1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto dos Registos e do Notariado, IP NIPC: 508184258 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DP/GCP Endereço: Av. D. João II, Lote 1.08.01 Edifício H Parque das Nações Código postal: 1990-097 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Parque das Nações Telefone: 217985579 Endereço da Entidade (URL): https://irn.justica.gov.pt/ Endereço Eletrónico: geral@irn.mj.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 1.397.233,53 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CPI/3/2026/IRN,I.P _ Limpeza _Adelaide Designação do contrato: Aquisição de serviços de higiene
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O adjudicatário deve apresentar, no prazo previsto no presente documento, os documentos de habilitação seguintes: - Declaração do anexo II do CCP; - Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP (habitualmente comprovado através da apresentação do certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos diretivos da entidade - ou da pessoa singular, conforme o caso -, das certidões comprovativas da situação regularizada relativamente a impostos e segurança social, ou da autorização para a consulta); - Comprovativo de declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo; - Certidão do Registo Comercial ou respetivo código de acesso; - Documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, se aplicável.
O cocontratante obriga-se a ter ao seu serviço pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação profissional, incluindo formação e sensibilização dos seus trabalhadores sobre boas práticas ambientais. O cocontratante obriga-se a manter a disciplina e a boa apresentação do seu pessoal. O pessoal deverá dispor de fardamento próprio que permita a sua identificação. O pessoal deverá estar permanentemente munido de credencial ou outro documento de identificação, emitido pelo cocontratante.
O cocontratante deve: a) Fornecer todos os produtos de limpeza necessários em qualidade e quantidade adequadas. b) Disponibilizar todos os utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, considerando as especificidades dos locais abrangidos, designadamente, equipamentos para trabalhos de limpeza em altura para limpezas profundas, de vidros e de caixilharias, equipamentos para limpeza e vitrificação de pavimentos.
Os serviços de limpeza devem ser realizados em conformidade com os níveis de serviço indicados em seguida: a) A prestação de serviços de limpeza deverá ser integralmente executada nas instalações identificadas no Anexo I_CE ou outros locais posteriormente indicados pela entidade adjudicante; b) É responsabilidade da cocontratante controlar a qualidade da prestação de serviços de limpeza executados nas instalações que lhe estão afetas, bem como o controlo dos produtos de limpeza e equipamentos utilizados nessa prestação, determinando a sua substituição se necessário, bem como a apresentação dos trabalhadores ao serviço; c) Todos os produtos de limpeza, lavagem, desengorduramento e desodorização a utilizar devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza das diferentes superfícies (opacas e translúcidas, pavimentos, mobiliário, metais, equipamentos elétricos, etc.); d) Os produtos referidos na alínea anterior devem ser produzidos em conformidade com requisitos de rótulos ecológicos ou outros rótulos ambientais tipo I (ISO 14024) equivalentes, nacionais ou regionais (por exemplo o Rótulo Ecológico da UE), ou equivalente; e) É da inteira responsabilidade do cocontratante o destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da sua atividade; f) É da responsabilidade e encargo do cocontratante a aquisição de todo o material móvel necessário aos trabalhos da prestação de serviços (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e restantes produtos), bem como todos os gastos com a sua manutenção e conservação em perfeito estado de funcionamento, durante o período de vigência do contrato; g) É da responsabilidade do cocontratante a gestão operacional (colocação e reposição) dos consumíveis necessários à manutenção em perfeito estado das instalações sanitárias; h) O cocontratante compromete-se a cumprir todas as normas ambientais aplicáveis à presente prestação de serviços.
Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.