1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP NIPC: 508184509 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Equipa de Contratação Pública Endereço: Rua de Santa Marta, n.º 55, 3.º Código postal: 1150-294 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PTZZZ - Todas Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Santo António - Lisboa Telefone: 217231200 Fax: 217231220 Endereço da Entidade (URL): http://www.arte.gov.pt Endereço Eletrónico: contratacao@arte.gov.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização que executa o pagamento; Organização que recebe as propostas; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 200.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP/ 79/2026 Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DEDESENVOLVIMENTO PARA SUPORTAR A EVOLUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS (SPNE) Descrição: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DEDESENVOLVIMENTO PARA SUPORTAR A EVOLUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS (SPNE) Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 72000000 - Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio Preço base s/IVA:
Freguesia de Santo António - Lisboa
Podem ser concorrentes no presente procedimento as pessoas, singulares ou coletivas, que não se encontrem em qualquer uma das situações impeditivas estabelecidas no artigo 55.º do CCP. Podem ainda ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as entidades do agrupamento cumpram os requisitos legais exigidos para efeitos do presente procedimento. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. Todos os membros de um agrupamento são solidariamente responsáveis perante a ARTE, pela manutenção da proposta. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos da lei.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP; b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP; c) Documento comprovativo de inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) com o respetivo código de acesso nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual; d) Declaração relativa a informações sobre a qualidade de PME de uma empresa, conforme modelo constante do Anexo IV do presente programa. O Adjudicatário deverá remeter a Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções.
A proposta deve ser constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o anexo I ao presente Programa de Procedimento; b) Declaração de preço contratual, elaborada em conformidade com o anexo II ao presente Programa de Procedimento; c) Plano de execução Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em português sendo admissível a apresentação de documentos em inglês, espanhol ou francês quando o documento original for da autoria de terceiro e estiver numa dessas línguas, sendo para qualquer outro idioma exigível a apresentação de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais, devendo a tradução ser assinada pelos representantes do proponente. Todos os documentos que constituem a proposta, inclusive os seus anexos, devem ser assinados digitalmente.
Fator A — Preço (Ponderação 30%): A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade multifactor, densificado pela aplicação dos fatores e subfactores de ponderação, conforme exposto no Anexo III do presente Programa, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP. A - Fator Preço O Fator A - Preço será calculado de acordo com a seguinte fórmula: A = (Preço base - Preço proposta) / Preço base Os preços devem ser apresentados em Euros com apenas duas casas decimais e não incluem IVA.
Fator B — Plano de Execução (Ponderação 70%): O Fator B - Plano de execução terá a seguinte classificação: 0% - Entrega final até 9 semanas após o inicio do contrato; 50% - Entrega final até 7 semanas após o inicio do contrato; 100% - Entrega final até 5 semanas após o inicio do contrato. PGP = 0,3*Preço + 0,7*Plano de execução
O cocontratante deve garantir, relativamente aos trabalhadores afetos à execução do contrato a celebrar, o cumprimento integral das disposições previstas no artigo 419.º-A do CCP.
A execução dos serviços objeto do presente contrato deverá assentar num conjunto de valências tecnológicas adequadas à conceção, desenvolvimento, implementação e evolução da solução, ficando ao encargo do fornecedor a definição, dimensionamento e afetação dos recursos necessários para assegurar o cumprimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais. As principais valências tecnológicas são: a) Arquitetura de Sistemas e Software, incluindo desenho de soluções escaláveis, resilientes e orientadas a serviços; b) Desenvolvimento aplicacional backend, com recurso a tecnologias como .NET (c#), incluindo frameworks como MVC e Entity Framework; c) Desenvolvimento frontend, com utilização de frameworks modernas, como Angular v18+ ou React, bem como HTML5, CSS e JavaScript; d) Bases de dados relacionais, nomeadamente PostgreSQL ou equivalentes, incluindo modelação, otimização e gestão de dados; e) Integração de sistemas, com base em arquiteturas orientadas a serviços (SOA) e APIs, com utilização de protocolos e formatos como REST, JSON, SOAP, XML e normas WS *; f) Modelação e documentação técnica, com recurso a notações como UML e BPMN; g) Experiência do utilizador (ux) e interfaces (UI), com aplicação de princípios de desenho centrado no utilizador, acessibilidade digital e abordagem mobile-first; h) Análise funcional e de negócio, incluindo levantamento, especificação e validação de requisitos funcionais e não funcionais; i) Metodologias ágeis, nomeadamente Scrum ou equivalentes, aplicadas à gestão e execução de projetos; j) Qualidade e testes de software, incluindo testes unitários, testes de integração e testes end-to-end (E2E); k) Gestão de configuração e versionamento, com recurso a ferramentas como Git; l) Ferramentas de colaboração e gestão de projeto, tais como JIRA, Confluence ou equivalentes.
Conformidade normativa obrigatória: Cumprimento dos referenciais: a) ISO 27001 b) QNRCS (aplicável a sistemas críticos da ARTE) c) NIS2
O cocontratante deverá indicar a pessoa na sua organização que será responsável pela execução do contrato, e que será o interlocutor com o gestor do contrato designado pela ARTE, bem como a pessoa responsável pelo tratamento de dados pessoais.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.