Alteração do Anúncio de procedimento n.º 15484/2026, de 2026-06-16, com o ID 419964408 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Nisa NIPC: 506612287 Endereço: Praça do Município Código postal: 6050-358 Localidade: Portalegre País: Portugal NUT III: PT186 - Alto Alentejo Distrito: Portalegre Concelho: Nisa Freguesia: Todas Telefone: [removed] Fax: [removed] Endereço da Entidade (URL): www.cm-nisa.pt Endereço Eletrónico: [contact removed] eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/ Função da Organização: Adquirente Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade local Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas 2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não 3 - AVISO Modelo de Anúncio: Concurso público Data de Envio do Anúncio: 30-06-2026 5 - PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 538.236,00 EUR Procedimento com lotes? Não 6 - OBJETO DO CONTRATO Número de referência interna: EMP7/2026 Designação do contrato: Beneficiação da Estrada Municipal 525-1 Descrição: Beneficiação da Estrada Municipal 525-1 Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário Principal: 45233140 - Obras em estradas Preço base s/IVA: 538.236,00 EUR 7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não 8 - TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Sistema de Aquisição Dinâmico: Inexistência de sistema de aquisição dinâmico 9
Execução física da empreitada de obras públicas no local da obra: Beneficiação da Estrada Municipal 525-1, Concelho de Nisa, Freguesia da União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão (NUT III: PT186 - Alto Alentejo, Portugal) Inspeção prévia do local dos trabalhos pelos interessados, dentro do primeiro terço do prazo de apresentação de propostas Diretor de obra obrigado a acompanhar assiduamente os trabalhos e a estar presente no local da obra sempre que convocado Vistoria para receção provisória da obra no local, após conclusão dos trabalhos Vistoria para receção definitiva da obra no local, no final do prazo de garantia Reuniões de coordenação da empreitada registadas em atas, com o livro de registo patente no local da obra
Declaração referida na alínea a) do nº1 do art.º 81º CCP emitida conforme o modelo constante do Anexo II ao presente procedimento, do qual faz parte integrante, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de acordo com a certidão da conservatória do registo comercial, que também deve apresentar.
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº1 do art.º 55° do Código dos Contratos Públicos.
Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo III ao presente Programa de Procedimento, de cada um dos sócios da empresa.
Identificação completa da pessoa ou pessoas que outorgarão, inclusive o número e validade do Cartão de Cidadão e NIF.
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, devidamente atualizada, através da qual se possam verificar os poderes da (s) pessoa (s) que outorgará o contrato.
Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da firma.
Alvará ou documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMPIC, necessário para execução da obra, contendo as seguintes categorias: 1ª Subcategoria da 2ª Categoria de classe que cubra o valor global da proposta, a 6ª e a 11ª Subcategoria da 2ª Categoria ainda a 2ª Subcategoria da 5ª Categoria, na classe que corresponde à parte dos trabalhos a que respeitam.
Comprovativo da dimensão do adjudicatário - Certificação de PME nos termos do D.L. 372/2007 de 06/11, na sua versão atual.
Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa de Procedimento.
O empreiteiro obriga-se, sob reserva de aceitação pelo dono da obra, a confiar a sua representação a um técnico com a seguinte qualificação mínima: a estabelecida na Lei 31/2009 de 03 de Julho, alterada pela Lei 40/2015 de 01 de Junho. À data da celebração do contrato, o empreiteiro confirmará, por escrito, o nome do director de obra, indicando a sua qualificação técnica, devendo esta informação ser acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, assumindo a responsabilidade pela direcção técnica da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade.
O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e, em particular, pela correcta aplicação do documento referido na alínea i) do n.º 4 da cláusula 6.ª.
O empreiteiro deve designar um responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de aplicação do plano de gestão de resíduos da construção e demolição.
Os concorrentes deverão cumprir os princípios do "GREEN PUBLIC PROCUREMENT" a que se refere Resolução de Conselho de Ministros n.º 13/2023 de 10 de fevereiro e os critérios definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2023 de 25 de outubro. 26.1.1 - Utilização de materiais de construção com o menor impacte ambiental possível. 26.1.2 - Incorporação de soluções de prevenção, reutilização, reciclagem e recolha de resíduos baseadas nos princípios da economia circular. 26.1.3 - A autossuficiência energética e ambiental, utilização de soluções energéticas que visem a autossuficiência e a redução da potência instalada (quando aplicável), recorrendo preferencialmente a soluções passivas e à produção de energia a partir de fontes renováveis a nível local, de modo a atingir emissões zero. 26.1.4 - O Adjudicatário compromete-se a contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, tal como previsto no artigo 11.º e no n.º1 do artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em conta o princípio do poluidor-pagador e o princípio «não prejudicar significativamente» (DNSH- "Do No Significant Harm"), não apoiando ou realizando atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020.
Published 30 June 2026 · rebuilt nightly from the official notice.