificado(s) de registo criminal dos titulares da gerência/administração; 4. Certificado de registo criminal da empresa; 5. Declaração comprovativa de se encontrar regularizada a situação tributária perante a Autoridade Tributária, passada pela Repartição de Finanças; 6. Declaração emitida pela segurança social comprovativo do cumprimento das obrigações contributivas; 7. Fotocópia do número fiscal da firma; 8. Dados do cartão de cidadão da pessoa que outorgará o contrato (número, validade), número de contribuinte com indicação da respetiva morada); Se houver representação, procuração passada com poderes bastantes para o efeito; 9. Declaração emitida pelo representante, dando autorização de utilização dos seus dados pessoais, para efeitos de outorga do contrato.
1- O transporte coletivo de crianças só poderá ser efetuado por motoristas que possuam certificado emitido pela Direção Geral de Transportes Terrestres, específico para o efeito, exceto o transporte efetuado por pessoas coletivas sem fins lucrativos com veículos ligeiros. 2- Com exceção do transporte em táxi e do transporte efetuado por pessoas coletivas sem fins lucrativos com veículos ligeiros, os motoristas de transporte coletivo de crianças em veículos ligeiros, ficam sujeitos às regras sobre tempos de condução e de repouso aplicáveis aos condutores de veículos pesados de passageiros, sendo nestes casos, obrigatório o uso de tacógrafo.
2- Os veículos utilizados só poderão ser propostos para os circuitos nas seguintes condições: 2.1. Autocarros com mais de 30 lugares sentados - percursos com mais de 28 alunos. 2.2 .- Autocarros com mais de 9 lugares sentados - percursos entre 9 e 28 alunos. 2.3- Automóveis ligeiros - percursos até 12 alunos (menores de 12 anos) ou 16 alunos (com idade igual ou superior a 12 anos). 2.4- Ambulâncias, devidamente legalizadas e adaptadas ao transporte dos alunos. 2.4- Os veículos de 5 lugares, quando todos os alunos forem menores de 12 anos, só poderão transportar 3 alunos (número correspondente ao número de lugares do banco de trás). 2.5- Os veículos de 9 lugares, quando todos os alunos forem menores de 12 anos, só poderão transporte 6 ou 7 alunos (número correspondente ao número de lugares dos bancos de trás). 3- Todos os lugares dos automóveis devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória. 7- Os automóveis devem estar equipados com tacógrafo devidamente homologado. 8- Os automóveis devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, com as características mencionadas no Despacho nº 25879/2006, de 21 de dezembro, do Diretor Geral de Viação.
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.