Alteração do Anúncio de procedimento n.º 15355/2026, de 2026-06-15, com o ID 419964286 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários NIPC: 502549254 Endereço: Rua Laura Alves, Nº 4 Código postal: 1050-138 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT170 - Área Metropolitana de Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Lisboa Freguesia: Freguesia de Avenidas Novas Telefone: 213177000 Fax: 213537077 Endereço da Entidade (URL): https://www.cmvm.pt/ Endereço Eletrónico: cmvm@cmvm.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Instituição, órgão ou agência da UE Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Assuntos económicos 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 150.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CP n.º 07/2026 Designação do contrato: aquisição de serviços para efeitos de implementação de uma aplicação para dispositivos móveis (APP) com conteúdos dedicados ao Investidor, articulada técnica e funcionalmente com o atual sistema de su Descrição: aquisição de serviços para efeitos de implementação de uma aplicação para dispositivos móveis (APP) com conteúdos dedicados ao Investidor, articulada técnica e funcionalmente com o atual sistema de suporte às operações da CMVM Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 72262000 - Serviços de desenvolvimento de software Preço base s/IVA: 150.000,00 E
Prestação de serviços presencialmente nas instalações da CMVM (Lisboa, Freguesia de Avenidas Novas) como regime por defeito, conforme Cláusula 10.ª do Caderno de Encargos e confirmado em resposta a esclarecimentos Deloitte 30 Reunião de arranque do projeto (kickoff) obrigatória na data de início dos serviços, conforme Anexo II do Caderno de Encargos Reuniões de gestão do projeto com periodicidade semanal, conforme Anexo II do Caderno de Encargos Reuniões de acompanhamento (steering committee) com periodicidade mínima mensal com Direção/Administração da CMVM, conforme Anexo II do Caderno de Encargos Realização de workshops com as áreas de negócio e stakeholders para levantamento de requisitos e validação funcional, conforme Anexo II do Caderno de Encargos
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: Declaração emitida conforme modelo que consta do anexo II ao CCP (alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP); Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP por via da alínea b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP; O adjudicatário deve ainda entregar o comprovativo de registo do Beneficiário Efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo indicado no número anterior e caso ao mesmo se encontre legalmente sujeito.
A equipa empregue na execução dos serviços deve ser estruturada e composta, de acordo com os seguintes perfis, sem prejuízo do Segundo Contraente apresentar outros perfis complementares que entenda necessários: Perfil A – Gestor/Responsável de Projeto, com as seguintes valências mínimas: Experiência profissional mínima de 5 anos em direção/gestão de projetos similares em complexidade tecnológica e dimensão;
A equipa empregue na execução dos serviços deve ser estruturada e composta, de acordo com os seguintes perfis, sem prejuízo do Segundo Contraente apresentar outros perfis complementares que entenda necessários: Perfil B – Analista Funcional, com as seguintes valências mínimas: Experiência profissional mínima de 2 anos na análise funcional de requisitos de negócio e de sistemas de informação, incluindo a elaboração de documentação e levantamento de requisitos com stakeholders de negócio, documentação e execução de testes de qualidade;
A equipa empregue na execução dos serviços deve ser estruturada e composta, de acordo com os seguintes perfis, sem prejuízo do Segundo Contraente apresentar outros perfis complementares que entenda necessários: Perfil C – UI/UX Designer, com as seguintes valências mínimas: Pelo menos um dos recursos com este perfil possua comprovada experiência profissional mínima de 3 anos no desenho e prototipagem de UX/UI para aplicações móveis desenvolvidas em tecnologia OutSystems; O Anexo III do Programa do Concurso prevê espaço para identificação de até 3 recursos (Recurso 1, Recurso 2, Recurso 3) para este perfil.
A equipa empregue na execução dos serviços deve ser estruturada e composta, de acordo com os seguintes perfis, sem prejuízo do Segundo Contraente apresentar outros perfis complementares que entenda necessários: Perfil D – Gestor Técnico (Tech Lead) / Arquiteto / Programador Sénior, com as seguintes valências mínimas: No conjunto, podendo estar distribuídas por diferentes elementos, possuam certificações em: OutSystems Tech Lead (O11); OutSystems Architecture Specialist (O11); OutSystems Expert Developer (O11); e Pelo menos um dos recursos com este perfil possua comprovada experiência profissional mínima de 5 anos em liderar equipas de desenvolvimento OutSystems, com competência em arquitetura de soluções, revisão de código e implementação de melhores práticas de engenharia de software em tecnologia OutSystems; O Anexo III do Programa do Concurso prevê espaço para identificação de até 3 recursos (Recurso 1, Recurso 2, Recurso 3) para este perfil.
A equipa empregue na execução dos serviços deve ser estruturada e composta, de acordo com os seguintes perfis, sem prejuízo do Segundo Contraente apresentar outros perfis complementares que entenda necessários: Perfil E – Programadores OutSystems, com as seguintes valências mínimas: No conjunto, podendo estar distribuídas por diferentes elementos, possuam certificações em: OutSystems Mobile Developer Specialist (O11); OutSystems Front-End Developer Specialist (O11); e Pelo menos um dos recursos com este perfil possua comprovada experiência profissional mínima de 3 anos no desenvolvimento, teste e/ou manutenção de aplicações móveis OutSystems com envio de push notifications; O Anexo III do Programa do Concurso prevê espaço para identificação de até 3 recursos (Recurso 1, Recurso 2, Recurso 3) para este perfil.
Os elementos da equipa de projeto propostos pelo Segundo Contraente para assegurar a execução do contrato só podem ser substituídos com o expresso e prévio consentimento da CMVM, após verificação de que essa substituição proporciona um nível de qualidade equivalente na execução do contrato. O(s) novo(s) elemento(s) da equipa deve(m) possuir o(s) mesmo(s), ou superior(s) nível/valências, que o(s) elemento(s) substituído(s). Os pedidos de substituição ou de subcontratação de elementos da Equipa devem ser dirigidos ao Gestor de Contrato da CMVM. Se durante a execução dos serviços for necessário adicionar elementos à equipa que não tenham sido apresentados em sede de proposta, o(s) novo(s) elemento(s) da equipa deve(m) possuir o(s) mesmo(s), ou superior nível/valências dos elementos que fazem parte da equipa original.
Para efeitos do disposto na al. b) do número anterior, o concorrente deverá apresentar: Proposta Financeira, em que se indique o preço global, nos termos da cláusula 12.ª do Caderno de Encargos; Proposta Técnica, onde seja indicada: Curriculum vitæ, ou documentos equivalentes, do(s) recurso(s) humano(s) proposto(s) para os Perfis de A a E indicados na cláusula 11.ª do Caderno de Encargos. Certificados emitidos pelo fabricante Outsystems titulados por cada elemento da equipa apresentada, de acordo com o indicado na cláusula 11.ª do Caderno de Encargos. Documento que contenha a metodogia a adotar e o plano de trabalhos provisório de acordo com o estipulado no Anexo II ao Caderno de Encargos. Anexo III do Programa do Concurso, devidamente preenchido.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.