Open Tenders
Tenders/80100000/Município de Espinho
Open for submission80100000

Aquisição de Serviços para o Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF's), nas Escolas do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Espinho, para o ano letivo 2026/2027.

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Espinho NIPC: 501158740 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: UMCP Endereço: Praça Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 700 Código postal: 4501-901 Localidade: Espinho País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Aveiro Concelho: Todos Freguesia: Todas Telefone: 227335800 Fax: 227335852 Endereço da Entidade (URL): www.cm-espinho.pt Endereço Eletrónico: contratacao.publica@cm-espinho.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 411.057,60 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 2026CPI5634S Designação do contrato: Aquisição de Serviços para o Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF's), nas Escolas do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Espinho, para o ano letivo 2026/2027. Descrição: Aquisição de Serviços para o Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF's), nas Escolas do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Espinho, para o ano letivo 2026/2027. Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Classificação

Plain-language summaryAI

Place of performance

Prestação presencial das AEC, CAF e AAAF nos estabelecimentos de ensino do Município de Espinho (Anta, Guetim, Espinho, Silvalde, Paramos) — Cláusula 30.ª e Anexo B do Caderno de Encargos Supervisão presencial e acompanhamento regular das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino — Cláusula 36.ª do Caderno de Encargos Realização de atividades externas ao ambiente escolar durante os períodos de interrupção letiva (Natal, Páscoa e Verão) — Cláusula 56.ª do Caderno de Encargos Conceção, organização e dinamização do Torneio Municipal de Xadrez, Evento Municipal Desportivo e Dia Municipal das AEC — Cláusula 48.ª do Caderno de Encargos Participação em reuniões de coordenação, acompanhamento e avaliação convocadas pelos Agrupamentos de Escolas ou pelo Município de Espinho — Cláusula 36.ª do Caderno de Encargos

Who can apply
Cláusula · 12.ª | Proposta e Documentos — Documento Europeu Único de Contratação Pública

Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), a preencher em formato eletrónico no http://www.base.gov.pt/deucp/filter?lang=pt conforme instruções do ANEXO I do presente programa de concurso;

Cláusula · 12.ª | Proposta e Documentos — Certidão permanente do registo comercial

Certidão permanente do registo comercial ou código de acesso, ou documento(s) equivalente(s);

Cláusula · 12.ª | Proposta e Documentos — Declaração de compromisso de recursos humanos

Declaração de compromisso através da qual o concorrente se compromete a afetar à execução do contrato recursos humanos com as habilitações académicas e profissionais exigidas no Caderno de Encargos e na legislação aplicável;

Cláusula · 26.ª | Documentos de habilitação — Declaração artigo 81.º CCP

Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP conforme com o modelo constante do Anexo II ao presente programa do concurso, do qual faz parte integrante;

Cláusula · 26.ª | Documentos de habilitação — Declaração de não dívida à Segurança Social

Declaração de não dívida à Segurança Social ou código de acesso;

Cláusula · 26.ª | Documentos de habilitação — Declaração de não dívida às Finanças

Declaração de não divida às Finanças ou código de acesso;

Cláusula · 26.ª | Documentos de habilitação — Certificado de registo criminal

Certificado de registo criminal, ou documento equivalente, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções e da própria pessoa coletiva, como previsto nas alíneas b) e h) do art.º 55.º e do art.º 83.º-A do CCP, com a inscrição no fim a que se destina "Contratação Pública".

Cláusula · 20.ª | Critério de adjudicação — Subfator VT1

Modelo Pedagógico, Organizacional e Plano de Atividades (30%): O subfator VT1 avalia a qualidade técnica, pedagógica e organizacional da proposta apresentada para a execução das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), considerando a adequação do modelo de intervenção aos objetivos do procedimento, às características das crianças abrangidas, às orientações programáticas e pedagógicas aplicáveis e à capacidade de promover o desenvolvimento integral das crianças, assegurando uma execução articulada, coerente e contínua das atividades. Para efeitos de avaliação serão considerados, designadamente, os seguintes aspetos: a) Articulação e coerência entre todas as atividades propostas, assegurando uma abordagem integrada entre as AEC, CAF e AAAF; b) Adequação das atividades às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento das crianças abrangidas pelo procedimento; c) Definição clara dos objetivos pedagógicos, educativos e socioeducativos a atingir; d) Utilização de metodologias diversificadas, inovadoras e adequadas ao processo de aprendizagem, desenvolvimento e ocupação educativa dos tempos não letivos; e) Implementação de estratégias promotoras da inclusão, participação, igualdade de oportunidades, bem-estar e desenvolvimento integral das crianças;

Cláusula · 20.ª | Critério de adjudicação — Subfator VT2

Coordenação Técnica e Supervisão Pedagógica (25%): O subfator VT2 avalia os mecanismos de coordenação, acompanhamento e supervisão pedagógica propostos pelo concorrente para assegurar a correta execução do contrato. Para efeitos de avaliação serão considerados os seguintes elementos: a) Identificação e afetação de coordenador técnico/pedagógico responsável pela coordenação global, acompanhamento e supervisão da execução contratual, titular de licenciatura em área adequada ao objeto do contrato e com experiência profissional comprovada mínima de 5 anos em funções de coordenação ou supervisão de projetos educativos, pedagógicos ou socioeducativos desenvolvidos em contexto escolar, autárquico ou no setor social; b) Definição de mecanismos de articulação e realização de reuniões periódicas de acompanhamento com os Agrupamentos de Escolas e estabelecimentos de ensino abrangidos pelo contrato; c) Definição de mecanismos de articulação e realização de reuniões periódicas de acompanhamento com o Município de Espinho; d) Implementação de mecanismos de supervisão presencial e acompanhamento regular das atividades desenvolvidas, incluindo a monitorização do desempenho dos recursos humanos afetos ao contrato; e) Elaboração e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento, monitorização e controlo da execução contratual, contendo informação sobre a execução das atividades, ocorrências registadas, medidas corretivas adotadas e propostas de melhoria.

Cláusula · 20.ª | Critério de adjudicação — Subfator VT3

Sistema de Garantia da Qualidade e Monitorização (20%): O subfator VT3 avalia os mecanismos propostos para assegurar o controlo da qualidade da prestação dos serviços, a monitorização da execução contratual e a implementação de medidas de melhoria contínua. Para efeitos de avaliação serão considerados os seguintes elementos: a) Definição de indicadores de desempenho para monitorização da execução do contrato; b) Implementação de mecanismos de avaliação da satisfação dos encarregados de educação; c) Implementação de mecanismos de avaliação da satisfação dos agrupamentos escolares; d) Existência de sistema de gestão de ocorrências, reclamações e não conformidades; e) Existência de plano de melhoria contínua baseado nos resultados da monitorização efetuada.

Cláusula · 20.ª | Critério de adjudicação — Subfator VT4

Formação e Acompanhamento dos Recursos Humanos (15%): O subfactor VT4 avalia as medidas propostas para assegurar a qualificação, atualização e acompanhamento dos recursos humanos afetos à execução do contrato. Para efeitos de avaliação serão considerados os seguintes elementos: a) Existência de plano anual de formação especificamente orientado para as funções a desempenhar no âmbito das AEC, CAF e AAAF; b) Definição de cronograma e calendarização das ações de formação ao longo da execução contratual; c) Implementação de ações de formação contínua e atualização pedagógica dos recursos humanos afetos ao contrato, incluindo matérias relacionadas com inclusão, gestão de comportamento, primeiros socorros, proteção e segurança das crianças e metodologias pedagógicas; d) Implementação de mecanismos de acompanhamento, supervisão e apoio técnico-pedagógico aos recursos humanos afetos ao contrato; e) Existência de mecanismos de avaliação da eficácia das ações de formação realizadas e de identificação de necessidades formativas futuras.

Cláusula · 20.ª | Critério de adjudicação — Subfator VT5

Continuidade do Serviço (10%): O subfator VT5 avalia a capacidade do concorrente para assegurar a continuidade da prestação dos serviços e a minimização dos impactos decorrentes de ausências, impedimentos ou outras situações imprevistas. Para efeitos de avaliação serão considerados os seguintes elementos: a) Existência de procedimento formal para substituição de recursos humanos em caso de ausência, impedimento temporário ou cessação de funções; b) Disponibilização de bolsa de recursos humanos qualificados destinada a assegurar substituições imediatas e a continuidade das atividades; c) Existência de plano de contingência para situações de ausência prolongada, indisponibilidade simultânea de recursos humanos ou outras situações excecionais suscetíveis de afetar a execução do contrato; d) Implementação de procedimentos de comunicação imediata ao Município e aos Agrupamentos de Escolas relativamente a ocorrências suscetíveis de afetar a normal execução das atividades; e) Implementação de medidas destinadas a promover a estabilidade e continuidade das equipas afetas ao contrato, minimizando a rotatividade dos recursos humanos.

Cláusula · 46.ª | Habilitações profissionais — Profissionais afetos às AEC

Os profissionais afetos à execução das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) deverão possuir habilitações académicas, formação profissional especializada ou experiência profissional comprovada adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas, às funções a desempenhar e às características etárias do público-alvo, observando integralmente os requisitos legalmente exigíveis em matéria de habilitações para o exercício das AEC. As habilitações dos profissionais deverão cumprir, designadamente, o disposto na legislação aplicável às Atividades de Enriquecimento Curricular, incluindo o previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, ou em diploma que lhe venha a suceder, sem prejuízo de outros requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

Cláusula · 54.ª | Habilitações dos profissionais a afetar à prestação de serviços — Profissionais afetos à CAF e AAAF

Os profissionais afetos à execução da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) deverão possuir habilitações académicas, qualificações profissionais, formação especializada ou experiência profissional comprovada adequadas às funções a desempenhar e às atividades a desenvolver, assegurando competências técnicas, pedagógicas e relacionais compatíveis com o acompanhamento de crianças e alunos em contexto educativo. Para efeitos do disposto no número anterior, privilegia-se a afetação de profissionais com formação ou experiência relevante nas áreas da educação, ensino, educação de infância, animação socioeducativa, animação sociocultural, desporto, artes, ciências da educação ou outras áreas consideradas compatíveis com os objetivos das atividades a desenvolver, sem prejuízo da demonstração de competências equivalentes adequadas ao exercício das funções. Os profissionais afetos às AAAF e CAF deverão possuir competências ao nível da promoção do desenvolvimento socioemocional, gestão de grupos, inclusão, relacionamento interpessoal e acompanhamento de crianças e alunos, valorizando-se experiência profissional em funções similares. Relativamente aos profissionais de apoio operacional destinados a assegurar o adequado funcionamento das AAAF e CAF nos estabelecimentos de ensino, incluindo apoio logístico, acompanhamento operacional e abertura e encerramento dos portões durante os períodos de funcionamento dos serviços, deverão possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória legalmente exigível, sem prejuízo da valorização de experiência profissional relevante no exercício de funções semelhantes. O adjudicatário obriga-se ainda a disponibilizar 1 (um) profissional especificamente afeto à Unidade Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Autismo (UEEA) da Escola Básica de Silvalde, devendo o mesmo possuir formação, experiência ou competências técnicas adequadas ao acompanhamento de crianças e jovens com necessidades específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Contract value
€411,058
Deadline4 Aug 2026
Time left27 days left
BuyerMunicípio de Espinho
ProcedureConcurso público

Published 2 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.