1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Instituto Politécnico de Coimbra NIPC: 600027350 Endereço: Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo Código postal: 3045-093 Localidade: Coimbra País: Portugal NUT III: PT16E - Região de Coimbra Distrito: Coimbra Concelho: Coimbra Freguesia: Todas Telefone: 239790250 Fax: 239790250 Endereço da Entidade (URL): www.ipc.pt Endereço Eletrónico: ipc@ipc.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Educação 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público urgente Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 10:24:00 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 54.823,50 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP_07_IPC_2026 Designação do contrato: Aquisição de serviços de viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares Descrição: Aquisição de serviços de Viagens, alojamento, eventos, transfers, transportes aéreos, rodoviários e ferroviários, e outros serviços complementares Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 63510000 - Serviços de agências de viagens e serviços similares Preço base s/IVA: 54.823,50 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo
Atendimento presencial obrigatório no horário das 9h30-19h00 (Artigo 6.º, alínea d) i.) Entrega presencial de bilhetes, passagens, vouchers e documentação no horário das 9h00-17h00, em local a indicar pelo IPC (Artigo 6.º, alínea f)) Prestação de serviços de apoio logístico e assistência técnica no local de viagens e eventos institucionais ou científicos (Artigo 1.º, alínea g)) Serviços de segurança privada no estrangeiro em missões internacionais de risco elevado (Artigo 1.º, alínea h)) Atendimento por email com prazo de resposta máximo de 12h (ou 2h em pedidos muito urgentes, ou 6h em situações urgentes) — Artigo 6.º, alínea d) iii. Emissão de bilhetes eletrónicos e respetivo envio para o IPC (Artigo 7.º, n.º 1, alínea g)) Emissão de vouchers em formato eletrónico e respetivo envio para o IPC (Artigo 7.º, n.º 3, alínea g)) Disponibilidade contínua 24h/7 dias para reservas e apoio, com suporte multilingue e plataformas de gestão de viagens (Artigo 6.º, n.os 6 e 7)
Não podem apresentar-se ao concurso os concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55° do CCP, nomeadamente: i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55° do CCP; ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55° do CCP;
Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo 55° do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;
Os concorrentes devem apresentar comprovativo do seu registo no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) e comprovativo do preenchimento dos requisitos de acesso à atividade;
Juntamente com os documentos de habilitação e dentro do mesmo prazo, o adjudicatário deverá apresentar documento comprovativo de registo no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo), ou o respetivo código de acesso.
Assegurar que as pessoas afetas à execução do contrato são devidamente qualificadas, com experiência relevante e formação adequada para o desempenho das atividades contratadas, garantindo um serviço de elevada qualidade técnica e humana.
Indicar um gestor de cliente ou interlocutores que assegurem uma clara compreensão das solicitações do IPC, termos e demais especificidades a assegurar nos serviços a prestar constantes no presente caderno de encargos. i. O IPC pode solicitar um novo gestor de cliente ou novos interlocutores no serviço prestado sempre que se verifique, comprovadamente, que a qualidade de serviço prestado será superior devido a esse facto; ii. O IPC demonstrará, para esse efeito, as causas para a solicitação relacionadas com a necessidade de alteração de gestor de cliente ou interlocutores no serviço prestado;
O adjudicatário deverá designar um gestor de cliente/interlocutor responsável por acompanhar a execução do contrato.
Nos termos do disposto no artigo 419.º-A do CCP, aplicável por força do artigo 451.º nº 2 do CCP, o Prestador de Serviços obriga-se a colocar a executar o contrato trabalhadores em regime de contrato de trabalho sem termo em regime de contrato de trabalho a termo, desde que por período de tempo não inferior ao prazo do contrato da aquisição de serviços. O disposto no n.º 1 não se aplica a trabalhadores que executem tarefas ocasionais ou serviços específicos e não duradouros no âmbito da execução da concessão.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.