1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Braga, EPE NIPC: 515545180 Endereço: Sete Fontes – São Victor Código postal: 4710-243 Localidade: Braga País: Portugal NUT III: PT112 - Cávado Distrito: Braga Concelho: Braga Freguesia: Todas Telefone: 220411150 Endereço da Entidade (URL): https://www.hospitaldebraga.pt/ Endereço Eletrónico: hospitaldebraga@arsnorte.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Empresa pública Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 440.679,44 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 5/03063/26 Designação do contrato: Aquisição de serviços de transporte não programado de doentes Descrição: Aquisição de serviços de transporte não programado de doentes Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 85143000 - Serviços de ambulâncias Preço base s/IVA: 440.679,44 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO LOCAL DA EXECUÇ
Transporte físico de doentes com ponto de partida na Unidade Hospitalar da ULSB (Braga), com viagem de regresso à mesma unidade — presença física obrigatória dos motoristas/tripulantes em cada deslocação Encaminhamento e acompanhamento presencial do doente até ao destino pela entidade transportadora (Cláusula 36ª) Execução do transporte não programado nos termos, condições clínicas, horários e percursos constantes da requisição emitida pela ULSB, sob pena de incumprimento contratual (Cláusula 37ª) Requisição do transporte efetuada informaticamente através da plataforma SGTD (Cláusula 35ª) Faturação e envio de relatório de contabilização mensal por via eletrónica (Cláusula 14ª) Comunicações e notificações entre as partes por correio eletrónico e meios de transmissão eletrónica de dados (Cláusula 6ª, alínea i)
Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações: ii. Situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações: i. Certificado de Registo de Beneficiário Efetivo; iv. Certidão de registo comercial ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online; v. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos de todos os titulares de órgãos sociais da Administração, Direção ou Gerência que se encontrem em efetividade de funções e da empresa;
vi. Alvará válido, emitido pela entidade competente;
vii. Apólice do seguro de cobertura de acidentes de trabalhos para os membros da equipa a afetar à prestação de serviços; viii. Apólice do seguro de responsabilidade civil para os membros da equipa a afetar à prestação de serviços; e ix. Apólice do seguro para passageiros (doentes transportados e acompanhantes), além dos demais seguros exigíveis pela legislação em vigor para o exercício da atividade.
o) Apresentar documento de licenciamento/alvará, quer da entidade, quer dos veículos propostos para a prestação do serviço;
p) Apresentar os documentos comprovativos dos contratos de seguros legalmente obrigatórios, quer de responsabilidade civil, quer dos ocupantes dos veículos;
m) Identificar os recursos humanos a afetar à prestação de serviços e respetivas habilitações profissionais;
q) Ter capacidade de utilização da plataforma informática implementada na ULSB, o SGTD - Sistema de Gestão de Transporte de Doentes;
r) Cumprir integralmente a legislação sobre transporte não urgente de doentes.
1. As viaturas de transporte de doentes devem estar sempre em bom estado de conservação, higienização e limpeza, para proporcionar comodidade e segurança no transporte de doentes. 2. As características de cada tipo de viatura de transporte de doentes, o pessoal técnico e o equipamento a utilizar devem respeitar os requisitos exigidos na lei. 3. As viaturas de transporte de doentes devem estar devidamente higienizadas, podendo a ULSB, sempre que entenda necessário, inspecionar as mesmas. 4. O adjudicatário deve manter a frota de viaturas, com a mesma média de idade, com as inspeções e verificações regulares, impostas por lei e de acordo com as exigências com que se propôs a contratar.
1. O prestador de serviços obriga-se a apresentar à ULSB, no prazo de cinco dias úteis a contar do início da produção de efeitos materiais do contrato, e sempre que tal lhe seja solicitado, uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes e vínculo dos trabalhadores, bem como os respetivos curriculum vitae. 2. O prestador de serviços deverá desenvolver ações com vista à minimização da rotação dos trabalhadores afetos à prestação de serviços, de forma a garantir a qualidade e a continuidade do serviço e a salvaguardar os procedimentos e rotinas estabelecidas. 3. O pessoal ao serviço do prestador de serviços, quando no exercício das suas funções, deve obrigatoriamente usar uniforme e cartão profissional, do qual deve constar, nomeadamente, o nome do trabalhador, a categoria profissional e validade do cartão. 4. O pessoal ao serviço do prestador que tem contacto direto com os doentes (tais como motoristas e tripulantes), para além dos conhecimentos técnicos inerentes à atividade profissional contratada, deve respeitar e tratar com urbanidade, probidade, cordialidade e voluntariedade os doentes e demais pessoas que estejam ou entrem em relação com os mesmos. 5. A ULSB poderá exigir a substituição de quaisquer elementos do prestador de serviços ou que para ele execute tarefas, quando este não respeite qualquer das obrigações previstas no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, bem como, em geral, quando considere que aquele pessoal não demonstre deter aptidão técnica, física ou psíquica adequadas ao cumprimento das obrigações a que o prestador de serviços se encontra vinculado.
1. É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos riscos inerentes à realização de todas as prestações objeto do presente contrato a celebrar. 2. O prestador de serviços deve possuir seguro de passageiros (doentes transportados e acompanhantes), além dos demais seguros exigíveis pela legislação em vigor para o exercício da atividade. 3. A ULSB pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo máximo de três dias úteis.
1. O adjudicatário, bem como quaisquer subcontratados ou parceiros envolvidos na execução do contrato, devem cumprir integralmente os requisitos da Diretiva (UE) 2022/2555 - NIS2, transposta para a legislação nacional, assegurando níveis adequados de cibersegurança e resiliência operacional em toda a cadeia de abastecimento. 2. Para o efeito, devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas técnicas e organizativas: a) Políticas de segurança da informação alinhadas com normas reconhecidas (ISO/IEC 27001 ou equivalentes); b) Procedimentos de gestão de incidentes e reporte às autoridades competentes; c) Controlo de acessos e mecanismos de proteção de dados; e d) Planos de continuidade de negócio e mitigação de vulnerabilidades.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.