1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa NIPC: 500745471 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Exma. Mesa Endereço: Largo Trindade Coelho Código postal: 1200-470 Localidade: Lisboa País: Portugal NUT III: PT1A0 - Grande Lisboa Distrito: Lisboa Concelho: Todos Freguesia: Todas Telefone: 213235000 Fax: 213235013 Endereço da Entidade (URL): http://www.scml.pt/ Endereço Eletrónico: compras@scml.pt eDelivery Gateway (URL): https://www.acingov.pt Função da Organização: Adquirente Subfunção da Organização: Organização cujo orçamento é utilizado para pagar o contrato; Organização que executa o pagamento; Organização que fornece informações adicionais sobre o processo de adjudicação; Organização que fornece mais informações sobre os prazos dos procedimentos de recurso; Organização que fornece acesso fora de linha aos documentos do concurso; Organização responsável pelo tratamento das propostas; Organização que recebe as propostas; Organização que trata os pedidos de participação; Organização que recebe pedidos de participação; Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso; Organização que assina o contrato Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público, controlado por uma autoridade da administração central Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Proteção social 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 03-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 34.057,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 6 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 6 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 26DC50CP001 Designação do contrato: Aquisiç
Entrega dos bens no Armazém da Unidade de Compras e Logística do Hospital Ortopédico de Sant'Ana (HOSA), Rua de Benguela, 2779-501 Parede, em qualquer dia útil entre 08H00 e 11H00 Cooperação durante inspeção quantitativa e qualitativa dos bens no prazo de 120 horas após entrega
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Declaração de habilitação conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente Programa do Concurso, na qual o Concorrente declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
Os Concorrentes devem apresentar catálogos e/ou fichas técnicas dos bens a fornecer, documento comprovativo de que os artigos propostos possuem os Certificados C.E., e documento comprovativo de que os bens se encontram codificados pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como dispositivos médicos da respetiva classe, com indicação de CDM.
Os bens deverão ter um prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, após a respetiva entrega. Apenas se aceita o fornecimento dos bens, se os mesmos, por Lote, estiverem de acordo com toda a legislação em vigor relativa ao tipo de bem a fornecer no âmbito dos contratos a celebrar, e ainda que estejam conforme com as características técnicas indicadas no ANEXO A do presente Caderno de Encargos.
A entrega dos bens será efetuada no prazo constante das propostas adjudicadas, o qual não poderá exceder o prazo máximo de 4 (quatro) dias seguidos, a contar da data aposta na Nota de Encomenda. A entrega dos bens deverá ocorrer em qualquer dia útil no horário compreendido entre as 08H00 e as 11H00.
Os Adjudicatários devem assegurar o fornecimento dos bens, nos termos e em conformidade com as exigências técnicas constantes do presente Caderno de Encargos; afetar ao presente fornecimento todos os meios e recursos, materiais e humanos técnicos ou tecnológicos necessários ao bom cumprimento do mesmo; permitir que a SCML acompanhe a execução do fornecimento; prestar atempadamente todas as informações relativas ao fornecimento; comunicar imediatamente à SCML qualquer facto que ocorra que impeça ou altere os prazos de entrega dos bens; manter inalteradas, durante a execução do contrato, as condições comerciais constantes da sua proposta; garantir a notificação por escrito à SCML, relativamente a qualquer desvio ao processo normal de fabrico dos bens; assegurar o cumprimento do disposto na Portaria n.º 256/2016, de 28 de setembro, que contém as boas práticas de distribuição de dispositivos médicos.
Published 3 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.