1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Penela NIPC: 506778037 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Praça do Município, 3230-253 Penela Código postal: 3230-253 Localidade: Penela País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Penela Freguesia: União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.cm-penela.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 98.547,39 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 16/2026 Designação do contrato: Aquisição de serviços de consultadoria técnica Especializada para Contabilidade de Gestão, Fundamentação Económico-Financeira e Regulamentação Geral de Taxas e Preços, RGPC e Norma de Controlo Interno Descrição: Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Contabilidade de Gestão, Fundamentação Económico-Financeira e Regulamentação Geral de Taxas e Preços, RGPC e Norma de Controlo Interno, designadamente: Implementação do Sistema de Contabilidade de Gestão do SNC-AP; Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e de Preços e Elaboração do Regulamento Geral de Taxas e do Regulamento Geral de Preços; Monitorização do Programa de Cumprimento Normativo (Âmbito RGPC); Norma de Controlo Interno (NCI) - revisão da minuta da NCI
Assessoria de capacitação em contexto de trabalho nas instalações do Município de Penela (FASE 1.3 - Implementação do modelo concetual de Contabilidade de Gestão) Sessões de sensibilização em sala para divulgação dos Procedimentos de Controlo Interno (FASE 1.3) 1 (uma) sessão presencial de ação de formação para a Integridade dirigida a eleitos locais, dirigentes e trabalhadores (FASE 3.2.1) Capacitação em contexto de trabalho ao Responsável Geral pela Execução, Controlo e Revisão do PPR (FASES 3.1.2 e 3.1.3) Sessões de trabalho conjuntas (workshops) com responsáveis do Município para discussão de regulamentos e resultados (FASES 2.1.1, 2.1.3, 2.2.1, 2.2.3) Reuniões com responsáveis para análise dos trabalhos desenvolvidos, apresentação de resultados e propostas de melhoria (FASE 1.4) Sessões de divulgação da Norma de Controlo Interno revista a todos os responsáveis pelas áreas de intervenção (FASE 4.2)
Declaração elaborada em conformidade com o modelo do Anexo II do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato;
Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que não se encontram nas situações previstas nas alíneas d) e e) do art.º 55.º do CCP;
Certificado do registo criminal da empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP;
Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
Com os documentos de habilitação, o adjudicatário deve, ainda, caso se trate de uma sociedade comercial, apresentar o comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08, e a certificação PME, prevista no Decreto-lei n.º 372/2007, de novembro, na sua redação atual.
Certidão Permanente da Empresa.
Para a execução dos serviços identificados deverá ser afeta uma equipa de projeto composta por um mínimo de 3 Consultores (não incluindo o Gestor de Projeto) que cumpram obrigatoriamente os seguintes requisitos mínimos, sob pena de pontuação zero nos subfactores 1 e/ou 2 do FATOR 2 - PESSOAL ENCARREGADO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (EP): · Todos os elementos da equipa de projeto deverão ter, à data da apresentação da proposta, grau de licenciatura ou superior, com habilitações académicas comprovadas numa das seguintes áreas: finanças, gestão/administração pública/autárquica, direito, economia, gestão de empresas, contabilidade, psicologia das organizações e do trabalho ou equivalente em ciências sociais empresariais; · Todos os elementos têm de ter experiência em projetos de consultoria desenvolvidos em entidades da Administração Local; · Pelo menos 2 elementos da equipa de projeto devem ter, à data da apresentação da proposta, obrigatoriamente, uma experiência mínima de 5 anos em projetos de consultoria desenvolvidos em entidades da Administração Local.
Número de Elementos da Equipa (excluindo o Gestor de Projeto) com experiência de 5 ou mais anos em projetos de consultoria desenvolvidos em entidades da Administração local.
Para a execução dos serviços identificados deverá ser designado um Gestor de Projeto que cumpra obrigatoriamente, sob pena de pontuação zero nos subfactores 3 e/ou 4 do FATOR 2 - PESSOAL ENCARREGADO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (EP), todos os seguintes requisitos mínimos: · O Gestor de Projeto afeto ao projeto será responsável pelo acompanhamento global do projeto, assegurando, entre outras, as funções de interlocutor com Município; · O Gestor de Projeto deverá ter, à data da apresentação da proposta, grau de licenciatura ou superior, com habilitações académicas comprovadas numa das seguintes áreas: finanças, gestão/administração pública/autárquica, direito, economia, gestão de empresas, contabilidade ou equivalente em ciências sociais empresariais; · O Gestor de Projeto deverá ter, à data da apresentação da proposta, experiência comprovada como gestor de projeto em projetos de consultoria executados em entidades da Administração Local em todos os seguintes âmbitos: · Implementação/monitorização/acompanhamento de sistemas de contabilidade de gestão ou de custos; · Fundamentação económico-financeira do valor das Taxas e de Preços; · Elaboração de regulamentos municipais; · Implementação/monitorização/acompanhamento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI); · Implementação/monitorização/acompanhamento de Sistemas de Controlo Interno, incluindo elaboração de Normas de Controlo Interno e de Procedimentos de Controlo Interno.
Experiência comprovada como gestor de projeto em projetos de consultoria executados em entidades da administração local em outros âmbitos para além dos definidos no SUBFATOR 2.3. · Será também valorizada a experiência comprovada do Gestor de Projeto em projetos de consultoria executados em entidades da Administração Local em outros âmbitos para além dos descritos no ponto anterior.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.