1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE NIPC: 506361462 Endereço: Av. Bernardo Santareno S/N Código postal: 2005-177 Localidade: Santarém País: Portugal NUT III: PT185 - Lezíria do Tejo Distrito: Santarém Concelho: Santarém Freguesia: União de Freguesias da Cidade de Santarém Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.hds.min-saude.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 23-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 92.972,90 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 3 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 3 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 170030/2026 Designação do contrato: Aquisição e Instalação de Cadeirões para os Serviços de Internamento, Hospital de Dia e Serviço de Urgência Descrição: Aquisição e Instalação de Cadeirões para os Serviços de Internamento, Hospital de Dia e Serviço de Urgência Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33192000 - Mobiliário para fins médicos Preço base s/IVA: 92.972,90 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 38.400,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33192000 - Mobiliário para
Entrega física dos cadeirões na Unidade Local de Saúde Lezíria E.P.E., Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém (todas as despesas de transporte a cargo do fornecedor, incluídas no preço contratual) Instalação e montagem dos cadeirões nas instalações da ULSL, E.P.E. em Santarém (incluída no preço contratual) Demonstração presencial dos equipamentos propostos, com presença obrigatória dos equipamentos e dos representantes técnicos do concorrente, em data, hora e local a notificar pelo Júri (sob pena de exclusão da proposta) Inspeção quantitativa e qualitativa dos bens após entrega, nas instalações da entidade adjudicante em Santarém Sorteio de desempate entre propostas realizado via Microsoft Teams, com link comunicado aos interessados com antecedência mínima de 3 dias
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, para a entidade adjudicante, determinada pela modalidade multifator, composta por um conjunto de fatores relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar, conforme alínea a) do n.º 1 do artº 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Critérios de Adjudicação: 1. Preço — 55%
Critérios de Adjudicação: 2. Demonstração — 45% Tabela de avaliação da Demonstração: Categoria: Funcionalidade (15%) - Parâmetro: Facilidade do ajuste do encosto e apoio de pernas | Mau (0,00%): Difícil | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Rápido e eficiente - Parâmetro: Suavidade dos movimentos dos ajustes e posicionamentos | Mau (0,00%): Com solavancos | Aceitável (5,00%): Movimentos aceitáveis | Bom (7,50%): Movimentos suaves e contínuos Categoria: Segurança (15%) - Parâmetro: Sistema de travagem das rodas | Mau (0,00%): Ineficaz / falha | Aceitável (5,00%): Funciona parcialmente | Bom (7,50%): Seguro, eficaz em todas as rodas - Parâmetro: Proteção contra esmagamento | Mau (0,00%): Ausente | Aceitável (5,00%): Parcial | Bom (7,50%): Presente em todos os pontos críticos Categoria: Ergonomia (15%) - Parâmetro: Design que facilite a entrada/saída do utente | Mau (0,00%): Desconfortável para utentes | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Acessível para todos os perfis - Parâmetro: Mobilidade (rodízios, giro) | Mau (0,00%): Difícil de movimentar | Aceitável (5,00%): Mobilidade média | Bom (7,50%): Fácil de mover e manobrar
Documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): a) Declaração assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente programa; b) Certidão Permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente, por forma a atestar que a proposta é assinada por quem tem poderes para obrigar a empresa; c) A proposta em PDF, indicativa do prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens a concurso; d) Declaração onde conste, por posição, a marca e país de origem dos produtos, o tipo de embalagem de distribuição que utiliza, referindo nomeadamente o número de artigos que comporta; e) Marcação CE, quando aplicável; f) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos Médicos à autoridade competente - Infarmed, I.P. - exigida pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, quando aplicável; g) Declaração comprovativa da situação regularizada quanto ao pagamento da taxa ao Infarmed ou INSA, conforme o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/85 de 26 de outubro, do art.º 72.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de outubro, quando aplicável; h) Código INFARMED do dispositivo médico CDM (Obrigatório para cada dispositivo médico proposto, caso o dispositivo médico já esteja codificado pelo INFARMED - Despacho n.º 15731/2012 de 3 de dezembro), quando aplicável; i) Folhetos informativos dos produtos propostos; j) Listagem de material com códigos GTIN, quando aplicável; k) Para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, as entidades concorrentes devem declarar que consentem na utilização dos dados que apresentem, para os efeitos específicos e únicos do presente procedimento.
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, o adjudicatário deve entregar, através da plataforma eletrónica: a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante; b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa; c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária; d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social; e) Certificados de registo criminal do adjudicatário e tratando-se de pessoa coletiva dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência; f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, para a entidade adjudicante, determinada pela modalidade multifator, composta por um conjunto de fatores relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar, conforme alínea a) do n.º 1 do artº 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Critérios de Adjudicação: 1. Preço — 55%
Critérios de Adjudicação: 2. Demonstração — 45% Tabela de avaliação da Demonstração: Categoria: Funcionalidade (15%) - Parâmetro: Facilidade do ajuste do encosto e apoio de pernas | Mau (0,00%): Difícil | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Rápido e eficiente - Parâmetro: Suavidade dos movimentos dos ajustes e posicionamentos | Mau (0,00%): Com solavancos | Aceitável (5,00%): Movimentos aceitáveis | Bom (7,50%): Movimentos suaves e contínuos Categoria: Segurança (15%) - Parâmetro: Sistema de travagem das rodas | Mau (0,00%): Ineficaz / falha | Aceitável (5,00%): Funciona parcialmente | Bom (7,50%): Seguro, eficaz em todas as rodas - Parâmetro: Proteção contra esmagamento | Mau (0,00%): Ausente | Aceitável (5,00%): Parcial | Bom (7,50%): Presente em todos os pontos críticos Categoria: Ergonomia (15%) - Parâmetro: Design que facilite a entrada/saída do utente | Mau (0,00%): Desconfortável para utentes | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Acessível para todos os perfis - Parâmetro: Mobilidade (rodízios, giro) | Mau (0,00%): Difícil de movimentar | Aceitável (5,00%): Mobilidade média | Bom (7,50%): Fácil de mover e manobrar
Documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): a) Declaração assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente programa; b) Certidão Permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente, por forma a atestar que a proposta é assinada por quem tem poderes para obrigar a empresa; c) A proposta em PDF, indicativa do prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens a concurso; d) Declaração onde conste, por posição, a marca e país de origem dos produtos, o tipo de embalagem de distribuição que utiliza, referindo nomeadamente o número de artigos que comporta; e) Marcação CE, quando aplicável; f) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos Médicos à autoridade competente - Infarmed, I.P. - exigida pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, quando aplicável; g) Declaração comprovativa da situação regularizada quanto ao pagamento da taxa ao Infarmed ou INSA, conforme o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/85 de 26 de outubro, do art.º 72.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de outubro, quando aplicável; h) Código INFARMED do dispositivo médico CDM (Obrigatório para cada dispositivo médico proposto, caso o dispositivo médico já esteja codificado pelo INFARMED - Despacho n.º 15731/2012 de 3 de dezembro), quando aplicável; i) Folhetos informativos dos produtos propostos; j) Listagem de material com códigos GTIN, quando aplicável; k) Para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, as entidades concorrentes devem declarar que consentem na utilização dos dados que apresentem, para os efeitos específicos e únicos do presente procedimento.
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, o adjudicatário deve entregar, através da plataforma eletrónica: a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante; b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa; c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária; d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social; e) Certificados de registo criminal do adjudicatário e tratando-se de pessoa coletiva dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência; f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, para a entidade adjudicante, determinada pela modalidade multifator, composta por um conjunto de fatores relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar, conforme alínea a) do n.º 1 do artº 74.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Critérios de Adjudicação: 1. Preço — 55%
Critérios de Adjudicação: 2. Demonstração — 45% Tabela de avaliação da Demonstração: Categoria: Funcionalidade (15%) - Parâmetro: Facilidade do ajuste do encosto e apoio de pernas | Mau (0,00%): Difícil | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Rápido e eficiente - Parâmetro: Suavidade dos movimentos dos ajustes e posicionamentos | Mau (0,00%): Com solavancos | Aceitável (5,00%): Movimentos aceitáveis | Bom (7,50%): Movimentos suaves e contínuos Categoria: Segurança (15%) - Parâmetro: Sistema de travagem das rodas | Mau (0,00%): Ineficaz / falha | Aceitável (5,00%): Funciona parcialmente | Bom (7,50%): Seguro, eficaz em todas as rodas - Parâmetro: Proteção contra esmagamento | Mau (0,00%): Ausente | Aceitável (5,00%): Parcial | Bom (7,50%): Presente em todos os pontos críticos Categoria: Ergonomia (15%) - Parâmetro: Design que facilite a entrada/saída do utente | Mau (0,00%): Desconfortável para utentes | Aceitável (5,00%): Razoável | Bom (7,50%): Acessível para todos os perfis - Parâmetro: Mobilidade (rodízios, giro) | Mau (0,00%): Difícil de movimentar | Aceitável (5,00%): Mobilidade média | Bom (7,50%): Fácil de mover e manobrar
Documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): a) Declaração assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente programa; b) Certidão Permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente, por forma a atestar que a proposta é assinada por quem tem poderes para obrigar a empresa; c) A proposta em PDF, indicativa do prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens a concurso; d) Declaração onde conste, por posição, a marca e país de origem dos produtos, o tipo de embalagem de distribuição que utiliza, referindo nomeadamente o número de artigos que comporta; e) Marcação CE, quando aplicável; f) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos Médicos à autoridade competente - Infarmed, I.P. - exigida pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, quando aplicável; g) Declaração comprovativa da situação regularizada quanto ao pagamento da taxa ao Infarmed ou INSA, conforme o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/85 de 26 de outubro, do art.º 72.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 264/2003, de 24 de outubro, quando aplicável; h) Código INFARMED do dispositivo médico CDM (Obrigatório para cada dispositivo médico proposto, caso o dispositivo médico já esteja codificado pelo INFARMED - Despacho n.º 15731/2012 de 3 de dezembro), quando aplicável; i) Folhetos informativos dos produtos propostos; j) Listagem de material com códigos GTIN, quando aplicável; k) Para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, as entidades concorrentes devem declarar que consentem na utilização dos dados que apresentem, para os efeitos específicos e únicos do presente procedimento.
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, o adjudicatário deve entregar, através da plataforma eletrónica: a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa e do qual faz parte integrante; b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa; c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária; d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social; e) Certificados de registo criminal do adjudicatário e tratando-se de pessoa coletiva dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência; f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.
Published 24 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.