1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Município de Paredes NIPC: 600087689 Endereço: Rua de Timor, 27 Código postal: 4580-015 Localidade: Porto País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Paredes Freguesia: Freguesia de Paredes Telefone: 255788530 Fax: 255788530 Endereço da Entidade (URL): https://www.smas-paredes.pt/ Endereço Eletrónico: contratacao@smas-paredes.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 160.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: PROCESSO Nº SMAS/PRC/161/2026 Designação do contrato: Aquisição de serviços de seguros para veículos e demais necessidades dos SMAS Descrição: Procedimento de concurso público para a aquisição de seguros, incluindo designadamente seguros associados a veículos (como camiões particulares), com coberturas de responsabilidade civil obrigatória, assistência em viagem, proteção de ocupantes (despesas de funeral, tratamento, repatriamento, morte ou invalidez permanente) e demais garantias especificadas no caderno de encargos. Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 66510000 - Serviços de seguros Preço base s/IVA: 160.000,00 EUR 7
Porto
Estado de insolvência ou situação análoga: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.1. Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrem abrangidas por plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
Condenação por crime que afete a honorabilidade profissional: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.2. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletiva, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;
Sanção administrativa por falta grave em matéria profissional: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.3. Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;
Situação regularizada perante a Segurança Social: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.4. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Situação regularizada perante a Autoridade Tributária: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.5. Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Sanção acessória de inabilitação para contratar: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.6. Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21° do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012 de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
Sanção acessória prevista no Código do Trabalho: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.7. Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código do Trabalho;
Utilização de mão-de-obra não declarada: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.8. Tenham sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço, de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal ou no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Condenação por crimes graves (organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais): Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.9. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenadas pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação: 1.9.1. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2° da ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; 1.9.2. Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; 1.9.3. Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; 1.9.4. Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1º da Diretiva n.º 91/308/CEE do Conselho de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
Prestação de assessoria ou apoio técnico na preparação das peças do procedimento: Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: 1.10. Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento, que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
Declaração de não impedimento (Anexo II): O(s) adjudicatário(s) deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da adjudicação, através da plataforma eletrónica http://vortalgov.pt os seguintes documentos de habilitação (cfr. o n.º 1 do artigo 81.º conjugado com o artigo 55.º ambos do Código dos Contratos Públicos): 1.1. Declaração emitida conforme modelo constante no Anexo II do presente Programa de Concurso;
Situação regularizada perante a Segurança Social: 1.2. Documento comprovativo de que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Situação regularizada perante a Autoridade Tributária: 1.3. Documento comprovativo de que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a impostos devidos a Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Certificado de Registo Criminal: 1.4. Certificado de Registo Criminal, para efeitos de contratação pública, no caso de pessoas coletivas, da empresa e de todos os titulares - em efetividade de funções - dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das pessoas coletiva, comprovativo da não condenação por crime que afete a sua honorabilidade profissional e da não condenação por crimes de participação em atividades de uma organização criminosa, corrupção, fraude ou branqueamento de capitais;
Certidão do Registo Comercial: 1.5. Certidão do Registo Comercial, com todas as inscrições em vigor, ou declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através dos meios eletrónicos, emitida pelos serviços das entidades competentes; 2. O(s) adjudicatário(s) deve ainda apresentar Certidão da Conservatória do Registo Comercial, quer para contratos públicos de fornecimento de bens, quer para contratos públicos de prestação de serviços, com todas as inscrições em vigor que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
Declaração (Anexo I): A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: 1.1. Declaração emitida conforme modelo Anexo I, sob pena de exclusão, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Programa do Concurso, do qual faz parte integrante.
Mapa de preços (Anexo III): A proposta deve ainda ser constituída por: 2.1. Mapa (Anexo III) com indicação dos preços unitários dos artigos colocados a concurso. 2.2. O preço (somatório dos preços unitários), deve ser indicado em algarismos. Quando o preço constante da proposta for também indicado por extenso, em caso de divergência, este prevalece, para todos os efeitos, sobre o preço indicado em algarismos.
Declaração artigo 69.º CPA: 2.3. Declaração nos termos do artigo 69° do Código do Procedimento Administrativo anexo ao decreto-lei nº 4/2015 de 07 de janeiro.
12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Os concorrentes são obrigados a apresentar proposta para a totalidade das apólices/seguros, que integram o presente procedimento, sob pena de exclusão, caso não o façam; As apólices a concurso são: > Seguro de Acidentes de Trabalho; > Seguro Frota Automóvel (Seguro Ramo Automóvel); > Seguro de Multirriscos; > Seguro de Responsabilidade Civil Exploração; > Seguro de Responsabilidade Ambiental; > Seguro de Mercadorias Transportadas; > Seguro de Vida;
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.