Alteração do Anúncio de procedimento n.º 15954/2026, de 2026-06-22, com o ID 419964961 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município do Porto NIPC: 501306099 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: DMCompras Transversais Endereço: R. Bolhão, 162 Código postal: 4000-111 Localidade: Porto País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Porto Concelho: Porto Freguesia: União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória Telefone: 222097216 Fax: 222097296 Endereço da Entidade (URL): http://www.cm-porto.pt Endereço Eletrónico: dmcompras@cm-porto.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 26-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Não Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/20/2026/DMCT Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Vending para trabalhadores do Município do Porto Descrição: Aquisição de Serviços de Vending para trabalhadores do Município do Porto Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 55511000 - Serviços de cantinas e outros serviços de cafetaria de clientela restrita 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência d
Instalação física das MVA nos locais identificados no Anexo B do Caderno de Encargos (concelho do Porto), no prazo máximo de 15 dias corridos após notificação Abastecimento presencial das MVA, no mínimo 2 vezes por semana, nos locais do Município do Porto Manutenção preventiva e corretiva presencial das MVA; assistência técnica em 1 dia após avaria; substituição definitiva em máximo 2 dias corridos Realização de questionário presencial nos locais das MVA para auscultar preferências dos trabalhadores (após 1 mês de utilização e semestralmente) Reuniões de coordenação com os representantes da entidade adjudicante, com periodicidade a acordar Envio mensal de relatório de acompanhamento em suporte digital (Excel e PDF) para o endereço eletrónico do gestor do contrato (cláusula 6.ª, n.º 9)
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Não
Declaração (Anexo IV): Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo IV ao presente programa do procedimento.
Situação regularizada perante a Segurança Social: Documento comprovativo da sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do art.º 55.º do CCP.
Situação regularizada perante as Finanças: Documento comprovativo da sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, como definido na alínea e) do art.º 55.º do CCP.
Certificado de registo criminal: Certificado de registo criminal, ou documento equivalente com a inscrição no fim a que se destina "Contratação Pública": a. Do próprio no caso de pessoas em nome individual, b. Dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções e da própria pessoa coletiva, no caso de entidades coletivas, como previsto na alínea b) e h) do art.º 55.º e do art.º 83.º-A do CCP.
Certidão do registo comercial: Cópia da certidão do registo comercial ou o código de acesso à certidão permanente, ou da ata de tomada de posse dos titulares dos órgãos e respetivos estatutos, no caso de se tratar de pessoa coletiva sem carácter comercial ou industrial, se aplicável.
Declaração de início de atividade: Declaração de início de atividade, se aplicável.
Comprovativo de inscrição em lista oficial (empresas sem sede em Portugal): No caso de se tratar de empresas sem sede e direção efetiva em Portugal, o adjudicatário deve apresentar, ainda, o respetivo comprovativo de inscrição em lista oficial de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar, nos termos do n.º 3, do artigo 2.º da Portaria n.º 372/2017, de 14.12.
Declaração sob compromisso de honra (adjudicatário nacional de Estado signatário do AEE ou ACP): No caso de se tratar de adjudicatário ou de um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio pode ainda apresentar, em substituição dos documentos de habilitação, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar no Estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis.
Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE): Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, ou o respetivo código de acesso, ou documento equivalente, caso seja aplicável.
Declaração de dimensão da empresa: Declaração subscrita pelo(s) representante(s) legal(ais) da entidade com a indicação da sua dimensão (Micro, pequena ou média empresa, Pequena Empresa. Micro Empresa, Média Empresa ou Grande Empresa).
Certificação de PME: Documento comprovativo de certificação de micro, pequena ou média empresa, se aplicável.
Lista de preços unitários: Os concorrentes deverão apresentar preço unitário para todos os artigos, que constam do Anexo A do caderno de encargos, sob pena de exclusão das propostas. A média dos preços unitários propostos, não pode exceder a média dos preços unitários de referência, e que consta do anexo A do caderno de encargos, sob pena de exclusão da sua proposta.
Prazo de instalação das MVA: Prazo de instalação das MVA, em dias, atendendo ao máximo estabelecido na alínea b) do n.º 1 da cláusula 4.ª do caderno de encargos.
Prazo de resolução de problemas: Prazo de resolução de problemas, em horas, atendendo ao máximo estabelecido no n.º 5 da cláusula 5.ª do caderno de encargos.
Prazo para retirar ou instalar novas MVA: Prazo para retirar ou instalar novas MVA, atendendo ao máximo estabelecido no n.º 3 da cláusula 6.ª do caderno de encargos.
O adjudicatário obriga-se a afetar à execução da prestação de serviços objeto do contrato trabalhadores em regime de trabalho sem termo, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 419.º- A do CCP, aplicável pela remissão do n.º 2 do artigo 451.º do CCP, cujo incumprimento constitui contraordenação muito grave nos termos da alínea f) do artigo 456.º também do CCP.
O adjudicatário deve garantir condições de segurança e saúde do trabalho, cumprindo a legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente, evidenciando a existência da apólice de seguro de acidentes de trabalho e apresentar declaração que ateste o compromisso do prestador de serviço com o cumprimento das normas Ambientais e de Segurança e Saúde no Trabalho.
Disponibilizar formação adequada aos seus técnicos, incluindo formação sobre segurança e saúde no trabalho, bem como princípios de HACCP e práticas de segurança alimentar. O adjudicatário obriga-se a apresentar o plano formativo atualizado, o qual deverá incluir ações formativas no âmbito da segurança alimentar e segurança e saúde no trabalho. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, solicitar os respetivos registos de frequência dos trabalhadores que prestem serviço no âmbito deste contrato.
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada pela modalidade: Multifator, sendo considerada mais vantajosa a proposta que apresentar a Pontuação Final (PF) mais elevada. PF = 50% PPR + 10% PPI + 40% PPRP PPR = 100 - PRmax - PRK / 100 x (PRp - PRk) PRmax - Preço limiar máximo admissível, sob pena de exclusão das propostas, que corresponde à média dos preços unitários máximos que consta do anexo A do caderno de encargos, ou seja 0,77€ com IVA; PRk - Preço de referência mínimo, apenas para efeitos de avaliação das propostas que corresponde a 85% do PRmax; PRp - Média aritmética simples dos preços unitários da proposta em análise.
PPI1 = 100 - PImax - PIK / 100 x (PIp - PIK) Plmax - Prazo de instalação máximo admissível, sob pena de exclusão da proposta, nos termos da alínea b) do número 1 da cláusula 4.ª do caderno de encargos que corresponde a 15 dias corridos; Plk - Prazo de instalação mínimo, apenas para efeitos de avaliação das propostas que corresponde a 5 dias corridos; Plp - Prazo de instalação, em dias corridos, da proposta em análise.
PPRP1 = 100 - PRPmax - PRPK / 100 x (PRPp - PRPk) PRPmax - Prazo de Resolução de Problemas máximo admissível, sob pena de exclusão da proposta, nos termos do número 5 da cláusula 5.ª do caderno de encargos que corresponde a 2 dias (corridos); PRPk - Prazo de Resolução de Problemas mínimo, apenas para efeitos de avaliação das propostas que corresponde a 1 dia (corrido); PRPp - Prazo de Resolução de Problemas, em dias (corridos), da proposta em análise.
Published 29 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.