1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE NIPC: 508878462 Endereço: RUA DOUTOR CÂNDIDO DE PINHO Código postal: 4520-211 Localidade: União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Aveiro Concelho: Santa Maria da Feira Freguesia: União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo Telefone: 256379735 Endereço da Entidade (URL): www.ulsedv.min-saude.pt Endereço Eletrónico: concursos@ulsedv.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 133.765,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 0202362.422026 Designação do contrato: Aquisição e instalação de mobiliário clínico e assistencial para os Cuidados de Saúde Primários Descrição: Aquisição e instalação de mobiliário clínico e assistencial para os Cuidados de Saúde Primários Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33100000 - Equipamento médico Preço base s/IVA: 133.765,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 91.030,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Co
Entrega, instalação, montagem e testes do equipamento novo nas instalações da ULSEDV, EPE - Unidade de São Sebastião, Rua Dr. Cândido de Pinho, 4520-211 - Santa Maria da Feira Todas as despesas e custos com o transporte dos bens para o local de entrega são da responsabilidade do adjudicatário Deslocação ao local da instalação ou de entrega no âmbito da garantia técnica (Cláusula 10.ª, alínea f)
Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.
Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.
Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.
v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.
O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.
Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.
Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.
Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.
v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.
O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.
Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.
Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.
Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.
v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.
O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.
Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.
Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.
Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.
v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.
O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.
Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.