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Tenders/33100000, 33100000, 33100000, 33100000, 33100000/Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE
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Aquisição e instalação de mobiliário clínico e assistencial para os Cuidados de Saúde Primários

Official description

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE NIPC: 508878462 Endereço: RUA DOUTOR CÂNDIDO DE PINHO Código postal: 4520-211 Localidade: União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo País: Portugal NUT III: PT11A - Área Metropolitana do Porto Distrito: Aveiro Concelho: Santa Maria da Feira Freguesia: União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo Telefone: 256379735 Endereço da Entidade (URL): www.ulsedv.min-saude.pt Endereço Eletrónico: concursos@ulsedv.min-saude.pt eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Organismo de direito público Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Saúde 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 01-07-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 133.765,00 EUR Procedimento com lotes? Sim Nº Máx. de Lotes Autorizado: 4 Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um concorrente: 4 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: 0202362.422026 Designação do contrato: Aquisição e instalação de mobiliário clínico e assistencial para os Cuidados de Saúde Primários Descrição: Aquisição e instalação de mobiliário clínico e assistencial para os Cuidados de Saúde Primários Tipo de Contrato Principal: Aquisição de Bens Móveis Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 33100000 - Equipamento médico Preço base s/IVA: 133.765,00 EUR Lotes: Nº: LOT-0001 Descrição do Lote: Lote 1 Preço base s/IVA: 91.030,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Co

Plain-language summaryAI

Place of performance

Entrega, instalação, montagem e testes do equipamento novo nas instalações da ULSEDV, EPE - Unidade de São Sebastião, Rua Dr. Cândido de Pinho, 4520-211 - Santa Maria da Feira Todas as despesas e custos com o transporte dos bens para o local de entrega são da responsabilidade do adjudicatário Deslocação ao local da instalação ou de entrega no âmbito da garantia técnica (Cláusula 10.ª, alínea f)

Who can apply
Artigo · 7.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes

Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.

Artigo · 10.º n.º 2 alínea l)

v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.

Artigo · 24.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.

Artigo · 20.º Critério de Adjudicação

O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.

Artigo · 7.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes

Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.

Artigo · 10.º n.º 2 alínea l)

v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.

Artigo · 24.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.

Artigo · 20.º Critério de Adjudicação

O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.

Artigo · 7.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes

Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.

Artigo · 10.º n.º 2 alínea l)

v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.

Artigo · 24.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.

Artigo · 20.º Critério de Adjudicação

O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.

Artigo · 7.º Requisitos Necessários à Admissão dos Concorrentes

Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem abrangidas por nenhum dos impedimentos à contratação previstos no artigo 55.º do CCP e que estejam devidamente licenciadas para o fornecimento do equipamento objeto deste concurso.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, considerados requisitos obrigatórios a entrega dos seguintes documentos: · Proposta de preço global, indicando o mesmo por extenso, prevalecendo em caso de divergência, o expresso por extenso, elaborado em conformidade com o modelo constante no Anexo II ao Programa do Procedimento. · Lista de Preço(s), constante do Anexo III - Lista e Excel da Inserção de Artigos, o qual deverá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade esteja expressamente atribuída à ULSEDV, através do caderno de encargos, devendo incluir todos os descontos comerciais e de quantidade a que os concorrentes estejam dispostos a conceder. · Preenchimento obrigatório do Anexo III em excel e pdf.

Artigo · 10.º Documentos que Acompanham a Proposta

Cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A, para dar cumprimento às características do equipamento, assim como para o cumprimento dos termos ou condições definidas nas peças do procedimento.

Artigo · 10.º n.º 2 alínea l)

v Disponibilizar o equipamento para Demonstração e Testes, durante o tempo a definir pela Comissão de Análise Técnica (CAT) nomeada para o efeito, se necessário. v Declaração garantindo as manutenções preventivas ao equipamento de acordo com o respetivo protocolo do fabricante. v Declaração de garantia de manutenção com periodicidade semestral durante o prazo de vigência da mesma. v Declaração que assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas peças, componentes e acessórios que integram os bens objeto do contrato. v Manutenção pós-garantia: apresentação de proposta para contrato de manutenção pós-garantia. v Lista de todos os acessórios / opcionais a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável. v Lista de todos os consumíveis a utilizar no equipamento com os respetivos preços unitários, se aplicável.

Artigo · 24.º Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP. A entrega destes documentos será dispensada caso o adjudicatário se encontre registado no Portal Nacional dos Adjudicatários do Estado e seja possível à entidade adjudicante a consulta da sua situação; c) Documento comprovativo da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços que constituem o objeto do contrato, designadamente autorizações, consentimentos, aprovações, registos, licenças necessárias para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato a celebrar, nos termos da alínea k), da clausula 5.ª, do caderno de encargos; d) Declaração de nomeação de um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, nos termos da alínea g), da clausula 5.ª, do caderno de encargos.

Artigo · 20.º Critério de Adjudicação

O critério de adjudicação é o da proposta "economicamente mais vantajosa", determinada pela modalidade monofator de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente a proposta com o preço mais baixo, nos termos da alínea a), nº 1 do artigo 74º do CCP.

Contract value
€133,765
Deadline10 Jul 2026
Time left3 days left
BuyerUnidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE
ProcedureConcurso público

Published 1 July 2026 · rebuilt nightly from the official notice.