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Aquisição de Sistema Integrado de Deteção Precoce de Incêndios (SIDPI) para as Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração (AAE) - 'Medidas Ativas de Prevenção e Proteção contra Incêndios'

Official description

Alteração do Anúncio de procedimento n.º 14186/2026, de 2026-06-01, com o ID 419962661 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Águeda NIPC: 501090436 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública da Divisão Financeira Endereço: Praça do Município Código postal: 3754-500 Localidade: Águeda País: Portugal NUT III: PT16D - Região de Aveiro Distrito: Aveiro Concelho: Águeda Freguesia: Todas Telefone: 234610070 Fax: 234610078 Endereço da Entidade (URL): www.cm-agueda.pt Endereço Eletrónico: geral@cm-agueda.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Sim 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 29-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 355.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: CF/DF/BENS - 103/26 Designação do contrato: Aquisição de Sistema Integrado de Deteção Precoce de Incêndios (SIDPI) para as Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração (AAE) - 'Medidas Ativas de Prevenção e Proteção contra Incêndios' Descrição: Aquisição de Sistema Integrado de Deteção Precoce de Incêndios (SIDPI) para as Áreas de Acolhimento Empresarial de Nova Geração (AAE) - 'Medidas Ativas de Prevenção e Proteção contra Incêndios' Opções: Não Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 35125000 - Sistema de vigilância Preço base s

Plain-language summaryAI

Place of performance

Instalação física e assistência técnica presencial no local das Torres de Alerta e Reação (TAR) nas Áreas de Acolhimento Empresarial Nova Geração (AAE), Município de Águeda Comparência técnica no local (assistência física) durante a Época Crítica (1 de junho a 30 de setembro) para resolução de Falhas Críticas, com tempo máximo de resposta comprometido pelo adjudicatário

Who can apply
Artigo · 18.º Critério de adjudicação

Avalia o preço total apresentado para a execução do contrato. A pontuação é calculada pela fórmula: · Se Pp ≤ (0,7 x Pbase): A=100 pontos · Se Pp = Pbase: A=0 pontos · Nos restantes casos: A= (Pbase - Pp) / (Pbase - Pmin) x100, se Pmin < Pp < Pbase Onde: · Pbase = Preço Base do procedimento (355.000,00 €). · Pmin = Preço mínimo corresponde a 70% do valor base do procedimento. · Pp = Preço da proposta em avaliação.

Artigo · 18.º Critério de adjudicação

Este subfator valoriza o alcance eficaz da deteção automática, permitindo cobrir uma área maior com o mesmo número de Torres (TAR). Os mínimos são os exigidos na Cláusula 3.4.3. B1.1 - Alcance Deteção de Fumo (Espectro Visível) Mínimo exigido: 10km para coluna de 100m2. · Alcance ≥15 km: 20 pontos · 12 km ≤ Alcance < 15 km: 10 pontos · 10 km ≤ Alcance < 12 km (cumpre apenas o mínimo): 0 pontos B1.2 - Alcance Deteção de Calor (Infravermelho) Mínimo exigido: 5km para alvo de 3m2. · Alcance ≥ 8 km: 20 pontos · 6 km ≤ Alcance < 8 km: 10 pontos · 5 km ≤ Alcance < 6 km (cumpre apenas o mínimo): 0 pontos Para efeitos de atribuição da pontuação nos parâmetros B1.1 e B1.2, o Júri considerará os valores nominais apresentados nas fichas técnicas (datasheets) e nos estudos de cobertura submetidos. Contudo, ao abrigo do disposto do presente Caderno de encargos, o Júri reserva-se o direito de exigir a realização de uma Prova de Conceito (PoC) para validação prática dos alcances declarados que sejam superiores aos mínimos. Caso o equipamento proposto não demonstre, em ambiente real ou controlado (recorrendo a alvo equivalente), a capacidade para atingir as distâncias pontuadas, a proposta será reavaliada com a pontuação do escalão imediatamente inferior ou, em caso de incumprimento do mínimo, excluída.

Artigo · 18.º Critério de adjudicação

B2.1 - Tempo de Resposta em Época Crítica (DECIR): Compromisso de tempo máximo de comparência técnica no local (assistência física), durante a Época Crítica (1 de junho a 30 de setembro), aplicável exclusivamente a Falhas Críticas. Entende-se por Falha Crítica qualquer anomalia que impeça a visualização de vídeo (Câmaras Visíveis/Térmicas), a operação da Deteção Automática ou a comunicação com o CGC. Para Falhas Não Críticas, o tempo máximo admitido é de 24 horas. · Até 4 horas: 15 pontos · > 4h e ≤ 12 horas: 10 pontos · > 12h e ≤ 24 horas: 5 pontos · > 24 horas: 0 pontos B2.2 - Extensão de Garantia Global: Mínimo exigido: 3 anos. P = (Ap-3) / (5-3) x 15 Onde: Pg = Pontos de garantia, Ap = Anos propostos.

Artigo · 18.º Critério de adjudicação

Valoriza a qualidade ótica para a validação humana dos alertas (evitando deslocações desnecessárias de meios). O mínimo exigido é resolução 2MP (Full HD) e Zoom 28x. B3.1 - Resolução do Sensor (Câmara Visível): · Sensor ≥ 4 Megapixels (ou 4K): 10 pontos · 2 MP < Sensor < 4 MP: 5 pontos · Sensor = 2 MP (Full HD): 0 pontos B3.2 - Capacidade de Zoom Ótico: · Zoom Ótico ≥ 40x: 10 pontos · 30x ≤ Zoom Ótico < 40x: 5 pontos · Zoom Ótico < 30x: 0 pontos

Artigo · 18.º Critério de adjudicação

Valoriza a capacidade do sistema se ligar a plataformas de terceiros (GNR, ANEPC) sem custos de desenvolvimento extra. B4.1 - Protocolos Abertos e API: · O sistema disponibiliza nativamente API REST documentada e suporte ONVIF Profile S e T: 5 pontos · O sistema disponibiliza apenas um dos dois (API ou ONVIF): 1 ponto · O sistema cumpre apenas a integração proprietária mínima exigida: 0 pontos B4.2 - Cibersegurança: · O concorrente comprova que os equipamentos suportam encriptação TLS 1.2 ou superior (HTTPS) e autenticação 802.1X para controlo de acesso à rede. Pontuação máxima: 5 pontos.

Artigo · 18.º Critério de adjudicação

Este fator visa premiar a eficiência e autonomia energética, alinhando o contrato com boas práticas ambientais, valorizando os sistemas de menor consumo para maximizar a autonomia das baterias/energia solar. · Eficiência Energética: Avaliação do consumo energético nominal declarado dos equipamentos nas TAR (Torres). Menor consumo implica menor dimensionamento de baterias e menor pegada ecológica, pelo que será usada a seguinte condição: · Se cp ≤ 300W: C=100 pontos · Se CP ≥ 650W: C=0 pontos · Nos restantes casos: C=100 x (650-Cp)/(650-300), se 300 W ≤ Cp < 650 W Onde: · 300W: Limite inferior (Meta de eficiência) · 650W: Limite superior (Consumo máximo tolerável) · Cp = Consumo energético da proposta em avaliação. Requisito Obrigatório para o Fator C: O valor declarado deve contemplar obrigatoriamente o funcionamento simultâneo de todos os componentes na sua carga máxima, incluindo a ativação dos iluminadores de infravermelhos (IR) na potência máxima e o acionamento dos sistemas de aquecimento/desembaciamento de lentes e caixas. A apresentação de valores de consumo em 'standby' ou 'típico' sem considerar estes periféricos resultará na exclusão da proposta ou na atribuição de 0 pontos neste fator, por impossibilidade de comparação objetiva.

Artigo · 12.º Documentos que constituem a proposta

Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) referido no n.º 6 do artigo 57º do CCP, disponível através do link: https://espd.uzp.gov.pl/filter?lang=pt. O modelo do DEUCP será disponibilizado juntamente com as demais peças do procedimento.

Artigo · 12.º Documentos que constituem a proposta

d1) Documento de estruturação da avaliação (anexo XII - Grelha de Resposta de Atributos Avaliáveis) e Matriz de resposta ponto-a-ponto (anexo IX). · Para efeitos de agilização da avaliação dos Fatores B e C o concorrente deve submeter obrigatoriamente o Anexo XII - Grelha de Resposta de Atributos Avaliáveis (GRAA), em formato editável (Excel ou PDF pesquisável). A GRAA destina-se exclusivamente à atribuição da pontuação. · Em caso de divergência entre o valor inscrito na GRAA e a informação dispersa na proposta técnica, prevalece o valor inscrito na GRAA para efeitos de cálculo da pontuação, assumindo o concorrente inteira responsabilidade por esse valor declarado. · O Anexo IX - Matriz de resposta ponto-a-ponto destina-se à verificação do cumprimento dos requisitos mínimos (Admissibilidade). · Os valores numéricos inscritos pelo concorrente na GRAA (Anexo XII) devem ser rigorosamente coerentes com as características técnicas validadas na Matriz de resposta ponto-a-ponto (Anexo IX) e suportadas pelas fichas técnicas (datasheets). · Se o valor inscrito na GRAA for tecnicamente impossível face às datasheets apresentadas no Anexo IX, ou inferior ao requisito mínimo exigido, a proposta será, respetivamente, excluída por falsas declarações ou por não cumprimento do Caderno de Encargos.

Artigo · 22.º Documentos de habilitação do adjudicatário

Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade adjudicante notifica o adjudicatário para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os documentos a que se refere o artigo 81.º do CCP, designadamente: a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º, na sua redação atual, e que constitui anexo I do presente programa de procedimento, assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para o obrigar; b) Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, ou consentimento de consulta de declaração da situação contributiva, conforme previsto na alínea d) do artigo 55.º do Código e nos termos do artigo 83.º-A do CCP; c) Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, ou autorização para consulta de situação tributária, conforme previsto na alínea e) do artigo 55.º do Código e nos termos do artigo 83.º-A do CCP; d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alienas b) e h) do artigo 55.º do Código, no caso a certidão de registo criminal para efeitos de 'Contratação Pública', ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, que comprove que aqueles requisitos se encontram satisfeitos, nos termos do artigo 83.º-A do Código dos Contratos Públicos, conjugado com a Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro (deverá ser apresentada a certidão de registo criminal da entidade coletiva e o registo criminal de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções). e) No caso de a adjudicação recair sobre proposta apresentada por agrupamentos, documentos comprovativos da associação dos membros do agrupamento adjudicatário na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho. f) Documentos comprovativos da confirmação dos compromissos assumidos por entidades terceiras relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada, quando aplicável. g) No caso de se tratar de uma empresa sem sede e direção efetiva em Portugal, o adjudicatário, para além dos documentos de habilitação referidos nas alíneas anteriores, deve também apresentar o respetivo comprovativo de inscrição na lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

Contract value
€355,000
Deadline13 Jul 2026
Time left6 days left
BuyerMunicípio de Águeda
ProcedureConcurso público

Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.