1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP NIPC: 510928374 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: [removed] Endereço: Av. 5 de Outubro, 153 Código postal: 1050-053 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): https://www.adcoesao.pt/ Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 59.583,96 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: R/052/2026 Designação do contrato: Aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização para a Agência, I.P. Descrição: Aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização para a Agência, I.P. Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 72000000 - Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio Preço base s/IVA: 59.583,96 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utiliz
Instalação e configuração física dos equipamentos nas instalações da Agência, I.P. (Avenida 5 de Outubro, n.º 153, Lisboa), da EMPIS 2030 Delegação de Lisboa (Rua Prof. Gomes Teixeira, n.º 2, Lisboa) e da EMPIS 2030 Delegação do Centro (Rua General Humberto Delgado, 319, Coimbra) Formação presencial aos utilizadores designados pela Agência, I.P. nas instalações onde os equipamentos são instalados Participação nas reuniões de preparação, de acompanhamento ou esclarecimento convocadas pela Agência, I.P., com presença obrigatória do gestor de contrato Reparação ou substituição de equipamentos avariados nas instalações dos clientes no prazo máximo de 48 horas após reporte
Sem prejuízo da possibilidade de relevação de impedimentos nos termos do disposto no artigo 55.º-A do CCP, não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que entretanto tenha ocorrido a respetiva reabilitação; c) Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e igualdade e não discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º, durante o período fixado na decisão condenatória; g) Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; h) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação numa organização criminosa; ii) Corrupção; iii) Fraude; iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista; vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; i) Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência; j) Tenham diligenciado no sentido de influenciar indevidamente a decisão de contratar do órgão competente, de obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no procedimento, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação; k) Estejam abrangidas por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que a exclusão; l) Tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de indemnização resultante de incumprimento, à aplicação de sanções que tenham atingido os valores máximos aplicáveis nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 329.º, ou a outras sanções equivalentes.
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, conforme Modelo que integra o Anexo I do presente Programa do Procedimento.
Documento contendo os preços da proposta, a apresentar em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao programa do procedimento, em formato pdf devidamente assinado e em formato excel.
Documento de Caracterização Técnica da Solução, contendo a caracterização da solução técnica proposta, com um máximo recomendado de 10 páginas, contendo a descrição clara e objetiva de como a solução responde aos requisitos técnicos definidos e que obrigatoriamente aborde os seguintes pontos: i. Modelo de impressão sem recurso a print server, descrevendo a arquitetura e o funcionamento da solução; ii. Driver universal único, incluindo: iii. Funcionalidades suportadas; iv. Garantia de cobertura integral das funcionalidades dos equipamentos; v. Suporte à distribuição e instalação via Microsoft Intune; vi. Modelo de licenciamento em regime SaaS, explicitando: vii. Condições aplicáveis aos domínios adcoesao.pt e pis.portugal2030.pt; viii. Implementação do modelo de segurança Zero Trust, descrevendo os mecanismos adotados; ix. Capacidade Multi-Tenant, incluindo segregação e gestão de ambientes; x. Compatibilidade com sistemas operativos Windows e iOS, detalhando o nível de suporte; xi. Mecanismos de controlo e gestão de utilizadores remotos.
Certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e/ou qualquer outro documento que ateste a legitimidade para a apresentação de proposta por forma a relacionar o assinante com a sua função e poder de representação para efeitos de assinatura dos documentos que instruem a proposta (ex.: procuração).
Características técnicas mínimas de referência ou equivalentes para os equipamentos a fornecer no âmbito do contrato a celebrar: A - Função de Impressão: 1. Velocidade de impressão: 30 ppm a cores A4 e 30 ppm a preto e branco (p/b) A4 2. Tempo de saída da primeira página da impressão: 6.9 segundos a cores/4.5 segundos p/b 3. Resolução de Impressão: 1200x1200 ppp 4. Impressão automática frente e verso (duplex). 5. Impressão segura 6. Os equipamentos devem permitir impressão frente e verso com configuração por defeito B - Função Cópia: 1. Velocidade de cópia: 30 cpm a cores A4 e 30 cpm a preto e branco (p/b) A4 2. Possibilidade de efetuar trabalhos a partir de originais de vários formatos (por exemplo, livros). 3. Armazenamento de trabalhos C - Função Digitalização: 1. Velocidade de digitalização: 240 ipm A4 a cores e a preto e branco. Outras funcionalidades: 1. Autenticação com PIN e cartão 2. Ecrã tátil a cores com ângulo ajustável com 10,1". 3. Impressão através de USB 2.0. 4. Solicitação automática de assistência técnica e consumíveis. 5. Assistência técnica preventiva. 6. Acessório de chão com rodas. G - REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE: 1. Impressão sem recurso a print server. 2. Driver único universal com as funcionalidades totais do driver genérico do equipamento, com suporte à instalação via Intune. 3. Licenciamento SaaS para domínio adcoesao.pt e pis.portugal2030.pt 4. Suporte Zero Trust. 5. Suporte Multi-Tenant. 6. Suporte para Windows e IOS 7. Possibilidade de controlo de utilizadores remotos.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.